| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo, através da Secretária de Saúde que se faça o cumprimento da Lei 14434/2022, referente ao pagamento do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira. |
| native_id | 2065 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
soa, INDICAÇÃO Nº AL /2025. e o PROCESSO Nº 94 LS /2025. AUTOR: Ver. Romildo O. da Silveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de 2025. rea Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º SÍ 42025. Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a) Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde que se faça o cumprimento da Lei 14434/2022, referente ao pagamento do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira. Justificativa Justifica-se tal indicação pois o Piso Nacional da Enfermagem é uma regulamentação governamental que estabelece um valor mínimo de remuneração para os profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em todo o território nacional. Essa medida visa a assegurar um salário digno para os trabalhadores da área da saúde, reconhecendo a importância de seu trabalho no sistema de saúde do país. Cidreira, 30 de julho de 2025. Verº. Romildo Oliveira S Silveira (MILICO) Bancada do PL