Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 38 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através das
leis 5.345, devidamente aprovadas por esta casa legislativa, do médico veterinário Gabriel
Völz Rockenbach cargo integrante da Secretaria Municipal de agricultura, pecuária e
cooperativismo.
Ocorre, Senhores Vereadores, que a permanência do médico veterinario Gabriel Völz
Rockenbach é de extrema necessidade na SMAPC pelas razões de que o mesmo atua no
S.I.M.( Servi
ço de Inspe
ção Municipal) e a saída do veterin
ário neste momento, implica na
altera
ção do cronograma do SUSAF junto ao Estado. Al
ém da fiscaliza
ção in loco, tem-se de
manter os documentos audit
áveis no setor de inspe
ção, os quais o veterin
ário j
á est
á habituado
com a parte administrativa e burocr
ática. Respeitosamente, declaramos a importância de
manter a equipe atual neste momento de grande importância para inclusão dos
estabelecimentos e desenvolvimento das atividades da fiscaliza
ção perante nova auditoria
para garantir o cumprimento do plano na sua totalidade.
Salientamos que o vencimento de seu contrato se dará em 15/04/2023.
Diante do acima exposto, solicitamos autorizaç
ão para prorrogaç
ão do referido contrato pelo
per
íodo de mais 120(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120(cento e vinte) dias, através
do presente Projeto de Lei, rogando desde já que o mesmo ocorra em regime de EXTREMA
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 13 DE ABRIL DE 2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO LEI N° /2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O
CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o atual contrato, de
forma temporária e emergencial, autorizado pelas Leis 5.345/2022, para continuar atuando
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante na
Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num percentual de
20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante a solicitação de
pagamento do Secretário Municipal de agricultura, pecuária e cooperativismo.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2023.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 13 DE ABRIL DE 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal