| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2023-08-30 |
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Ata Eletrônica da 6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 30/08/2023 - 18:22 ; Encerramento: 30/08/2023 - 20:46 Mesa Diretora: Presidente: Luciano Bertinetti / MDB ; Primeiro Vice-Presidente: Emerson Henzel Machado / PTB ; Primeiro-Secretário: Diego Romão Helvig Wolter / MDB ; Segundo-Secretário: Silvio Venzke Neutzling (Vinho) / MDB ; Segundo Vice-Presidente: Marcelo Romig Maron / PTB Lista de Presença na Sessão: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo Domingues Martins (Dudu) / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Diego Romão Helvig Wolter / MDB ; Emerson Henzel Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva Vilela (Xico Vilela) / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ; Leandro Gauger Ehlert (Pipa) / MDB ; Luciano Bertinetti / MDB ; Marcelo Romig Maron / PTB ; Oraci de Souza Teixeira / PSB ; Paulo Renato Kopp Bauer / MDB ; Silvio Venzke Neutzling (Vinho) / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues / PROG Expedientes: Abertura da Sessão: Invocando a proteção de DEUS, declarou aberta a sessão. Leitura de Trecho da Bíblia: Nos termos regimentais, o vereador Diego Wolter realizou a leitura de trecho da Bíblia. Manifestações: O presidente realizou a leitura do Decreto que designou a presente sessão extraordinária e explicou o funcionamento da sessão. Na sequencia, o vereador Diego Wolter realizou a leitura do relatório e parecer final da Comissão Processante. O presidente disponibilizou a palavra aos vereadores. Com a palavra, o vereador Jardel Oliveira disse que é um momento triste na história da Casa. Que o processo seguiu as normas. Que o relatório apresentado pela Comissão vai de encontro ao apresentado pela autoridade policial. Que ele foi citado no relatório e que na sessão na qual ocorreu o fato foi tratada matéria relativa aos técnicos em enfermagens, categoria formada em sua maioria por mulheres. Que após votação da proposição de interesse da categoria foi proferida a fala infeliz. Que a lei está sendo cumprida. Que os vereadores devem representar o nome de Canguçu. Que o nome da cidade repercutiu de forma negativa devido ao fato. Que a versão de que os vereadores estavam assistindo a vídeo pornográfico só piorou a situação, e ainda bem que a versão não é verdadeira. Que sempre se colocará contra qualquer tipo de preconceito, pois todos são iguais. Que fica preocupado com a negação da existência de racismo. Que, em sua opinão, se os fatos fossem tratados desde o inicio como realmente ocorreram, não seria uma situação tão ruim. Que a inviolabilidade dos vereadores pode ser alegada quando são tratados temas relativos ao legislativo. Que nas últimas horas o Governo Municipal se movimentou, e apresentou vontade de interferir no processo político. Que essa vontade deveria ser manifestada para tratar de melhorias a população. Que é um momento dificil e triste. Que ninguém gostaria de ouvir as palavras proferidas pelo acusado. Que devemos nos colocar no lugar das pessoas. Que os funcionários lutavam pelos seus direitos e houve agressão gratuita. Sem nenhum vereador inscrito a mais, foi disponibilizada a palavra ao advogado de defesa, Conrado Bento. Com a palavra, o advogado iniciou sua manifestação referindo uma citação. Disse que não vêm defender as palavras proferidas pelo vereador Xico Vilela. Que ele não está sendo julgado pelas palavras ditas. Que a policia errou em seu relatório, pois não houve o contraditório. Que deve ser verificado o limite da acusação. Que é completamente contra o racismo. Que foi vereador por quatro mandatos na Casa. Que o vereador Xico não ofendeu a senhora Eliane. Que o vereador foi infeliz, mas não citou o nome de niguém. Que Xico se dirigia a vídeo viralizado nas redes sociais. Que o dolo é caracterizado pela intenção da ofensa. Que o que deve ser analizado é se o vereador ofendeu ou não a senhora Eliane. Relatou que participou de tribunais do juri na Câmara, citando caso de abssolvição no qual foi o defensor. Falou que a Câmara é a casa do povo. Câmara de Vereadores de Canguçu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 31/08/2023 Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - Email: coordenadoria@cangucu.rs.leg.br 31/08/2023 Página 1 Que um erro não pode apagar uma trajetória. Que toda unanimidade é burra e é necessário o contraditório para conclusão razoável. Que se o vereador fosse racista não seria eleito. Que se a moça fosse uma "japonezinha" ou "alemoazinha", assim o vereador teria referido a moça do vídeo. Que no fato, o vereador conversava com o colega Ubiratan. Que Ubiratan é quem pode esclarecer os fatos. Que ninguém mais pode afirmar nada em relação ao ocorrido. Relatou depoimento do vereador Ubiratan ao Delegado da Policia Cívil. Disse que confia em todos vereadores da Casa, pois não são desonestos. Que os vereadores votarão conforme sua convicção. Que se Xico for punido, que seja pelas palavras proferidas e não por ofensa a Eliane. Questionou se um vereador será punido por palavras ditas. Que no Congresso são ditas coisas muito piores que não são alvos de punições. Citou o depoimento do vereador Ubiratan anexo ao processo. Questionou se em algum momento Xico se referiu a Eliane. Disse que o advérbio "essa" foi usado na representação. Que na transcrição a policia usou o advérbio "aquela", e isso foi um equivoco da autoridade policial. Que para citar algo distante deve ser utilizado "aquela". Que seu pai era conhecido como Zeca. Que