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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"Institui Políticas Públicas de incentivo à prática de esportes na Terceira Idade."
native_id2025

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Cidreira
República Federativa do Brasil
PROJETO DE LEINº. OSS [202º
“Institui Políticas Públicas de Incentivo à
Prática de Esportes na Terceira Idade.”
Lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na
Terceira Idade, com os seguintes objetivos:
I - criar e apoiar programas de atividades físicas adaptadas às necessidades dos idosos,
incluindo caminhadas, ginástica, dança, natação e outras modalidades esportivas:
IH - promover campanhas educativas que abordem a importância da atividade física para a
saúde e o bem-estar dos idosos, ressaltando os benefícios para o corpo e a mente:
HI - garantir a formação de espaços adequados e seguros para a prática de atividades físicas,
com equipamentos acessíveis e adaptados;
IV - estimular a participação dos idosos em competições esportivas regionais, estaduais e
nacionais, promovendo um ambiente saudável de competição e socialização;
V - capacitar profissionais de saúde e educação física para o atendimento das necessidades
específicas do público idoso, com ênfase na promoção de atividades físicas e esportivas.
Artigo 2º - As Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade
serão desenvolvidas de acordo com as seguintes diretrizes:
1 - promoção da saúde e bem-estar: incentivar a prática de atividades físicas regulares para a
prevenção de doenças crônicas e promoção de uma vida saudável € ativa;
II - inclusão social e respeito ao idoso: garantir a participação plena de pessoas idosas em
atividades esportivas, respeitando-se limitações físicas e promovendo sua inclusão social:
HI - acessibilidade e infraestrutura adequada: disponibilizar infraestrutura e condições
necessárias para que os idosos possam praticar atividades físicas de forma segura e
confortável, em locais acessíveis e adaptadas às suas necessidades;
IV - formação e capacitação profissional: fomentar a qualificação de profissionais de saúde,
educação física e demais áreas envolvidas, no atendimento especializado ao público da
terceira idade;
Estado do Rjo Grande do Sul ques
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Cidreira
“SE República Federativa do Brasil
V - apoio à formação de grupos e eventos esportivos: incentivar a criação de grupos
esportivos voltados para a terceira idade, bem como promover a realização de eventos e
competições esportivas adaptadas.
Artigo 3º - A Administração Pública poderá celebrar convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, prefeituras, universidades e outros setores para a implementação de
programas e ações previstas nesta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 29 DE MAIO DE 2025.
(
Romildo á EN ilico)
Vereador bancada PL
Estado do Rio Grande do Sul
SE Câmara Municipal de Cidreira
República Federativa do Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir . Políticas Públicas de Incentivo à Prática de
Esportes na Terceira Idade, com a finalidade de promover saúde, bem estar, inclusão social e
qualidade de vida para pessoas idosas. A prática regular de atividades físicas é reconhecida como
uma das formas mais eficazes de prevenção de doenças crônicas, fortalecimento funcional e
melhoria da saúde mental entre a população idosa. Além disso, o esporte contribui
significativamente para o combate ao isolamento social e para o fortalecimento de vínculos
afetivos e comunitários. Com o envelhecimento da população, torna-se urgente a implementação
de políticas públicas que valorizem o envelhecer ativo e saudável, respeitando as especificidades
dessa fase da vida. A prática esportiva adaptada é um instrumento não apenas de promoção da
saúde, mas de cidadania e autonomia, permitindo que os idosos se mantenham ativos, produtivos e
integrados socialmente.
A proposta deverá abranger ações como a criação de núcleos de esporte adaptado, parcerias com
universidades e entidades da sociedade civil, formação de profissionais especializados, realização
de eventos esportivos voltados à terceira idade e campanhas de conscientização sobre os benefícios
da atividade física. O objetivo é garantir acesso gratuito, regular e seguro às práticas esportivas
para pessoas com 60 anos ou mais.
Portanto, a criação de Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade
representa uma ação essencial para a efetivação dos direitos da população idosa, promovendo um
envelhecimento ativo, digno e saudável. Trata-se de um investimento em saúde pública preventiva,
em inclusão social e em respeito à trajetória de vida de milhares idosos de nossa cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 29 DE MAIO DE 2025.
Romildo ESA tico
Vereador bancada PL

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