| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências". |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº ( Du 14/2025 Cidreira, 11 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para a contratação de quatro Técnicos em Enfermagem Vacinador, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde, bem como, dar continuidade aos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde da Família junto às Salas de Vacinas. Considerando que as duas primeiras classificadas no Processo Seletivo 013/2025 de Técnico em Enfermagem Vacinadoras: Daniele Marie Vaz de Oliveira e Raíssa Rodrigues Mancias Chaves, já estavam trabalhando por contrato, acarretando assim somente a troca de contrato, sem o aumento de Pessoal conforme solicitação da lei anterior, Considerando que tivemos uma queda de 44% na cobertura vacinal para Tríplice viral, primeira dose, para crianças de 01 ano de idade. Considerando que nos demais imunobiológicos também não atingimos a meta preconizada pelo Ministério da Saúde; Considerando que a servidora Raíssa Rodrigues Mancias, está gestante e deve se afastar no próximo mês. Considerando que possuímos 4 (quatro) salas de Vacinas e todas elas estão aptas a realizarem todas as vacinas, faltando somente estes profissionais para todas estarem funcionando e atendendo os usuários; Considerando que toda vez que uma Técnica de Enfermagem Vacinadora se desloca para administração de imunização em pacientes acamados ou executar ações de imunização em escolas/eventos a sala de vacina fica descoberta de funcionária, resultando em prejuízo a pacientes que vão até a Unidade tendo que retornar em outra oportunidade, muitas vezes com dificuldade, ou até mesmo deixando de retornar por motivos de trabalho ou outros compromissos assumidos; Considerando que a ausência destes profissionais atuando em salas de vacinas acarretará em prejuízo a prevenção das doenças aos nossos munícipes; —> ta Silva cipó Cos Cidreira ? Pr 1 municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira “E” Secretaria de Administração Considerando que nas circunstâncias citadas deixaremos de cumprir protocolos e pactuações determinadas pelo Ministério da Saúde. Assim, visando o melhor atendimento aos usuários, sem a necessidade de se deslocarem para outros bairros, podendo fazer suas vacinas de rotina em suas próprias Unidades de Saúde, entendemos que estas contratações são necessárias e urgentes. Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, GIL TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul ES: Prefeitura Municipal de Cidreira vt & Secretaria de Administração Reta PROJETO DE LEINº 032 [2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: 45 q o— Carga Horária Vencimento R$ Quantidade Denominação T 04 écnico em Enfermagem Vacinador 40h/ semanais | 1.646,57 $ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante Processo Seletivo nº 013/2025, por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Municipe Estado do Rio Grande do Sul WE: Prefeitura Municipal de Cidreira WEB Secretaria de Administração 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Estado do Rijo Grande do Sul MM ; Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração ANEXO I Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM VACINADOR Descrição das Atribuições : São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de vacinação: 1. o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498/86. 2- Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade, buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina , suprimentos e materiais inerentes à vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas; 3- Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem. Requisitos para provimento: a) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina b) habilitação profissional: registro no órgão competente; c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; Condições de trabalho: a) Carga Horária:40 horas semanais, sujeito ao trabalho em finais de semana e feriados. b) Vencimento: R$ 1.646,57