| Tipo | Audiência Pública - AP |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2022-08-15 |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” ATA Nº 09/2022- REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE A LEI DOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS – LEI 13.935/19 – DIA 15 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 14:00H ######################################################### Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze horas e onze minutos, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes, Plenário da Câmara Municipal, foi aberta a presente Audiência Pública pelo Presidente em exercício Diego Romão Helvig Wolter, em conformidade com o edital nº 009/2022 – AP. Audiência Pública solicitada pela Vereadora Iasmin Roloff Rutz em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022. O presidente convidou a Vereadora Iasmin para fazer uso da palavra, que ressaltou a importância do assunto e saudou os presentes. Disse que os números de transtornos mentais e violência doméstica vêm aumentando, o que demonstra a essencialidade da presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Realizou a leitura da lei nº 13.935/19. Que fez Pedido de Informações perguntando sobre o cumprimento da mencionada lei, havendo resposta no sentido de que estão sendo realizados atendimentos pontuais. Que o ideal seria que existisse acompanhamento permanente dentro das escolas. Referiu que há casos de violência doméstica trazidos pelos alunos para o ambiente escolar sem que os professores saibam como lidar com esse problema. Com a palavra, o presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, Rudinei Borges de Borges, lamentou a ausência de representantes dos Conselhos de Assistência Social e Psicologia, sugerindo o seu convite para comparecimento em sessão ordinária. Disse que o presidente vetou a lei nº 13.935/19, sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional. Que os assistentes sociais e psicólogos da Prefeitura não dão conta da demanda existente, sendo necessária a sua presença diretamente nas escolas para que os problemas sejam resolvidos na origem. Falou que faz parte de um projeto chamado Renascer para crianças e adolescentes em turno inverso, no qual foram reveladas questões que mereciam atenção, o que reforça a importância do tema. Parabenizou a Vereadora Iasmin e a Câmara de Vereadores de Canguçu pela iniciativa. Com a palavra, a Secretaria de Educação, Esportes e Cultura Fernanda Barbosa, cumprimentou a todos os presentes, mencionando que, em consultas a outros órgãos, firmou-se o entendimento de que não é necessário um profissional por escola. Que o atendimento é realizado em conjunto com as equipes diretivas das escolas, as quais fazem o levantamento de quem necessita de atendimento. Que houve contratação de pessoal terceirizado e em parceria com outras Secretarias, como Saúde e Assistência Social. Ressaltou que o trabalho está sendo desenvolvido. Que houve aumento da demanda em função da pandemia. Rudinei mencionou que o Conselho de Psicologia, por meio do Rafael Carneiro, não se fez presente devido à confusão quanto a datas. Com a palavra, Presidente do Conselho de Educação – Andrio Aguiar, disse que, por vezes, as políticas públicas no que tange à educação são feitas por quem não conhece a temática. Que a lei menciona que pode gastar 30% dos recursos do FUNDEB para o cumprimento da lei, mas que esse valor não é CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” repassado na prática. Destacou que a lei deve ser cumprida. Que o atendimento é demorado, por vezes, e que a família também pode precisar de ajuda. Que o Conselho de Educação está à disposição para o que necessitar. Presidente justificou a ausência do Vereador Oraci. Representando a EFASUL, Jair Xavier parabenizou a iniciativa da Câmara, ressaltando a importância do trabalho psicológico com os alunos, os quais, muitas vezes, não têm com quem conversar e se apóiam nos professores. Que entende necessária a constituição de uma equipe à disposição das escolas para tratar sobre a temática. Esclareceu que a EFASUL tem atendimento psicológico prestado voluntariamente e que, assim que tiverem acesso aos recursos do FUNDEB, terão assistente social e psicólogo contratado. Em seguida, falou a psicóloga Rosimere aduzindo que o trabalho a ser realizado na escola é diferente da psicologia clínica, pois o ambiente escolar é singular. Que uma coisa não exclui a outra. Luciara Lira, representando o Conselho da Mulher, disse que somente este ano já houve 115 medidas protetivas e que muitas dessas famílias são compostas por crianças, as quais vão para a escola e necessitam de assistência. Que é necessária a existência de um grupo para acompanhamento das crianças e da família. Com a palavra novamente, Rudinei Borges de Borges ressaltou que o propósito da lei é disponibilizar um psicólogo e um assistente social na escola e não um para toda a Secretaria de Educação. Vereadora Iasmin perguntou qual é o lapso temporal entre o encaminhamento e o atendimento de uma criança. Secretaria Fernanda destacou que a lei em debate trata de atendimento para crianças que não possuam deficiência. Que há uma lista para atendimento e que as crianças são atendidas por profissionais distintos dos que atendem na Secretaria de Saúde. Destacou que há dificuldades com as famílias, como ressaltou Andrio Aguiar. Carlos Eduardo Martins: disse que concorda com algumas falas e discorda de outras, que entende que a lei não impõe a existência de um psicólogo e um assistente social por escola, mas que podem ser criadas equipes por distritos. Que entende que a determinação é disponibilização de psicólogo clínico na escola. Jardel Oliveira: destacou que a lei está em vigor e precisa ser posta em prática e que, com o tempo, será regulamentada. Vereadora Iasmin Roloff Rutz: ressaltou que a intenção não é criticar o atendimento já prestado, mas sim fazer com que o destinatário final possua o melhor atendimento possível. Presidente Diego, disse que a prestação do serviço descrito na lei acarretará em uma evolução no contexto escolar. Que a demanda por esse atendimento é crescente. Relatou sua experiência dentro do ambiente escolar e da secretaria de educação com relação ao atendimento psicológico nas escolas. Falou que o município possui lei que ressalta a importância do atendimento social e psicológico na educação. Registrou pedido do presidente do COMDICA, Rudinei Borges, para que a Câmara convide representante do Conselho Regional de Psicologia para falar sobre o tema da audiência em alguma sessão ordinária da Câmara. Vereador Carlos Eduardo questionou a Secretária de Educação Municipal quanto aos próximos passos para atendimento a comunidade escolar. Diego solicitou que cópia da ata da audiência seja CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!” encaminhada para Secretária de Educação. Secretária Fernanda relatou que até o momento são 250 atendimentos psicológicos, 200 atendimentos com psicopedagogos e 200 atendimentos com fonoaudiólogos. Disse que é intenção da secretaria para o próximo ano formar um grupo de trabalho e disponibilizar presencialmente profissionais de atendimento psicológico e social dentro das escolas, embora no momento seja inviável ter profissionais disponíveis para cada uma delas. Não havendo mais nenhum inscrito para uso da palavra, o Presidente Diego agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sendo que eu Antoniela Aguiar de Aquino – Auxiliar Legislativo designada para a função, lavrei a presente ata, que foi devidamente aprovada. DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 009/2022 - AP “TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE A LEI DOS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS – LEI 13.935/19 DE DEZEMBRO DE 2019.” Marcelo Romig Maron, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município em especial o disposto no seu Inciso XII do Art. 24 e Inc. XII do Art. 28 c/c art. 258 da Resolução nº 34/2008, Regimento Interno, comunica a realização de Audiência Pública, solicitada pela Vereadora Iasmin Roloff Rutz, para tratar sobre a Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, a realizar-se no dia 15 (quinze) de agosto de 2022, às 14h, na Sala das Sessões “Joaquim de Deus Nunes”. Canguçu, 02 de agosto de 2022. Marcelo Romig Maron Presidente Publique-se.