br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cidreira, e dá outras Providências."
native_id2070

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

pósia cistado do Rio Grande do Sul
ia j Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 042/2025 Cidreira, 01 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o
Projeto de Lei que “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos do Município de Cidreira, e dá outras
providências.”, para exame € aprovação dos nobres Edis.
Embora o Município de Cidreira seja conveniado a Federação das
Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), não há autorização
legislativa para que seja adotado o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande
do Sul, instituído e administrado pela entidade como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, tais como: Leis, Decretos,
Portarias, Editais de Licitação, entre outros.
Nesse sentido, o Município não instituiu ou mantém um Diário Oficial
próprio, realizando suas publicações no Mural físico, sítio eletrônico, nas redes sociais
digitais e, em se tratando de Editais de Licitação, e outros atos administrativos relacionados
a algum certame, no Jornal Cidades. No entanto, as publicações neste periódico são pagas,
gerando gastos à municipalidade. Em contraponto, as publicações no Diário Oficial da
FAMURS são gratuitas, consequentemente, há economia ao erário público.
Ademais, o Diário Oficial dos Municípios é destinado a publicações
legais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, facilitando e proporcionando maior
abrangências dos atos emanados dos Poderes do Município de Cidreira.
Diante do exposto, esperamos que O Projeto em tela seja aceito e
aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
TÓ DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GIL
Pé estado do Rijo Grande do Sul
si Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº OE 3/2025
“Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, instituído e administrado
pela FAMURS, como veículo oficial de publicação
dos atos normativos e administrativos do
Município de Cidreira, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o
veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Cidreira.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www .diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos
e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de
Cidreira, exceto quando Lei Federal ou Estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação
dos atos administrativos.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Cidreira.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento
do valor correspondente à sua reprodução.
Prefeitura Municipal de Cidreira E pus
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão
ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 8º Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, a serem publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS
nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial
dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GI RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Registre-se € pubjiq CM

open original →