| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Assunto: Que se cumpra a Lei Municipal n°2877/2021 "Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas Municipais do Município de Cidreira." |
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SAO, INDICAÇÃO Nº 1 Z& 12025. l “a PROCESSO Nº Je 12025. AUTOR: Ver. Romildo O. da Silveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. rea SO Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º 42€./2025. Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a) Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo, que se cumpra a Lei Municipal nº 2877/2021 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município de Cidreira.”. Justificativa Justifica-se tal indicação pois apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos na sociedade brasileira, ainda temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Para tentar coibir essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas, como a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores. Da mesma forma, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O fato é que esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. O principal objetivo é conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de descontruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social. Este Projeto de Lei propõe inserir, na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cidreira, a obrigatoriedade do ensino de noções básicas gostamos, INDICAÇÃO Nº 424 12025. d PROCESSO Nº 944,8 12025. AUTOR: Ver. Romildo O. da Silveira ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2025. Vora Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira relativas à Lei Maria da Penha. Isto deverá possibilitar, às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas. Certamente, a educação será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais índices destes crimes. Diante do exposto, conto com o indispensável apoio de meus colegas vereadores para que esse projeto seja aprovado, assim como, posto em prática, sendo assim submeto este importante projeto de lei para análise e aprovação. Cidreira, 29 de agosto de 2025. « , Ver". Romildo Oliveira da Silveira (MILICO) Bancada do PL