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sessao nº 9

Tipo Audiência Pública - AP
Número / Ano 9
Date 2022-08-15
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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
ATA Nº 09/2022- REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR 
SOBRE A LEI DOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS – LEI 13.935/19 – DIA 15 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 
14:00H #########################################################
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze 
horas e onze minutos, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes, Plenário 
da Câmara Municipal, foi aberta a presente Audiência Pública pelo Presidente 
em exercício Diego Romão Helvig Wolter, em conformidade com o edital nº 
009/2022 – AP. Audiência Pública solicitada pela Vereadora Iasmin Roloff Rutz 
em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022. O presidente convidou a 
Vereadora Iasmin para fazer uso da palavra, que ressaltou a importância do 
assunto e saudou os presentes. Disse que os números de transtornos mentais 
e violência doméstica vêm aumentando, o que demonstra a essencialidade da 
presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Realizou a leitura da 
lei nº 13.935/19. Que fez Pedido de Informações perguntando sobre o 
cumprimento da mencionada lei, havendo resposta no sentido de que estão 
sendo realizados atendimentos pontuais. Que o ideal seria que existisse 
acompanhamento permanente dentro das escolas. Referiu que há casos de 
violência doméstica trazidos pelos alunos para o ambiente escolar sem que os 
professores saibam como lidar com esse problema. Com a palavra, o 
presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, Rudinei 
Borges de Borges, lamentou a ausência de representantes dos Conselhos de 
Assistência Social e Psicologia, sugerindo o seu convite para comparecimento 
em sessão ordinária. Disse que o presidente vetou a lei nº 13.935/19, sendo o 
veto derrubado pelo Congresso Nacional. Que os assistentes sociais e 
psicólogos da Prefeitura não dão conta da demanda existente, sendo 
necessária a sua presença diretamente nas escolas para que os problemas 
sejam resolvidos na origem. Falou que faz parte de um projeto chamado 
Renascer para crianças e adolescentes em turno inverso, no qual foram 
reveladas questões que mereciam atenção, o que reforça a importância do 
tema. Parabenizou a Vereadora Iasmin e a Câmara de Vereadores de Canguçu 
pela iniciativa. Com a palavra, a Secretaria de Educação, Esportes e Cultura 
Fernanda Barbosa, cumprimentou a todos os presentes, mencionando que, em 
consultas a outros órgãos, firmou-se o entendimento de que não é necessário 
um profissional por escola. Que o atendimento é realizado em conjunto com as 
equipes diretivas das escolas, as quais fazem o levantamento de quem 
necessita de atendimento. Que houve contratação de pessoal terceirizado e em 
parceria com outras Secretarias, como Saúde e Assistência Social. Ressaltou 
que o trabalho está sendo desenvolvido. Que houve aumento da demanda em 
função da pandemia. Rudinei mencionou que o Conselho de Psicologia, por 
meio do Rafael Carneiro, não se fez presente devido à confusão quanto a 
datas. Com a palavra, Presidente do Conselho de Educação – Andrio Aguiar, 
disse que, por vezes, as políticas públicas no que tange à educação são feitas 
por quem não conhece a temática. Que a lei menciona que pode gastar 30% 
dos recursos do FUNDEB para o cumprimento da lei, mas que esse valor não é 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
repassado na prática. Destacou que a lei deve ser cumprida. Que o 
atendimento é demorado, por vezes, e que a família também pode precisar de 
ajuda. Que o Conselho de Educação está à disposição para o que necessitar. 
Presidente justificou a ausência do Vereador Oraci. Representando a EFASUL, 
Jair Xavier parabenizou a iniciativa da Câmara, ressaltando a importância do 
trabalho psicológico com os alunos, os quais, muitas vezes, não têm com quem 
conversar e se apóiam nos professores. Que entende necessária a constituição 
de uma equipe à disposição das escolas para tratar sobre a temática. 
Esclareceu que a EFASUL tem atendimento psicológico prestado 
voluntariamente e que, assim que tiverem acesso aos recursos do FUNDEB, 
