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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências".
native_id2086

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº ( Du 14/2025 Cidreira, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para
a contratação de quatro Técnicos em Enfermagem Vacinador, a fim de atender as necessidades
da Secretaria de Saúde, bem como, dar continuidade aos trabalhos realizados nas Unidades de
Saúde da Família junto às Salas de Vacinas.
Considerando que as duas primeiras classificadas no Processo Seletivo 013/2025
de Técnico em Enfermagem Vacinadoras: Daniele Marie Vaz de Oliveira e Raíssa Rodrigues
Mancias Chaves, já estavam trabalhando por contrato, acarretando assim somente a troca de
contrato, sem o aumento de Pessoal conforme solicitação da lei anterior,
Considerando que tivemos uma queda de 44% na cobertura vacinal para Tríplice
viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade.
Considerando que nos demais imunobiológicos também não atingimos a meta
preconizada pelo Ministério da Saúde;
Considerando que a servidora Raíssa Rodrigues Mancias, está gestante e deve se
afastar no próximo mês.
Considerando que possuímos 4 (quatro) salas de Vacinas e todas elas estão aptas a
realizarem todas as vacinas, faltando somente estes profissionais para todas estarem funcionando
e atendendo os usuários;
Considerando que toda vez que uma Técnica de Enfermagem Vacinadora se
desloca para administração de imunização em pacientes acamados ou executar ações de
imunização em escolas/eventos a sala de vacina fica descoberta de funcionária, resultando em
prejuízo a pacientes que vão até a Unidade tendo que retornar em outra oportunidade, muitas
vezes com dificuldade, ou até mesmo deixando de retornar por motivos de trabalho ou outros
compromissos assumidos;
Considerando que a ausência destes profissionais atuando em salas de vacinas
acarretará em prejuízo a prevenção das doenças aos nossos munícipes; —>
ta Silva
cipó Cos
Cidreira
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municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
“E” Secretaria de Administração
Considerando que nas circunstâncias citadas deixaremos de cumprir protocolos e
pactuações determinadas pelo Ministério da Saúde.
Assim, visando o melhor atendimento aos usuários, sem a necessidade de se
deslocarem para outros bairros, podendo fazer suas vacinas de rotina em suas próprias Unidades
de Saúde, entendemos que estas contratações são necessárias e urgentes.
Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
GIL TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
ES: Prefeitura Municipal de Cidreira
vt & Secretaria de Administração
Reta
PROJETO DE LEINº 032 [2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
45
q o—
Carga Horária Vencimento
R$
Quantidade Denominação
T
04 écnico em Enfermagem Vacinador
40h/ semanais | 1.646,57
$ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante Processo Seletivo nº 013/2025,
por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período, caso necessário.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Municipe
Estado do Rio Grande do Sul
WE: Prefeitura Municipal de Cidreira
WEB Secretaria de Administração
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Estado do Rijo Grande do Sul
MM ; Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
ANEXO I
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM VACINADOR
Descrição das Atribuições : São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores,
responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: 1. o planejamento das atividades de
vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao
conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de
imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos
imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em
condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em
conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de
2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e
orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados
referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o
histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI;
manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente
da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de
vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a
Lei nº 7.498/86. 2- Participar de atividades de educação permanente, promover a
mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de
acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina ,
suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a
temperatura adequada para a conservação das vacinas; 3- Outras atividades inerentes à
função de técnico de enfermagem.
Requisitos para provimento:
a) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de
Capacitação em Sala de Vacina
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Condições de trabalho:
a) Carga Horária:40 horas semanais, sujeito ao trabalho em finais de semana e feriados.
b) Vencimento: R$ 1.646,57

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