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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 3.825 DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição retirada pelo autor
2023-05-22 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 22/5/2023.
2023-05-16 Adiada a discussão
2023-05-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 15/05/2023.
2023-05-11 Parecer Recebido Parecer pela inconstitucionalidade recebido em 10/05/2023.
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 03/05/2023.
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-03 Para Conhecimento e Envio às Comissões Apresentado na sessão do dia 03/04/2023.

Documents (1)

texto original #

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e
ee
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE XX DE ABRIL DE 2028.
Altera o Anexo Il da Lei nº 3.825 de
11 de janeiro de 2013.
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
O Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - º Fica incluído nas atribuições previstas na descrição
analítica, constante no Anexo Il da Lei nº 3.825 de 11 de janeiro de 2013, dos
cargos de Coordenador de Gabinete e Controle, Diretor de Gestão e
Administração, Diretor de Finanças e Orçamento e Diretor de Comunicação a
atribuição de dirigir os veículos da Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 03 DE ABRIL DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Autores:
Lutiz Za i j i Emerson enzel Machado
: TÁ
1º VICE-PRESIDENTE
Diego Fort Helvig Wolter
1º SECRETÁRIO
(td
º VIC ; paro
AA, eutzling ppl
2º SECRETÁRIO

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