| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Institui a "semana Municipal do Brincar" no município de Cidreira e dá outras providências. |
| native_id | 2004 |
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9244 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apena CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE ANTEPRONJETO DE LEI NºGUÊ /2025 “Institui a “Semana Municipal do Brincar no município de cidreira e dá outras providências” Institui a “Semana Municipal do Brincar” no Município de Cidreira e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cidreira, a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, em referência ao Dia Mundial do Brincar. Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem por finalidade promover o direito ao brincar como elemento essencial para o desenvolvimento saudável da infância, fomentando espaços de convivência, criatividade e inclusão. $1º A Semana Municipal do Brincar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 82º As ações realizadas durante essa semana poderão ser desenvolvidas em conjunto com escolas, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e secretarias municipais. Art. 3º Constituem diretrizes da Semana Municipal do Brincar: | — envolver crianças, famílias, educadores e comunidade na criação de ambientes e atividades que incentivem o brincar em suas múltiplas formas; Il — estimular a ocupação de espaços públicos com atividades lúdicas, culturais, educativas e recreativas; Ill — reforçar a importância do brincar como prática que fortalece vínculos afetivos e sociais: IV — garantir a participação de crianças com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, assegurando acessibilidade e equidade nas atividades: V- integrar ações entre diferentes secretarias municipais para planejamento e execução das iniciativas da semana; VI — reconhecer o brincar como uma linguagem universal da infância e uma ferramenta para a construção da cidadania desde os primeiros anos de vida. Art. 4º As atividades da Semana Municipal do Brincar poderão incluir, entre outras: | — oficinas de brinquedos feitos com materiais reutilizáveis; Il — atividades de contação de histórias, teatro de bonecos e apresentações infantis; HI — brincadeiras tradicionais ao ar livre, como pular corda, amarelinha, corrida de saco e cabo de guerra; IV — jogos cooperativos que valorizem o trabalho em grupo, a empatia e o respeito às diferenças; V — sessões de cinema e rodas de conversa sobre temas relacionados à infância, diversidade e bem-estar; VI — feiras de troca de brinquedos, Ppiqueniques comunitários e caminhadas lúdicas; VII — atividades com foco em crianças com deficiência, incluindo brincadeiras adaptadas e espaços inclusivos. 81º As ações deverão priorizar o uso de espaços como praças, escolas, centros comunitários e locais de convivência coletiva. 82º As atividades devem ser gratuitas e acessívei + alcançando o maior número possível de A bairros e comunidades. à] / k . Verº. Rodrigo Elas fado. UA ido Baxo Bancada — UNIÃO iii DS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, através dos órgãos competentes, promover campanhas educativas, formações e parcerias para a execução da Semana do Brincar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira/RS, 28 de Maio de 2025. OA df r = ias de Andrade ( drigo Baxo) Bancada — UNIÃO