| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências". |
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BL] Y dt Estado do Rio Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira 4” Secretaria de Administração 1) Mensagem nºOLj Y2025 Cidreira, 13 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a contratação emergencial das funções, conforme especificado e justificado no quadro abaixo. Carga A. Justificativa Horária Quant. | Denominação . Contratação temporária de 06 (seis) meses, tendo em Monitor de . o E é o Escola 40h/sem | vista o término do contrato da servidora que exercia as atividades na EMEF Ildo Meneghetti; Contratação temporária de 06 (seis) meses, tendo em 01 Motorista 40h/sem | vista que o servidor Fábio Antônio Furtado se encontra afastado por motivos pessoais. Contratação temporária por 06 (seis) meses para Ped: — . . . . º ano a suprir a ausência da servidora Taís da Silva Duarte, 01 Supervisão 40h/sem k E Escolar que se encontra em Licença Saúde por 90 (noventa) dias. Salientamos que as contratações ora solicitadas são de extrema necessidade para mantermos um atendimento de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, a GIL DA COSTA SILVA , Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº 0IS /20225 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quant. | Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 01 Monitor de Escola 40h/sem | 2.017,53 Ot | Motorista 40h/sem | 1.548,97 01 || Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/sem | 4.771,28 8 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados mediante lista de aprovados no Concurso Público nº 001/2024, por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. ST | Estado do Rio Grande do Sul fm É E Prefeitura Municipal de Cidreira Re) Secretaria de Administração j Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM cuLbriirO DA COSTA SILVA “Prefeito Municipal