| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Piso da enfermagem(Lei Federal n° 14.434/2022) e adicional de insalubridade (Lei Municipal n° 2641/2019)-Informações e providências. |
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº od & PROCESSO Nº Juss |2025. AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. mm ESSO s mm $ ê as? Respondido em : 2 Por Nº de. Drergs Estado do Rio Grande do Sul Poder Legisiativo Municipai Câmara de Vereadores de Cidreira PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º.22€./2025. Excelentíssimo Srº Prefeito Municipal, Gilberto da Costa Silva Autora: Vereadora Tina Oliveira Assunto: Piso da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) e Adicional de Insalubridade (Lei Municipal nº 2641/2019) — informações e providências | O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações: Fundamentação: Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cidreira e do Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e do direito de obter informações do Poder Executivo no prazo legal, REQUEIRO: i — Piso da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) 1.Informar os valores recebidos pelo Município a título de repasses federais destinados ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, desde a regulamentação pela Portaria GM/MS nº 597/2023 e nº 1.135/2028. 2.Encaminhar relação nominal dos profissionais da enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), com carga horária e lotação, demonstrando os valores atuais recebidos e os valores devidos conforme a legislação federal. 3.Justificar eventual não implementação integral do piso e apresentar os atos administrativos já adotados sobre o tema (decretos, portarias ou pareceres). 4. Informar o cronograma previsto para a plena adequação ao Piso Nacional da Enfermagem. 5.Esclarecer de que forma o pagamento do piso vem sendo lançado em folha (se como rubrica de “rubrica complementar” ou incorporado ao vencimento-base), apresentando contracheques e atos normativos. Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracidDhotmail.com / (51) 995747932 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ods6| 2025. PROCESSO Ny 5.4 [2025. AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : Por Nº de. OStATIVO, s % g” “ $ *, é * ore Estado do Rio Grande do Sul Poder Legisiativo Municipai Câmara de Vereadores de Cidreira 6.Informar se os valores pagos como “rubrica complementar” estão sendo considerados para fins de aposentadoria, férias, 13º salário e demais reflexos iegais ou se são verba transitória sem repercussão previdenciária/trabalhista. 7.Esclarecer se os valores pagos como “rubrica complementar” permanecem sendo recebidos em casos de afastamento por licença saúde, maternidade, acidente ou outras hipóteses legais. 8. Informar qual a base de cálculo utilizada atualmente para o pagamento de vantagens (insalubridade, adicionais noturnos, triênios e avanços por tempo de serviço), esclarecendo se tais adicionais estão sendo calculados sobre o piso municipal ou sobre o piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022. H — Adicional de Insalubridade (Lei Municipal nº 2641/201 9) 9.Encaminhar cópia integra! do laudo pericial realizado em agosto/2021 e dos posteriores referentes às condições de trabalho da categoria. 10.Informar o percentual atualmente pago a título de insalubridade aos servidores da enfermagem e justificar eventual pagamento inferior ao percentual máximo de 30% previsto na lei municipal. 11.Encaminhar cópias das folhas de pagamento dos últimos três meses, evidenciando a rubrica de insalubridade. 12. — Informar quais medidas serão adotadas para a adequação da insalubridade ao percentual de 30%, nos casos em que o laudo técnico assim determinou. é Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Vs ef 2025. PROCESSO Nº, 58 2025. AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : Por Nº de. rea Estado do Rio Grande do Sul Poder Legisiativo Municipai Câmara de Vereadores de Cidreira JUSTIFICATIVA O presente Pedido de Informação visa dar transparência e efetividade à aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o Piso Nacional da Enfermagem, e da Lei Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30% em grau máximo. Considerando que o pagamento atual vem sendo realizado por meio de rubrica complementar (“rubrica Complementar”, é necessário esclarecer se essa forma de pagamento garante os reflexos devidos em aposentadoria, férias, 13º salário, afastamentos e vantagens trabalhistas. Também se torna essencial verificar se os adicionais de insalubridade, noturno, triênios e avanços estão sendo calculados sobre o piso municipal reduzido ou sobre o piso nacional. Tais informações são indispensáveis para que este Legislativo possa exercer sua função de fiscalização e defesa do interesse público, garantindo a valorização dos profissionais da enfermagem, categoria fundamental para o funcionamento do sistema de saúde de Cidreira. Cidreira, 20 de agosto de 2025. Atenciosamente, Cristina ta-Silva de Oliveira Vereadora - Câmara Municipal de Cidreira Bancada: Podemos Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS —- CEP 95595 — 000 camaracidQDhotmail.com / (51 ) 995747932