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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e dá outras providências".
native_id2087

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
ta Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nºOU ly 12025 Cidreira, 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Aumenta a quantidade dos cargos que descreve que integram o Plano de Carreira dos Servidores, e
dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa aumentar o número de cargos das categorias
funcionais Arquiteto e Nutricionista, tendo em vista a necessidade de suprir as necessidades da Secretaria
de Educação e Cultura de pessoal qualificado, conforme especificado no quadro abaixo:
Cargo Carga | Vencimentos Justificativa
Horária R$
Criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo para atender
as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, em
Angu 20h/sem 3.471,02 acompanhamento de obras, reformas, elaboração de projetos
para as escolas da Rede Municipal e na obra do novo prédio
L da SMEC.
Criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo para atender
as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura,
planejamento do cardápio escolar, comprar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela
qualidade, conservação e pelas boas práticas higiênico-
sanitárias. Ressaltamos que umas das nutricionistas lotada na
SMEC, Carla Cristiane Santana de Fraga está com redução
Nutricionista | 20h/sem 3.471,02 | de 50% da sua carga horária, atendendo somente
10h/semanais. A criação do cargo visa, também, atender a
resolução nº 784/2024 do Conselho Federal de Nutrição, que
dispõe sobre os critérios para a assunção da responsabilidade
técnica e da formação do quadro técnico, assim como
estabelece as diretrizes sobre os parâmetros numéricos
mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos
estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Dada a relevância deste Projeto de Lei, esperamos que o mesmo seja aceito e
aprovado pelos nobres Edis.
Atenciosamente,
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
E & Prefeitura Municipal de Cidreira
ru Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº OI4 [2025
“Aumenta a quantidade dos cargos que
descreve que integram o Plano de
Carreira dos Servidores, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Arquiteto, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
2011, Grupo de Atividades Técnico-científico, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.
Art. 2º - - Fica alterada a quantidade de cargos da categoria funcional
Nutricionista, criado através do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro
de 2011, Grupo de Atividades Técnico-científico, passando de 02(dois) para 03 (três)
cargos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GILBERTO DA COSTA SILVA
“ Prefeito Municipal
GILMAR/DA!CÓSITA SILVA
Secrétário de Admihistração

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