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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências".
native_id2088

Autoria

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texto original #

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BL]
Y
dt
Estado do Rio Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
4” Secretaria de Administração
1)
Mensagem nºOLj Y2025 Cidreira, 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a
contratação emergencial das funções, conforme especificado e justificado no quadro abaixo.
Carga
A. Justificativa
Horária
Quant. | Denominação
. Contratação temporária de 06 (seis) meses, tendo em
Monitor de . o E é
o Escola 40h/sem | vista o término do contrato da servidora que exercia
as atividades na EMEF Ildo Meneghetti;
Contratação temporária de 06 (seis) meses, tendo em
01 Motorista 40h/sem | vista que o servidor Fábio Antônio Furtado se
encontra afastado por motivos pessoais.
Contratação temporária por 06 (seis) meses para
Ped: — . . . .
º ano a suprir a ausência da servidora Taís da Silva Duarte,
01 Supervisão 40h/sem k E
Escolar que se encontra em Licença Saúde por 90 (noventa)
dias.
Salientamos que as contratações ora solicitadas são de extrema necessidade para
mantermos um atendimento de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
a
GIL DA COSTA SILVA
, Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 0IS /20225
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quant. | Denominação Carga Horária | Vencimento R$
01 Monitor de Escola 40h/sem | 2.017,53
Ot | Motorista 40h/sem | 1.548,97
01 || Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/sem | 4.771,28
8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados mediante lista de aprovados no
Concurso Público nº 001/2024, por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de sua
assinatura.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
ST |
Estado do Rio Grande do Sul
fm É E Prefeitura Municipal de Cidreira
Re) Secretaria de Administração
j
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
cuLbriirO DA COSTA SILVA
“Prefeito Municipal

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