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materia nº 9/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Dispõe sobre a instituição da Tarifa Zero no transporte coletivo público municipal de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências."
native_id2101

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTEPROJETO DE LEINº o S (2025
“Dispõe sobre a instituição da Tarifa Zero
no transporte coletivo público municipal
de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul,
e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Tarifa Zero no transporte coletivo público municipal
de Cidreira, garantindo a gratuidade do serviço a todos os usuários residentes ou
visitantes do município.
Art. 2º O programa será custeado integralmente por receitas próprias do município,
suplementações orçamentárias e outras fontes legais que venham a ser previstas.
Art. 3º O Poder Executivo definirá os locais de circulação, os horários, os itinerários e a
frota destinada à execução do serviço, podendo firmar contratos, convênios ou
parcerias, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica vedada a cobrança de qualquer valor referente à tarifa por parte da
empresa ou entidade prestadora do serviço aos usuários.
Parágrafo único. Qualquer alteração que implique cobrança de tarifa dependerá de
expressa autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto, ou no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira,22 de Agosto de 2025.
NI DA SILVA ANDRADE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei visa garantir o direito ao transporte
coletivo público gratuito para a população de Cidreira, através da
implantação do Programa Tarifa Zero, assegurando maior acessibilidade,
mobilidade urbana e inclusão social para todos os cidadãos.
Cidreira conta com aproximadamente 20 mil habitantes, entre moradores
permanentes e sazonais, sendo que grande parte da população depende
do transporte coletivo para deslocamento ao trabalho, escola, unidades de
saúde, comércio e demais serviços essenciais. Precisamos corrigir essa
falta gigante hoje na nossa cidade, com urgência.
A gratuidade do transporte representa não apenas uma política de
mobilidade urbana, mas também de desenvolvimento social e econômico,
reduzindo despesas familiares e fomentando maior circulação de pessoas
pelo município, o que também fortalece o comércio local.
Cidades como Pedro Osório e Parobé, no Rio Grande do Sul, já adotaram
políticas semelhantes com resultados positivos, garantindo acesso
universal ao transporte e promovendo cidadania.
Diante da relevância social e da necessidade de promover um serviço
público essencial de forma justa e inclusiva, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Anteprojeto.
,22 de agosto de 2025.

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