Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 03 6 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 18.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por
anulação de
dotação, com finalidade de
manutenção no espaço de
instalação comercio popular. O município se responsabilizará pelas divisórias das bancas,
na forma de subsídio, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por portão a ser
repassado diretamente aos respectivos permissionários, sem direito a retenção em caso de
rescisão
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBB9-6D48-D2C1-9F51
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/03/2023 13:28:41
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FBB9-6D48-D2C1-9F51
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
18.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e junto a Lei n° 5.391
de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E URBANISMO
23691000222950000 Manutenção do espaço de instalação do
Comércio Popular R$ 18.000,00
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 18.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E URBANISMO
23691000222950000 Manutenção do espaço de instalação do
Comércio Popular R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
04122022824290000 Manutenção das atividades dos serviços R$ 3.000,00
da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Urbanismo
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO R$ 1.000,00
23691021022930000 Manutenção da Sala do
Investidor/Empreendedor R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
23695015623120000 Manutenção das ações de
Desenvolvimento e fomento ao Turismo R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
23695015615250000 Revitalizar, sinalizar os pontos turísticos
do município R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 28 de Março de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal