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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2104

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 049 /2025 Cidreira, 21 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 4.750.000,00, destinado a adequar a execução orçamentária às novas
demandas da Administração Municipal.
Trata-se de gestão empossada em 2025, que passou a trabalhar com um orçamento
planejado e aprovado pela gestão anterior e que, embora ainda esteja vinculada ao cumprimento do
Plano Plurianual vigente, de elaboração pretérita, enfrenta novas necessidades que exigem
alterações substanciais no orçamento.
A suplementação proposta decorre, principalmente, da reorganização administrativa
promovida pela atual gestão, que concentrou os guardas patrimoniais na Secretaria de Segurança
Pública, antes lotados em diferentes secretarias, demandando ajustes nas dotações relativas à folha
de pagamento. Soma-se a isso a convocação de servidores aprovados em concurso público, que
resultou na ampliação das despesas de pessoal em diversas secretarias.
Para viabilizar tais adequações, os recursos necessários serão obtidos mediante a
redução de dotações já existentes em despesas de pessoal e encargos, sem comprometer a
continuidade dos serviços públicos. Assim, a proposta visa assegurar o equilíbrio orçamentário, a
regularidade das despesas e a execução das políticas públicas, compatibilizando o planejamento
herdado da gestão anterior com as novas demandas da atual administração.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº S 39 ]Z202 5
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.0101.2002- Manutenção Do Gabinete Do Prefeito
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 200.000,00 |
3.1.90.13 — Obrigações patronais : 95.000,00
3.1.91.13 — Contribuições patronais 50.000,00
03.01.04.122.0101.2008 - Manut. Da Sec. De Administração
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 80.000,00
3.1.91.13 - Contribuições patronais 45.000,00 |
3.3.90.46 — Auxílio alimentação 36.000,00
| 04.01.04.123.0101.2011 — Admin. Sec. da Fazenda Planej.
| 3.1.90.13 — Obrigações patronais 18.000,00 |
3.1.91.13 — Contribuições patronais 20.000,00
3.3.90.46 — Auxílio alimentação 40.000,00
05.01.12.122.0111.2017 — Administração de Ensino Municipal
3.1.91.13 - Contribuições patronais 14.000,00
3.3.90.46 - Auxílio alimentação 7.500,00 |
05.02.12.361.0111.2024 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.13 - Contribuições patronais 270.000,00
3.3.90.46 — Auxilio alimentação 103.000,00
06.01.10.301.0119.2363 - Manut Serviços De Assistência À Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 937.000,00
3.1.90.13 — Obrigações patronais 30.000,00
3.1.91.13 — Contribuições patronais 400.000,00
07.01.04.122.0101.2032 — Manut. Da Sec. Obras E Transportes
3.1.91.13 — Contribuições patronais 130.000,00
09.01.23.691.0130.2456 - Manutenção Da Sec. De Ind.E Comercio
3.1.91.13 — Contribuições patronais 6.000,00
3.3.90.46 — Auxílio alimentação 13.000,00
Estado do Rio Grande do Sul pita
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
10.03.04.122.0101.2146 - Manut Das Atividade de Assist. Social
3.1.91.13 — Contribuições patronais 25.000,00
11.01.04.122.0101.2459 — Manutenção Da Sec. de Meio Ambiente
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 240.000,00
3.1.91.13 — Contribuições patronais 20.000,00
3.3.90.46 — Auxílio alimentação 16.000,00
12.01.23.695.0105.2416 - Manutenção Da Secretaria De Turismo
3.1.90.13 — Obrigações patronais 15.000,00
3.3.90.46 — Auxílio alimentação 13.500,00
13.01. 06.122.0101.2486 - Manut. Da Sec. De Segurança Pública
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 1.500.000,00
3.1.90.13 — Obrigações patronais 20.000,00
3.1.91.13 — Contribuições patronais 276.000,00
| 3.3.90.46 — Auxílio alimentação 95.000,00 |
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 35.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.0101.2002- Manutenção Do Gabinete Do Prefeito
3.3.90.46 — Auxilio alimentação 10.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 30.000,00
03.01.04.122.0101.2008 - Manut. Da Sec. De Administração
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 370.000,00
04.01.04.123.0101.2011 — Admin. Sec. da Fazenda Planej.
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 100.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 20.000,00
05.01.12.122.0111.2017 — Administração de Ensino Municipal
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas 12.000,00
3.1.90.13 - Obrigações patronais 20.000,00
05.02.12.365.0111.2023 — Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.46 - Auxílio alimentação 103.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 295.000,00
05.02.12.361.0111.2024 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas 1.100.000,00
3.1.90.13 — Obrigações patronais 50.000,00
3.3.90.08 - Outros benefícios assistenciais do servidor 135.000,00
06.01.10.301.0119.2363 - Manut Serviços De Assistência A Saúde
3.3.90.08 — Auxilio alimentação 60.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 700.000,00
PA
AE]
Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
07.01.04.122.0101.2032 — Manut. Da Sec. Obras E Transportes
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 200.000,00
3.3.90.08 — Auxilio alimentação 65.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 90.000,00
09.01.23.691.0130.2456 — Manutenção da Sec. de Ind. E Comercio
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 125.000,00
10.03.04.122.0101.2146 - Manut Das Atividade de Assist. Social
31.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 1.000.000,00
3.3.90.08 — Outros benefícios assistenciais do servidor 65.000,00
12.01.23.695.0105.2416 - Manutenção Da Secretaria De Turismo
31.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 200.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
O DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GIL

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