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materia nº 16/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPiso da enfermagem(Lei Federal n° 14.434/2022) e adicional de insalubridade (Lei Municipal n° 2641/2019)-Informações e providências.
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº od &
PROCESSO Nº Juss |2025.
AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
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Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legisiativo Municipai
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º.22€./2025.
Excelentíssimo Srº Prefeito Municipal, Gilberto da Costa Silva
Autora: Vereadora Tina Oliveira
Assunto: Piso da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) e Adicional de
Insalubridade (Lei Municipal nº 2641/2019) — informações e providências |
O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos
regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações:
Fundamentação:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cidreira e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e do
direito de obter informações do Poder Executivo no prazo legal, REQUEIRO:
i — Piso da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022)
1.Informar os valores recebidos pelo Município a título de repasses federais
destinados ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, desde a
regulamentação pela Portaria GM/MS nº 597/2023 e nº 1.135/2028.
2.Encaminhar relação nominal dos profissionais da enfermagem (enfermeiros,
técnicos, auxiliares e parteiras), com carga horária e lotação, demonstrando os
valores atuais recebidos e os valores devidos conforme a legislação federal.
3.Justificar eventual não implementação integral do piso e apresentar os atos
administrativos já adotados sobre o tema (decretos, portarias ou pareceres).
4. Informar o cronograma previsto para a plena adequação ao Piso Nacional da
Enfermagem.
5.Esclarecer de que forma o pagamento do piso vem sendo lançado em folha (se
como rubrica de “rubrica complementar” ou incorporado ao vencimento-base),
apresentando contracheques e atos normativos.
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracidDhotmail.com / (51) 995747932
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº ods6| 2025.
PROCESSO Ny 5.4 [2025.
AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
Por Nº de.
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Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legisiativo Municipai
Câmara de Vereadores de Cidreira
6.Informar se os valores pagos como “rubrica complementar” estão sendo
considerados para fins de aposentadoria, férias, 13º salário e demais reflexos
iegais ou se são verba transitória sem repercussão previdenciária/trabalhista.
7.Esclarecer se os valores pagos como “rubrica complementar” permanecem
sendo recebidos em casos de afastamento por licença saúde, maternidade,
acidente ou outras hipóteses legais.
8. Informar qual a base de cálculo utilizada atualmente para o pagamento de
vantagens (insalubridade, adicionais noturnos, triênios e avanços por tempo de
serviço), esclarecendo se tais adicionais estão sendo calculados sobre o piso
municipal ou sobre o piso nacional fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022.
H — Adicional de Insalubridade (Lei Municipal nº 2641/201 9)
9.Encaminhar cópia integra! do laudo pericial realizado em agosto/2021 e dos
posteriores referentes às condições de trabalho da categoria.
10.Informar o percentual atualmente pago a título de insalubridade aos servidores
da enfermagem e justificar eventual pagamento inferior ao percentual máximo de
30% previsto na lei municipal.
11.Encaminhar cópias das folhas de pagamento dos últimos três meses,
evidenciando a rubrica de insalubridade.
12. — Informar quais medidas serão adotadas para a adequação da insalubridade
ao percentual de 30%, nos casos em que o laudo técnico assim determinou.
é
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 995747932
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº Vs ef 2025.
PROCESSO Nº, 58 2025.
AUTOR: Cristina da Silva de Oliveira
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
Por Nº de.
rea
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legisiativo Municipai
Câmara de Vereadores de Cidreira
JUSTIFICATIVA
O presente Pedido de Informação visa dar transparência e efetividade à aplicação
da Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o Piso Nacional da Enfermagem, e da
Lei Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30%
em grau máximo.
Considerando que o pagamento atual vem sendo realizado por meio de rubrica
complementar (“rubrica Complementar”, é necessário esclarecer se essa forma
de pagamento garante os reflexos devidos em aposentadoria, férias, 13º salário,
afastamentos e vantagens trabalhistas. Também se torna essencial verificar se os
adicionais de insalubridade, noturno, triênios e avanços estão sendo calculados
sobre o piso municipal reduzido ou sobre o piso nacional.
Tais informações são indispensáveis para que este Legislativo possa
exercer sua função de fiscalização e defesa do interesse público, garantindo a
valorização dos profissionais da enfermagem, categoria fundamental para o
funcionamento do sistema de saúde de Cidreira.
Cidreira, 20 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Cristina ta-Silva de Oliveira
Vereadora - Câmara Municipal de Cidreira
Bancada: Podemos
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS —- CEP 95595 — 000
camaracidQDhotmail.com / (51 ) 995747932

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