| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | "Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cidreira, e dá outras Providências." |
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pósia cistado do Rio Grande do Sul ia j Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 042/2025 Cidreira, 01 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cidreira, e dá outras providências.”, para exame € aprovação dos nobres Edis. Embora o Município de Cidreira seja conveniado a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), não há autorização legislativa para que seja adotado o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela entidade como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, tais como: Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação, entre outros. Nesse sentido, o Município não instituiu ou mantém um Diário Oficial próprio, realizando suas publicações no Mural físico, sítio eletrônico, nas redes sociais digitais e, em se tratando de Editais de Licitação, e outros atos administrativos relacionados a algum certame, no Jornal Cidades. No entanto, as publicações neste periódico são pagas, gerando gastos à municipalidade. Em contraponto, as publicações no Diário Oficial da FAMURS são gratuitas, consequentemente, há economia ao erário público. Ademais, o Diário Oficial dos Municípios é destinado a publicações legais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, facilitando e proporcionando maior abrangências dos atos emanados dos Poderes do Município de Cidreira. Diante do exposto, esperamos que O Projeto em tela seja aceito e aprovado por unanimidade. Atenciosamente, TÓ DA COSTA SILVA Prefeito Municipal GIL Pé estado do Rijo Grande do Sul si Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OE 3/2025 “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cidreira, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Cidreira. Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Cidreira, exceto quando Lei Federal ou Estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Cidreira. Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Prefeitura Municipal de Cidreira E pus Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento. Art. 7º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 8º Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub). Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul. Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 11 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GI RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Registre-se € pubjiq CM