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materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAssunto: Que se cumpra a Lei Municipal n°2877/2021 "Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas Municipais do Município de Cidreira."
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SAO, INDICAÇÃO Nº 1 Z& 12025.
l “a PROCESSO Nº Je 12025.
AUTOR: Ver. Romildo O. da Silveira
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2025.
rea SO
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º 42€./2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. — Prefeito Municipal Gilberto da Costa
Assunto: Indico ao chefe do Poder Executivo, que se cumpra a Lei Municipal nº 2877/2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas
escolas municipais do Município de Cidreira.”.
Justificativa
Justifica-se tal indicação pois apesar da crescente importância da pauta dos direitos humanos
na sociedade brasileira, ainda temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e
adolescentes. Para tentar coibir essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas,
como a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O fato é que esse tipo de
legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento
assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a
divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. O principal
objetivo é conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a
mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a
finalidade de descontruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é
historicamente arraigada no seio social. Este Projeto de Lei propõe inserir, na Rede Pública
Municipal de Ensino do Município de Cidreira, a obrigatoriedade do ensino de noções básicas
gostamos, INDICAÇÃO Nº 424 12025.
d PROCESSO Nº 944,8 12025.
AUTOR: Ver. Romildo O. da Silveira
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2025.
Vora
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
relativas à Lei Maria da Penha. Isto deverá possibilitar, às crianças, adolescentes e jovens, bem
como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das
mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas. Certamente, a educação
será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais índices destes crimes. Diante
do exposto, conto com o indispensável apoio de meus colegas vereadores para que esse projeto
seja aprovado, assim como, posto em prática, sendo assim submeto este importante projeto de lei
para análise e aprovação.
Cidreira, 29 de agosto de 2025.
«
,
Ver". Romildo Oliveira da Silveira (MILICO)
Bancada do PL

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