| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências". |
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Estado do Rio Grande do Sul ta Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nºOU ly 12025 Cidreira, 13 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei visa aumentar o número de cargos das categorias funcionais Arquiteto e Nutricionista, tendo em vista a necessidade de suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura de pessoal qualificado, conforme especificado no quadro abaixo: Cargo Carga | Vencimentos Justificativa Horária R$ Criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, em Angu 20h/sem 3.471,02 acompanhamento de obras, reformas, elaboração de projetos para as escolas da Rede Municipal e na obra do novo prédio L da SMEC. Criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, planejamento do cardápio escolar, comprar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade, conservação e pelas boas práticas higiênico- sanitárias. Ressaltamos que umas das nutricionistas lotada na SMEC, Carla Cristiane Santana de Fraga está com redução Nutricionista | 20h/sem 3.471,02 | de 50% da sua carga horária, atendendo somente 10h/semanais. A criação do cargo visa, também, atender a resolução nº 784/2024 do Conselho Federal de Nutrição, que dispõe sobre os critérios para a assunção da responsabilidade técnica e da formação do quadro técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre os parâmetros numéricos mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Dada a relevância deste Projeto de Lei, esperamos que o mesmo seja aceito e aprovado pelos nobres Edis. Atenciosamente, RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul E & Prefeitura Municipal de Cidreira ru Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OI4 [2025 “Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Arquiteto, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Técnico-científico, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos. Art. 2º - - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional Nutricionista, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011, Grupo de Atividades Técnico-científico, passando de 02(dois) para 03 (três) cargos. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GILBERTO DA COSTA SILVA “ Prefeito Municipal GILMAR/DA!CÓSITA SILVA Secrétário de Admihistração