existem dezenas ou centenas de Zecas no município. Que em nenhum momento Eliane provou que seu pai tem o apelido de Zeca. Que Xico não teria motivo para referir a Eliane com palavras ofensivas. Solicitou que fossem transmitidos vídeos selecionados com trechos de depoimentos das testemunhas. Os trechos foram transmitidos em TV disponível no Plenário. Também, foi transmitido vídeo com entrevista de Eliane à rádio Cultura. Conrado disse que, na entrevista, Eliane falou que ela imaginou que a fala foi dirigida a colega da cor negra. Que a fala não poderia ter sido dirigida a Eliane. Que o limite do processo é se houve ou não ofensa a Eliane. Que em qualificação da policia, Eliane é branca. Que Eliane não pode ser considerada negra. Que devemos ser justos, e considerar as coisas como na realidade. Que Eliane não produziu provas de que seu pai é conhecido como Zeca nem que não é branca. Relatou que, em caso recente na Câmara, outro vereador não foi punido com cassação após atrito com colega servidor municipal. Disse que a injustiça deve ser condenável. Que o vereador Xico se referiu a postagem que viralizou nas redes sociais. Que não foi somente o vereador Xico que errou com microfones abertos. Foram transmitidos dois vídeos selecionados pela defesa em relação a tese, sendo um do Presidente Lula. Conrado disse que Lula não foi punido devido a fala no vídeo transmitido. Disse que Xico não tinha razão alguma para ofender Eliane, muito menos ofensas raciais, pois Eliane é branca. Que a única conclusão viável é o arquivamento do processo. Que se houve crime, quem julgará é a Justiça. Que a acusação não provou nada. Que a opinião adversa deve ser respeitada. Que foi dito e provado pelas testemunhas que Xico não é racista. Pediu que os vereadores devem votar de acordo com suas consciências e provas apresentadas. Lista de Presença na Ordem do Dia: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo Domingues Martins (Dudu) / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Diego Romão Helvig Wolter / MDB ; Emerson Henzel Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva Vilela (Xico Vilela) / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ; Leandro Gauger Ehlert (Pipa) / MDB ; Luciano Bertinetti / MDB ; Marcelo Romig Maron / PTB ; Oraci de Souza Teixeira / PSB ; Paulo Renato Kopp Bauer / MDB ; Silvio Venzke Neutzling (Vinho) / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues / PROG Matérias da Ordem do Dia: 1 - Pedido de Cassação nº 1 de 2023, PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA SENHORA ELIANE PEREIRA RUSCH. Autores: , Número de Protocolo: 506, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 6, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado Votos Nominais : Arion Luiz Borges Braga - Sim ; Carlos Eduardo Domingues Martins - Sim ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid - Sim ; Diego Romão Helvig Wolter - Sim ; Emerson Henzel Machado - Não ; Francisco Romeu da Silva Vilela - Não ; Iasmin Roloff Rutz - Sim ; Jardel Souza de Oliveira - Sim ; Leandro Câmara de Vereadores de Canguçu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 31/08/2023 Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - Email: coordenadoria@cangucu.rs.leg.br 31/08/2023 Página 2 Gauger Ehlert - Não ; Luciano Zanetti Bertinetti - Sim ; Marcelo Romig Maron - Não ; Oraci de Souza Teixeira - Sim ; Paulo Bauer - Não ; Silvio Venzke Neutzling - Não ; Ubiratan Cardoso Rodrigues - Sim ; Ocorrências da Sessão: 18h27min - O Presidente suspendeu a sessão por dois minutos para manutenção da ordem, devido tentativa de interferência no andamento dos trabalhos pelo advogado de defesa, Conrado Bento. 19h35min - O Presidente solicitou ordem a plateia para andamento dos trabalhos, devido a repetidas manifestações. Durante as manifestações da plateia o tempo do advogado foi pausado. 20h41 - Conrado solicitou a Presidência que sejam identificadas pessoas que o chamarem de racista. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara de Vereadores de Canguçu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Luciano Zanetti Bertinetti / MDB ____________________ Primeiro VicePresidente: Emerson Henzel Machado / PTB ____________________ PrimeiroSecretário: Diego Romão Helvig Wolter / MDB ____________________ SegundoSecretário: Silvio Venzke Neutzling / MDB ____________________ Segundo VicePresidente: Marcelo Romig Maron / PTB 31/08/2023 Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - Email: coordenadoria@cangucu.rs.leg.br 31/08/2023 Página 3
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& md a RE É ) Ea ui (a CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO Nº 1.462 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 DESIGNA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2023. LUCIANO ZANETTI BERTINETTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 24, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 29, inciso |, do Regimento Interno: FAZ SABER e promulga o seguinte DECRETO: Art. 18. Fica designada Sessão Extraordinária para o dia 30 de agosto de 2023, às 18 horas, no Plenário da Câmara de Vereadores, para julgamento do Pedido de Cassação de mandato do vereador Francisco Remeu da Silva Vilela por quebra de decoro parlamentar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores. Canguçu/RS, 28 de agosto (le 2023. Registre-se e Publique-se DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Primeiro-Secretário Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 9663-000. Canguçu — R$ Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/