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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 032 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa CONCEDER SUBSÍDIO DE 100%
AOS PRODUTORES PARTICIPANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL TROCATROCA DE SEMENTES CRIOULAS SAFRA 2022/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem como base a
situação de Emergência, à qual o município vem enfrentando, conforme Decreto Municipal
Nº 9.302/2023, que impossibilitou os agricultores de obter retorno financeiro com suas
lavouras, visando conceder subsídios aos mesmos.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 24/03/2023 11:34:11
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Papel: Assinante
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“CONCEDE SUBSÍDIO DE 100% AOS PRODUTORES
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MUNICIPAL TROCA-TROCA
DE SEMENTES CRIOULAS SAFRA 2022/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o subsídio de 100% aos
produtores rurais que acessaram o Programa Municipal Troca-Troca de Sementes
Crioulas na safra 2022/2023.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 27 MARÇO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORAR
Prefeito Municipal
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