| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Assunto: Cumprimento da lei Federal n°14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e da lei Municipal n°2641/2019 (Adicional de Insalubridade) |
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INDICAÇÃO Nº AZ4 (2025. ASLATIVO Re y É ç PROCESSO Nº 94 64 12025. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. rea Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º 4.241./2025. Excelentíssimo Senhor Presidente: A Vereadora abaixo-assinada requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a): Srº Prefeito Municipal, Gilberto da Costa Silva Assunto: | Cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e da Lei Municipal nº 2641/2019 (Adicional de Insalubridade) Requer que seja encaminhada a seguinte INDICAÇÃO, para que, através das Secretarias competentes, sejam adotadas as medidas necessárias a fim de: | Incorporar o Piso Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) ao vencimento-base dos servidores da enfermagem, de forma que todos os reflexos previdenciários e trabalhistas | sejam assegurados (aposentadoria, férias, 13º salário, adicionais e triênios); | 2.Assegurar que as vantagens e adicionais (insalubridade, adicional noturno, triênios e avanços por tempo de serviço) sejam calculados sobre o piso nacional, e não sobre o piso municipal reduzido; 3. Executar integralmente a Lei Miunicipai nº 2641/2019, observando o laudo pericial de | insalubridade realizado em agosto de 2021 (e eventuais laudos posteriores), aplicando o grau máximo de 30% às funções/setores ali enquadrados, nos termos da NR-15 do Ministério do Trabalho, com a devida adequação das folhas de pagamento. Justificativa: Esta Indicação complementa a iniciativa já apresentada nesta Casa quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, avançando em pontos essenciais que não foram contemplados. Atualmente, o piso nacional da enfermagem vem sendo pago como verba complementar, o que não assegura reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria e demais vantagens. Além disso, insalubridade, adicional noturno, triênios e avanços permanecem calculados sobre o piso municipal, em prejuízo da categoria. No âmbito local, a Lei Municipal nº 2641/2019 deve ser cumprida conforme o laudo pericial de agosto de 2021, que avaliou as condições de trabalho e indicou o grau de insalubridade de acordo SSLATIVO, Poa 7 $ * opera SE Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira com a NR-15, inclusive grau máximo impõe-se a aplicação do percentual de correção das rubricas de pagamento. INDICAÇÃO Nº 424 (2025, PROCESSO Nº 24 wG 2025. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. (30%) para os ambientes/funções ali especificados. Assim, vido nas situações reconhecidas, com transparência e Dessa forma, a presente Indicação busca corri gir distorções, garantir a aplicação correta das legislações federal e municipal e promover a valorização efetiva dos profissionais da enfermagem, essenciais à saúde pública de Cidreira. Atenciosamente, Cidreira, 25 de agosto de 2025 Vereadora — Câmara Municipal de Cidreira Bancada: Podemos