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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAssunto: Cumprimento da lei Federal n°14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e da lei Municipal n°2641/2019 (Adicional de Insalubridade)
native_id2106

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INDICAÇÃO Nº AZ4 (2025.
ASLATIVO
Re y
É ç PROCESSO Nº 94 64 12025.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2025.
rea
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º 4.241./2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Vereadora abaixo-assinada requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário,
se dirija ao (a):
Srº Prefeito Municipal, Gilberto da Costa Silva
Assunto: |
Cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e da Lei Municipal
nº 2641/2019 (Adicional de Insalubridade)
Requer que seja encaminhada a seguinte INDICAÇÃO, para que, através das Secretarias
competentes, sejam adotadas as medidas necessárias a fim de:
| Incorporar o Piso Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) ao vencimento-base
dos servidores da enfermagem, de forma que todos os reflexos previdenciários e trabalhistas |
sejam assegurados (aposentadoria, férias, 13º salário, adicionais e triênios); |
2.Assegurar que as vantagens e adicionais (insalubridade, adicional noturno, triênios e avanços
por tempo de serviço) sejam calculados sobre o piso nacional, e não sobre o piso municipal
reduzido;
3. Executar integralmente a Lei Miunicipai nº 2641/2019, observando o laudo pericial de |
insalubridade realizado em agosto de 2021 (e eventuais laudos posteriores), aplicando o grau
máximo de 30% às funções/setores ali enquadrados, nos termos da NR-15 do Ministério do
Trabalho, com a devida adequação das folhas de pagamento.
Justificativa:
Esta Indicação complementa a iniciativa já apresentada nesta Casa quanto ao cumprimento da Lei
Federal nº 14.434/2022, avançando em pontos essenciais que não foram contemplados.
Atualmente, o piso nacional da enfermagem vem sendo pago como verba complementar, o que
não assegura reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria e demais vantagens. Além disso,
insalubridade, adicional noturno, triênios e avanços permanecem calculados sobre o piso
municipal, em prejuízo da categoria.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 2641/2019 deve ser cumprida conforme o laudo pericial de
agosto de 2021, que avaliou as condições de trabalho e indicou o grau de insalubridade de acordo
SSLATIVO,
Poa 7
$
*
opera SE
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
com a NR-15, inclusive grau máximo
impõe-se a aplicação do percentual de
correção das rubricas de pagamento.
INDICAÇÃO Nº 424 (2025,
PROCESSO Nº 24 wG 2025.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2025.
(30%) para os ambientes/funções ali especificados. Assim,
vido nas situações reconhecidas, com transparência e
Dessa forma, a presente Indicação busca corri gir distorções, garantir a aplicação correta das
legislações federal e municipal e promover a valorização efetiva dos profissionais da
enfermagem, essenciais à saúde pública de Cidreira.
Atenciosamente,
Cidreira, 25 de agosto de 2025
Vereadora — Câmara Municipal de Cidreira
Bancada: Podemos

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