| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Assunto: Sugere ao Poder Executivo a implementação de funcionamento 24 horas da Farmácia Municipal de Cidreira. |
| native_id | 1997 |
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g88AMvo INDICAÇÃO Nº PROCESSO Nº 9234 2. /2025. AUTOR: Ver. Tina Oliveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. É + orem Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO Nº 092. 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo-assinados requerem a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao Srº Prefeito Municipal, Gilberto da Costa Silva Assunto: Sugere ao Poder Executivo a implementação de funcionamento 24 horas da Farmácia Municipal de Cidreira. Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 110, inciso 1) e da Lei Orgânica do Município de Cidreira (art. 70, inciso XII), apresento a seguinte: Indico ao Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estude a viabilidade de implementar o funcionamento da Farmácia Municipal de Cidreira em regime de 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, garantindo atendimento contínuo à população. JUSTIFICATIVA O acesso a medicamentos não pode depender do horário comercial. Doença não tem hora para acontecer. Muitos moradores de Cidreira, especialmente os que vivem em áreas mais afastadas ou em situação de vulnerabilidade, não conseguem se deslocar a outros municípios durante a noite ou aos tinais de semana para adquirir medicamentos, o que compromete o início imediato de tratamentos e o cuidado à saúde. Cidreira possui a Lei Municipal nº 329/1993, ainda em vigor, que determina o funcionamento 24h das farmácias no município. Em 2025, esta vereadora renovou a solicitação para que a lei fosse implementada, mas até o momento isso não foi concretizado. Diante da ausência de farmácias privadas com esse tipo de atendimento, é dever do poder público garantir o acesso, pelo menos na rede sao, INDICAÇÃO Nº GS 2 2025. É h PROCESSO Nº 3 à4Z 12025. AUTOR: Ver. Tina Oliveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. ren O Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira pública. Municípios da região como I'ramandaí, Osório e Passo Fundo, e também cidades como Apucarana (PR), Valinhos (SP), Louveira (SP) e Maringá (PR), já implantaram farmácias municipais 24 horas com resultados positivos. Em todos esses casos, o funcionamento contínuo garante acesso rápido a medicamentos após atendimentos de urgência, além de reduzir retornos desnecessários aos serviços de saúde. A proposta pode ser iniciada de forma progressiva, com plantões noturnos ou atendimento prioritário nos finais de semana e feriados, de acordo com avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, A estrutura iá existente pode ser readequada para essa finalidade, sem a necessidade de grandes investimentos iniciais. A Constituição Federal, em seu Art. 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. À Caria dos Direitos dos Usuários da Saúde reforça o direito ao acesso contínuo e eficiente aos serviços de saúde. A Lei Federal nº 13.021/2014 reconhece as farmácias como estabelecimentos de saúde, integrando a rede pública de atenção. Com base nesses fundamentos, solicitamos a análise e a implantação dessa medida de forma prioritária, garantindo dignidade, cuidado e saúde para toda a população de Cidreira. Tina Oliveira Cristina da Silva de Oliveira — Vereadora Bancada Podemos Documento assinado digitalmente CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA Data: 22/05/2025 14:31:33-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Cidreira,19 de maio de 2025.