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materia nº 6/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a "semana Municipal do Brincar" no município de Cidreira e dá outras providências.
native_id2004

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9244
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apena
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
ANTEPRONJETO DE LEI NºGUÊ /2025
“Institui a “Semana Municipal do Brincar no município
de cidreira e dá outras providências”
Institui a “Semana Municipal do Brincar” no Município de Cidreira e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cidreira, a Semana Municipal do Brincar, a
ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, em referência ao Dia Mundial do
Brincar.
Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem por finalidade promover o direito ao brincar como
elemento essencial para o desenvolvimento saudável da infância, fomentando espaços de
convivência, criatividade e inclusão.
$1º A Semana Municipal do Brincar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
82º As ações realizadas durante essa semana poderão ser desenvolvidas em conjunto com
escolas, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e secretarias municipais.
Art. 3º Constituem diretrizes da Semana Municipal do Brincar:
| — envolver crianças, famílias, educadores e comunidade na criação de ambientes e atividades
que incentivem o brincar em suas múltiplas formas;
Il — estimular a ocupação de espaços públicos com atividades lúdicas, culturais, educativas e
recreativas;
Ill — reforçar a importância do brincar como prática que fortalece vínculos afetivos e sociais:
IV — garantir a participação de crianças com deficiência ou em situação de vulnerabilidade,
assegurando acessibilidade e equidade nas atividades:
V- integrar ações entre diferentes secretarias municipais para planejamento e execução das
iniciativas da semana;
VI — reconhecer o brincar como uma linguagem universal da infância e uma ferramenta para a
construção da cidadania desde os primeiros anos de vida.
Art. 4º As atividades da Semana Municipal do Brincar poderão incluir, entre outras:
| — oficinas de brinquedos feitos com materiais reutilizáveis;
Il — atividades de contação de histórias, teatro de bonecos e apresentações infantis;
HI — brincadeiras tradicionais ao ar livre, como pular corda, amarelinha, corrida de saco e cabo
de guerra;
IV — jogos cooperativos que valorizem o trabalho em grupo, a empatia e o respeito às
diferenças;
V — sessões de cinema e rodas de conversa sobre temas relacionados à infância, diversidade e
bem-estar;
VI — feiras de troca de brinquedos, Ppiqueniques comunitários e caminhadas lúdicas;
VII — atividades com foco em crianças com deficiência, incluindo brincadeiras adaptadas e
espaços inclusivos.
81º As ações deverão priorizar o uso de espaços como praças, escolas, centros comunitários e
locais de convivência coletiva.
82º As atividades devem ser gratuitas e acessívei + alcançando o maior número possível de
A
bairros e comunidades.
à] / k .
Verº. Rodrigo Elas fado. UA ido Baxo
Bancada — UNIÃO
iii DS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, através dos órgãos competentes, promover
campanhas educativas, formações e parcerias para a execução da Semana do Brincar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira/RS, 28 de Maio de 2025.
OA df r =
ias de Andrade ( drigo Baxo)
Bancada — UNIÃO

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