| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | "Institui Políticas Públicas de incentivo à prática de esportes na Terceira Idade." |
| native_id | 2025 |
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Câmara Municipal de Cidreira República Federativa do Brasil PROJETO DE LEINº. OSS [202º “Institui Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade.” Lei: Artigo 1º - Ficam instituídas Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade, com os seguintes objetivos: I - criar e apoiar programas de atividades físicas adaptadas às necessidades dos idosos, incluindo caminhadas, ginástica, dança, natação e outras modalidades esportivas: IH - promover campanhas educativas que abordem a importância da atividade física para a saúde e o bem-estar dos idosos, ressaltando os benefícios para o corpo e a mente: HI - garantir a formação de espaços adequados e seguros para a prática de atividades físicas, com equipamentos acessíveis e adaptados; IV - estimular a participação dos idosos em competições esportivas regionais, estaduais e nacionais, promovendo um ambiente saudável de competição e socialização; V - capacitar profissionais de saúde e educação física para o atendimento das necessidades específicas do público idoso, com ênfase na promoção de atividades físicas e esportivas. Artigo 2º - As Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade serão desenvolvidas de acordo com as seguintes diretrizes: 1 - promoção da saúde e bem-estar: incentivar a prática de atividades físicas regulares para a prevenção de doenças crônicas e promoção de uma vida saudável € ativa; II - inclusão social e respeito ao idoso: garantir a participação plena de pessoas idosas em atividades esportivas, respeitando-se limitações físicas e promovendo sua inclusão social: HI - acessibilidade e infraestrutura adequada: disponibilizar infraestrutura e condições necessárias para que os idosos possam praticar atividades físicas de forma segura e confortável, em locais acessíveis e adaptadas às suas necessidades; IV - formação e capacitação profissional: fomentar a qualificação de profissionais de saúde, educação física e demais áreas envolvidas, no atendimento especializado ao público da terceira idade; Estado do Rjo Grande do Sul ques Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Cidreira “SE República Federativa do Brasil V - apoio à formação de grupos e eventos esportivos: incentivar a criação de grupos esportivos voltados para a terceira idade, bem como promover a realização de eventos e competições esportivas adaptadas. Artigo 3º - A Administração Pública poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, prefeituras, universidades e outros setores para a implementação de programas e ações previstas nesta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 29 DE MAIO DE 2025. ( Romildo á EN ilico) Vereador bancada PL Estado do Rio Grande do Sul SE Câmara Municipal de Cidreira República Federativa do Brasil JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir . Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade, com a finalidade de promover saúde, bem estar, inclusão social e qualidade de vida para pessoas idosas. A prática regular de atividades físicas é reconhecida como uma das formas mais eficazes de prevenção de doenças crônicas, fortalecimento funcional e melhoria da saúde mental entre a população idosa. Além disso, o esporte contribui significativamente para o combate ao isolamento social e para o fortalecimento de vínculos afetivos e comunitários. Com o envelhecimento da população, torna-se urgente a implementação de políticas públicas que valorizem o envelhecer ativo e saudável, respeitando as especificidades dessa fase da vida. A prática esportiva adaptada é um instrumento não apenas de promoção da saúde, mas de cidadania e autonomia, permitindo que os idosos se mantenham ativos, produtivos e integrados socialmente. A proposta deverá abranger ações como a criação de núcleos de esporte adaptado, parcerias com universidades e entidades da sociedade civil, formação de profissionais especializados, realização de eventos esportivos voltados à terceira idade e campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física. O objetivo é garantir acesso gratuito, regular e seguro às práticas esportivas para pessoas com 60 anos ou mais. Portanto, a criação de Políticas Públicas de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade representa uma ação essencial para a efetivação dos direitos da população idosa, promovendo um envelhecimento ativo, digno e saudável. Trata-se de um investimento em saúde pública preventiva, em inclusão social e em respeito à trajetória de vida de milhares idosos de nossa cidade. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 29 DE MAIO DE 2025. Romildo ESA tico Vereador bancada PL