terão assistente social e psicólogo contratado. Em seguida, falou a psicóloga 
Rosimere aduzindo que o trabalho a ser realizado na escola é diferente da 
psicologia clínica, pois o ambiente escolar é singular. Que uma coisa não exclui 
a outra. Luciara Lira, representando o Conselho da Mulher, disse que somente 
este ano já houve 115 medidas protetivas e que muitas dessas famílias são 
compostas por crianças, as quais vão para a escola e necessitam de 
assistência. Que é necessária a existência de um grupo para acompanhamento
das crianças e da família. Com a palavra novamente, Rudinei Borges de 
Borges ressaltou que o propósito da lei é disponibilizar um psicólogo e um 
assistente social na escola e não um para toda a Secretaria de Educação. 
Vereadora Iasmin perguntou qual é o lapso temporal entre o encaminhamento 
e o atendimento de uma criança. Secretaria Fernanda destacou que a lei em 
debate trata de atendimento para crianças que não possuam deficiência. Que 
há uma lista para atendimento e que as crianças são atendidas por 
profissionais distintos dos que atendem na Secretaria de Saúde. Destacou que 
há dificuldades com as famílias, como ressaltou Andrio Aguiar. Carlos Eduardo 
Martins: disse que concorda com algumas falas e discorda de outras, que 
entende que a lei não impõe a existência de um psicólogo e um assistente 
social por escola, mas que podem ser criadas equipes por distritos. Que 
entende que a determinação é disponibilização de psicólogo clínico na escola. 
Jardel Oliveira: destacou que a lei está em vigor e precisa ser posta em prática 
e que, com o tempo, será regulamentada. Vereadora Iasmin Roloff Rutz: 
ressaltou que a intenção não é criticar o atendimento já prestado, mas sim 
fazer com que o destinatário final possua o melhor atendimento possível.
Presidente Diego, disse que a prestação do serviço descrito na lei acarretará 
em uma evolução no contexto escolar. Que a demanda por esse atendimento é 
crescente. Relatou sua experiência dentro do ambiente escolar e da secretaria 
de educação com relação ao atendimento psicológico nas escolas. Falou que o 
município possui lei que ressalta a importância do atendimento social e 
psicológico na educação. Registrou pedido do presidente do COMDICA, 
Rudinei Borges, para que a Câmara convide representante do Conselho 
Regional de Psicologia para falar sobre o tema da audiência em alguma sessão 
ordinária da Câmara. Vereador Carlos Eduardo questionou a Secretária de 
Educação Municipal quanto aos próximos passos para atendimento a 
comunidade escolar. Diego solicitou que cópia da ata da audiência seja 
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encaminhada para Secretária de Educação. Secretária Fernanda relatou que 
até o momento são 250 atendimentos psicológicos, 200 atendimentos com 
psicopedagogos e 200 atendimentos com fonoaudiólogos. Disse que é 
intenção da secretaria para o próximo ano formar um grupo de trabalho e 
disponibilizar presencialmente profissionais de atendimento psicológico e social 
dentro das escolas, embora no momento seja inviável ter profissionais 
disponíveis para cada uma delas. Não havendo mais nenhum inscrito para uso 
da palavra, o Presidente Diego agradeceu a presença de todos e declarou 
encerrada a sessão, sendo que eu Antoniela Aguiar de Aquino – Auxiliar 
Legislativo designada para a função, lavrei a presente ata, que foi devidamente 
aprovada.
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 009/2022 - AP
 “TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE 
A LEI DOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS – LEI 
13.935/19 DE DEZEMBRO DE 2019.”
Marcelo Romig Maron, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Lei 
Orgânica do Município em especial o disposto no seu Inciso XII do Art. 24 e Inc. XII 
do Art. 28 c/c art. 258 da Resolução nº 34/2008, Regimento Interno, comunica a 
realização de Audiência Pública, solicitada pela Vereadora Iasmin Roloff Rutz, para 
tratar sobre a Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de 
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, a realizar-se no 
dia 15 (quinze) de agosto de 2022, às 14h, na Sala das Sessões “Joaquim de Deus 
Nunes”.
 
Canguçu, 02 de agosto de 2022.
Marcelo Romig Maron 
 Presidente
Publique-se.

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