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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAssunto: A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais, vem sugerir ao executivo municipal que, por meio da Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de implementar um protocolo que permita a validação de receitas médicas e odontológicas externas...
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rena
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.LQ$.2025.
Por
INDICAÇÃO Nº
PROCESSO Nº 2 di 1 12025.
AUTOR: Ver. Tina Oliveira
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
/2025.
de
Autora: Vereadora Tina Oliveira (Cristina da Silva de Oliveira)
Bancada Podemos
Data: 25 de junho de 2025
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais, vem
sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria de Saúde, estude a
viabilidade de implementar um protocolo que permita a validação de receitas
médicas e odontológicas externas, desde que:
- a receita esteja dentro do prazo de validade legal;
- conste o CID (Código Internacional de Doenças) ou diagnóstico compatível;
- o medicamento prescrito esteja incluído na REMUME (Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais, que reúne os remédios disponibilizados gratuitamente
pelo município conforme protocolos do SUS);
- a receita tenha sido emitida por profissional médico ou cirurgião-dentista
habilitado.
Com esse protocolo, a receita poderá ser validada por um profissional da UBS ou da
Farmácia Municipal e, estando dentro dos critérios acima e havendo disponibilidade
em estoque, a dispensação poderá ser feita diretamente, sem obrigatoriedade de nova
consulta médica.
JUSTIFICATIVA
Esta sugestão tem por objetivo desburocratizar o acesso da população aos
medicamentos da Farmácia Municipal, especialmente em situações pontuais ou de
início de tratamento, quando o paciente já possui uma receita válida, mas enfrenta
dificuldades em agendar nova consulta apenas para que o receituário seja refeito
dentro da rede municipal de saúde (rede formada pelas Unidades Básicas de Saúde,
Farmácia Municipal, Posto 24h e demais serviços administrados pela Secretaria
Municipal de Saúde).
A medida busca, também, diminuir filas nas UBSs e no Posto 24h, além de reduzir a
INDICAÇÃO Nº 1& (2025.
PROCESSO Nº 294/2025.
AUTOR: Ver. Tina Oliveira
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2025.
rena SE
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
sobrecarga das equipes médicas com atendimentos exclusivamente para revalidação
de receitas, o que pode ser feito com segurança por um profissional habilitado,
conforme autoriza a Lei Federal nº 13.021/2014.
É importante destacar que a presente proposta não substitui o acompanhamento
clínico obrigatório para tratamentos contínuos. A ideia é permitir a validação em
casos pontuais e de início de tratamento, desde que o medicamento esteja previsto na
REMUME e o receituário contenha as informações necessárias. |
A indicação encontra respaldo também na Lei Federal nº 13.732/2018, que garante
validade nacional das receitas médicas e odontológicas, e em experiências já
adotadas por outros municípios brasileiros, como Camboriú (SC), Catanduvas (PR),
Porto Ferreira (SP), Maceió (AL) e Sales Oliveira (SP), onde protocolos
semelhantes ajudaram a garantir mais acesso aos medicamentos e maior agilidade no
atendimento à população.
Por fim, ressalta-se que esta sugestão respeita a autonomia e competência do
Executivo na gestão da saúde pública, conforme previsto na Lei Orgânica do
Município de Cidreira. |
Ressalta-se que a presente proposta não cria novas obrigações de compra de |
medicamentos nem gera custos adicionais para o município. A indicação limita-se a |
organizar, por meio de protocolo, a validação de receitas já dentro dos critérios |
legais e clínicos, respeitando o estoque existente e a Relação Municipal de |
Medicamentos Essenciais (REMUME), sem ampliar a lista de medicamentos
ofertados pela rede pública de saúde. Trata-se de uma medida de gestão, que busca
eficiência e responsabilidade no atendimento à população.
Cidreira, 25 de junho de 2025.
ilva de Oliveira — Vereadora
Bancada Podemos

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