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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Mensagem Executiva nº 61/2022).
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Encaminhada através do ofício 179/2022/SCV.
2022-06-09 Proposição aprovada — —
2022-06-08 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluída na ordem do dia 08/06/2022.
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-06 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 09/05/2022.
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T15:53:29.849976-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 061/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Trata-se, Senhores Vereadores, da
contratação de pessoal para atender as necessidades de atendimento à população, tendo em
vista as justificativas que seguem: 
A demanda se dá pela substituição da Psicóloga Mônica Winkel durante
sua licença maternidade a partir de julho/2022.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a
contratação emergencial de:
01 (um) Psicólogo 30h.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5376-FCEC-41C7-FE89 e informe o código 5376-FCEC-41C7-FE89
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5376-FCEC-41C7-FE89
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/05/2022 13:34:04
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5376-FCEC-41C7-FE89
 PROJETO DE LEI Nº 061/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 01 (um) Psicólogo 30h, para atuar junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos: Projeto Atividade nº 2352 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento
de Despesa 3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de
Outros Profissionais, Ficha 1828. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 04 DE M A I O DE 2022
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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