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sessao nº 6

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2023-08-30
native_id150

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 30/08/2023 -
18:22 ; Encerramento: 30/08/2023 - 20:46 
Mesa Diretora: Presidente: Luciano Bertinetti / MDB ; Primeiro Vice-Presidente:
Emerson Henzel Machado / PTB ; Primeiro-Secretário: Diego Romão Helvig Wolter / MDB
; Segundo-Secretário: Silvio Venzke Neutzling (Vinho) / MDB ; Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Romig Maron / PTB 
Lista de Presença na Sessão: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo
Domingues Martins (Dudu) / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Diego
Romão Helvig Wolter / MDB ; Emerson Henzel Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva
Vilela (Xico Vilela) / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ;
Leandro Gauger Ehlert (Pipa) / MDB ; Luciano Bertinetti / MDB ; Marcelo Romig Maron /
PTB ; Oraci de Souza Teixeira / PSB ; Paulo Renato Kopp Bauer / MDB ; Silvio Venzke
Neutzling (Vinho) / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues / PROG 
Expedientes: Abertura da Sessão: Invocando a proteção de DEUS, declarou aberta a
sessão. Leitura de Trecho da Bíblia: Nos termos regimentais, o vereador Diego Wolter
realizou a leitura de trecho da Bíblia. Manifestações: O presidente realizou a leitura do
Decreto que designou a presente sessão extraordinária e explicou o funcionamento da
sessão. Na sequencia, o vereador Diego Wolter realizou a leitura do relatório e parecer
final da Comissão Processante. O presidente disponibilizou a palavra aos vereadores. Com
a palavra, o vereador Jardel Oliveira disse que é um momento triste na história da Casa.
Que o processo seguiu as normas. Que o relatório apresentado pela Comissão vai de
encontro ao apresentado pela autoridade policial. Que ele foi citado no relatório e que na
sessão na qual ocorreu o fato foi tratada matéria relativa aos técnicos em enfermagens,
categoria formada em sua maioria por mulheres. Que após votação da proposição de
interesse da categoria foi proferida a fala infeliz. Que a lei está sendo cumprida. Que os
vereadores devem representar o nome de Canguçu. Que o nome da cidade repercutiu de
forma negativa devido ao fato. Que a versão de que os vereadores estavam assistindo a
vídeo pornográfico só piorou a situação, e ainda bem que a versão não é verdadeira. Que
sempre se colocará contra qualquer tipo de preconceito, pois todos são iguais. Que fica
preocupado com a negação da existência de racismo. Que, em sua opinão, se os fatos
fossem tratados desde o inicio como realmente ocorreram, não seria uma situação tão
ruim. Que a inviolabilidade dos vereadores pode ser alegada quando são tratados temas
relativos ao legislativo. Que nas últimas horas o Governo Municipal se movimentou, e
apresentou vontade de interferir no processo político. Que essa vontade deveria ser
manifestada para tratar de melhorias a população. Que é um momento dificil e triste. Que
ninguém gostaria de ouvir as palavras proferidas pelo acusado. Que devemos nos colocar
no lugar das pessoas. Que os funcionários lutavam pelos seus direitos e houve agressão
gratuita. Sem nenhum vereador inscrito a mais, foi disponibilizada a palavra ao advogado
de defesa, Conrado Bento. Com a palavra, o advogado iniciou sua manifestação referindo
uma citação. Disse que não vêm defender as palavras proferidas pelo vereador Xico Vilela.
Que ele não está sendo julgado pelas palavras ditas. Que a policia errou em seu relatório,
pois não houve o contraditório. Que deve ser verificado o limite da acusação. Que é
completamente contra o racismo. Que foi vereador por quatro mandatos na Casa. Que o
vereador Xico não ofendeu a senhora Eliane. Que o vereador foi infeliz, mas não citou o
nome de niguém. Que Xico se dirigia a vídeo viralizado nas redes sociais. Que o dolo é
caracterizado pela intenção da ofensa. Que o que deve ser analizado é se o vereador
ofendeu ou não a senhora Eliane. Relatou que participou de tribunais do juri na Câmara,
citando caso de abssolvição no qual foi o defensor. Falou que a Câmara é a casa do povo.
Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
31/08/2023
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E￾mail: coordenadoria@cangucu.rs.leg.br 31/08/2023
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Que um erro não pode apagar uma trajetória. Que toda unanimidade é burra e é
necessário o contraditório para conclusão razoável. Que se o vereador fosse racista não
seria eleito. Que se a moça fosse uma "japonezinha" ou "alemoazinha", assim o vereador
teria referido a moça do vídeo. Que no fato, o vereador conversava com o colega
Ubiratan. Que Ubiratan é quem pode esclarecer os fatos. Que ninguém mais pode afirmar
nada em relação ao ocorrido. Relatou depoimento do vereador Ubiratan ao Delegado da
Policia Cívil. Disse que confia em todos vereadores da Casa, pois não são desonestos. Que
os vereadores votarão conforme sua convicção. Que se Xico for punido, que seja pelas
palavras proferidas e não por ofensa a Eliane. Questionou se um vereador será punido por
palavras ditas. Que no Congresso são ditas coisas muito piores que não são alvos de
punições. Citou o depoimento do vereador Ubiratan anexo ao processo. Questionou se em
algum momento Xico se referiu a Eliane. Disse que o advérbio "essa" foi usado na
representação. Que na transcrição a policia usou o advérbio "aquela", e isso foi um
