| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Assunto: A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais, vem sugerir ao executivo municipal que, por meio da Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de implementar um protocolo que permita a validação de receitas médicas e odontológicas externas... |
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rena Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.LQ$.2025. Por INDICAÇÃO Nº PROCESSO Nº 2 di 1 12025. AUTOR: Ver. Tina Oliveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: /2025. de Autora: Vereadora Tina Oliveira (Cristina da Silva de Oliveira) Bancada Podemos Data: 25 de junho de 2025 A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições legais e regimentais, vem sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de implementar um protocolo que permita a validação de receitas médicas e odontológicas externas, desde que: - a receita esteja dentro do prazo de validade legal; - conste o CID (Código Internacional de Doenças) ou diagnóstico compatível; - o medicamento prescrito esteja incluído na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, que reúne os remédios disponibilizados gratuitamente pelo município conforme protocolos do SUS); - a receita tenha sido emitida por profissional médico ou cirurgião-dentista habilitado. Com esse protocolo, a receita poderá ser validada por um profissional da UBS ou da Farmácia Municipal e, estando dentro dos critérios acima e havendo disponibilidade em estoque, a dispensação poderá ser feita diretamente, sem obrigatoriedade de nova consulta médica. JUSTIFICATIVA Esta sugestão tem por objetivo desburocratizar o acesso da população aos medicamentos da Farmácia Municipal, especialmente em situações pontuais ou de início de tratamento, quando o paciente já possui uma receita válida, mas enfrenta dificuldades em agendar nova consulta apenas para que o receituário seja refeito dentro da rede municipal de saúde (rede formada pelas Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal, Posto 24h e demais serviços administrados pela Secretaria Municipal de Saúde). A medida busca, também, diminuir filas nas UBSs e no Posto 24h, além de reduzir a INDICAÇÃO Nº 1& (2025. PROCESSO Nº 294/2025. AUTOR: Ver. Tina Oliveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. rena SE Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira sobrecarga das equipes médicas com atendimentos exclusivamente para revalidação de receitas, o que pode ser feito com segurança por um profissional habilitado, conforme autoriza a Lei Federal nº 13.021/2014. É importante destacar que a presente proposta não substitui o acompanhamento clínico obrigatório para tratamentos contínuos. A ideia é permitir a validação em casos pontuais e de início de tratamento, desde que o medicamento esteja previsto na REMUME e o receituário contenha as informações necessárias. | A indicação encontra respaldo também na Lei Federal nº 13.732/2018, que garante validade nacional das receitas médicas e odontológicas, e em experiências já adotadas por outros municípios brasileiros, como Camboriú (SC), Catanduvas (PR), Porto Ferreira (SP), Maceió (AL) e Sales Oliveira (SP), onde protocolos semelhantes ajudaram a garantir mais acesso aos medicamentos e maior agilidade no atendimento à população. Por fim, ressalta-se que esta sugestão respeita a autonomia e competência do Executivo na gestão da saúde pública, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Cidreira. | Ressalta-se que a presente proposta não cria novas obrigações de compra de | medicamentos nem gera custos adicionais para o município. A indicação limita-se a | organizar, por meio de protocolo, a validação de receitas já dentro dos critérios | legais e clínicos, respeitando o estoque existente e a Relação Municipal de | Medicamentos Essenciais (REMUME), sem ampliar a lista de medicamentos ofertados pela rede pública de saúde. Trata-se de uma medida de gestão, que busca eficiência e responsabilidade no atendimento à população. Cidreira, 25 de junho de 2025. ilva de Oliveira — Vereadora Bancada Podemos