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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE XX DE ABRIL DE 2028.
Altera o Anexo Il da Lei nº 3.825 de
11 de janeiro de 2013.
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - º Fica incluído nas atribuições previstas na descrição
analítica, constante no Anexo Il da Lei nº 3.825 de 11 de janeiro de 2013, dos
cargos de Coordenador de Gabinete e Controle, Diretor de Gestão e
Administração, Diretor de Finanças e Orçamento e Diretor de Comunicação a
atribuição de dirigir os veículos da Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE ABRIL DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Autores:
Lutiz Za i j i Emerson enzel Machado
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1º VICE-PRESIDENTE
Diego Fort Helvig Wolter
1º SECRETÁRIO
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º VIC ; paro
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2º SECRETÁRIO
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