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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE PARA OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela lei 5.455/2023.
2023-04-18 Aguardando sanção governamental
2023-04-18 Proposição aprovada
2023-04-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 17/04/2023.
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T10:08:10.578824-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARON
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
Autoriza o Poder Executivo
Municipal á conceder transporte
para os professores e
funcionários da rede municipal e
estadual de ensino.
JUSTIFICATIVA
O serviço de transporte escolar, este se constitui como uma obrigação dos Estados e
Municípios para os alunos da rede de ensino, com tudo se tem por objetivo igualar o direito aos
professores e funcionários da rede municipal e estadual para concessão do uso do trasporte
escolar (tendo em vista que não será gerado custos ao município).
O Projeto de Lei aborda o mesmo teor da PL nº1669/2019 que já está em tramitação na
Câmara dos Deputados.
BANCADA PT
domo
af hoy! Odd lá
| ( ES SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
sé Canguçu, 12 de abril de 2023.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MARON
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder transporte
para os professores e
funcionários da rede municipal e
estadual de ensino.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transporte para os professores
e funcionários da rede municipal e estadual de ensino;
Art. 2º Os professores obrigatoriamente deverão utilizar os assentos vagos nos veículos
escolares.
Art. 3º A rota do transporte escolar não poderá ser alterada, os professores que desejem
usufruir do transporte deverão se deslocar até o trajeto.
Art. 4º Fica o poder publico municipal isento de qualquer responsabilidade legal decorrente
de qualquer infortúnio ou acidente decursivo do transporte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS,12 de Abril 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador MARCELO MARON
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”

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