equivoco da autoridade policial. Que para citar algo distante deve ser utilizado "aquela".
Que seu pai era conhecido como Zeca. Que existem dezenas ou centenas de Zecas no
município. Que em nenhum momento Eliane provou que seu pai tem o apelido de Zeca.
Que Xico não teria motivo para referir a Eliane com palavras ofensivas. Solicitou que
fossem transmitidos vídeos selecionados com trechos de depoimentos das testemunhas.
Os trechos foram transmitidos em TV disponível no Plenário. Também, foi transmitido
vídeo com entrevista de Eliane à rádio Cultura. Conrado disse que, na entrevista, Eliane
falou que ela imaginou que a fala foi dirigida a colega da cor negra. Que a fala não poderia
ter sido dirigida a Eliane. Que o limite do processo é se houve ou não ofensa a Eliane. Que
em qualificação da policia, Eliane é branca. Que Eliane não pode ser considerada negra.
Que devemos ser justos, e considerar as coisas como na realidade. Que Eliane não
produziu provas de que seu pai é conhecido como Zeca nem que não é branca. Relatou
que, em caso recente na Câmara, outro vereador não foi punido com cassação após atrito
com colega servidor municipal. Disse que a injustiça deve ser condenável. Que o vereador
Xico se referiu a postagem que viralizou nas redes sociais. Que não foi somente o vereador
Xico que errou com microfones abertos. Foram transmitidos dois vídeos selecionados pela
defesa em relação a tese, sendo um do Presidente Lula. Conrado disse que Lula não foi
punido devido a fala no vídeo transmitido. Disse que Xico não tinha razão alguma para
ofender Eliane, muito menos ofensas raciais, pois Eliane é branca. Que a única conclusão
viável é o arquivamento do processo. Que se houve crime, quem julgará é a Justiça. Que a
acusação não provou nada. Que a opinião adversa deve ser respeitada. Que foi dito e
provado pelas testemunhas que Xico não é racista. Pediu que os vereadores devem votar
de acordo com suas consciências e provas apresentadas. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo
Domingues Martins (Dudu) / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Diego
Romão Helvig Wolter / MDB ; Emerson Henzel Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva
Vilela (Xico Vilela) / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ;
Leandro Gauger Ehlert (Pipa) / MDB ; Luciano Bertinetti / MDB ; Marcelo Romig Maron /
PTB ; Oraci de Souza Teixeira / PSB ; Paulo Renato Kopp Bauer / MDB ; Silvio Venzke
Neutzling (Vinho) / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues / PROG 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Pedido de Cassação nº 1 de 2023, PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA SENHORA ELIANE
PEREIRA RUSCH. Autores: , Número de Protocolo: 506, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim:
9, Não: 6, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado Votos Nominais : Arion Luiz Borges Braga
- Sim ; Carlos Eduardo Domingues Martins - Sim ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid - Sim
; Diego Romão Helvig Wolter - Sim ; Emerson Henzel Machado - Não ; Francisco Romeu
da Silva Vilela - Não ; Iasmin Roloff Rutz - Sim ; Jardel Souza de Oliveira - Sim ; Leandro
Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
31/08/2023
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Gauger Ehlert - Não ; Luciano Zanetti Bertinetti - Sim ; Marcelo Romig Maron - Não ;
Oraci de Souza Teixeira - Sim ; Paulo Bauer - Não ; Silvio Venzke Neutzling - Não ;
Ubiratan Cardoso Rodrigues - Sim ; 
Ocorrências da Sessão: 18h27min - O Presidente suspendeu a sessão por dois minutos
para manutenção da ordem, devido tentativa de interferência no andamento dos trabalhos
pelo advogado de defesa, Conrado Bento. 19h35min - O Presidente solicitou ordem a
plateia para andamento dos trabalhos, devido a repetidas manifestações. Durante as
manifestações da plateia o tempo do advogado foi pausado. 20h41 - Conrado solicitou a
Presidência que sejam identificadas pessoas que o chamarem de racista. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Luciano
Zanetti Bertinetti /
MDB 
____________________
Primeiro Vice￾Presidente: Emerson
Henzel Machado /
PTB 
____________________
Primeiro￾Secretário: Diego
Romão Helvig Wolter
/ MDB 
____________________
Segundo￾Secretário: Silvio
Venzke Neutzling /
MDB 
____________________
Segundo Vice￾Presidente: Marcelo
Romig Maron / PTB 
31/08/2023
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E￾mail: coordenadoria@cangucu.rs.leg.br 31/08/2023
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO Nº 1.462 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DESIGNA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA
30 DE AGOSTO DE 2023.
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que são
conferidas pelo art. 24, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 29, inciso |,
do Regimento Interno:
FAZ SABER e promulga o seguinte DECRETO:
Art. 18. Fica designada Sessão Extraordinária para o dia 30 de agosto de
2023, às 18 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores, para julgamento do Pedido
de Cassação de mandato do vereador Francisco Remeu da Silva Vilela por quebra de
decoro parlamentar.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Canguçu/RS, 28 de agosto (le 2023.
Registre-se e Publique-se
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Primeiro-Secretário
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 9663-000. Canguçu — R$
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/

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