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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"Dispõe sobre a afetação de bem público municipal". (Retirado de pauta, conforme ofício 223/2025-Executivo).
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texto original #

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pág
Estado do Rio Grande do Sul
à Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 0374/2025 Cidreira, 20 de junho de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a afetação de bem público municipal” ara exame e aprovação dos nobres
p pal” p p
Edis.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 593, de 15 de setembro de 1997,
desafetou uma área de 1.400m?, localizada no Parque X, com a finalidade de concessão de uso
especial do bem público para instalação de depósito e revenda de gás:
CONSIDERANDO que o prazo de 10 (dez) anos, estabelecido para a concessão, já
expirou;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e
Agricultura para utilização da área desafetada para o recebimento de resíduos sólidos da
construção civil (caliça, entulho), restos de poda de árvores, madeira, sofás, colchões e materiais
recicláveis;
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento de Engenharia, firmado pelo
Engenheiro Civil Luiz Carlos Saraiva Fraga, CREA/RS 144.446, assegurando que no Plano
Diretor não há restrição quanto ao uso da área para a atividade requerida;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico nº 273/2025, vimos propor o presente
Projeto de Lei a fim de afetar a área, alterando a sua utilização para Área de Recebimento de
Resíduos-ARR, tendo em vista que o novo uso atende ao interesse público e às necessidades da
comunidade, que disporá de local para o descarte adequado dos resíduos sólidos.
Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul 35959
AM &; Prefeitura Municipal de Cidreira o
SE Secretaria de Administração
PROJETO DELEINº OS 3 |2o 26
“Dispõe sobre a afetação de bem público
municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica afetado ao uso de recebimento de resíduos sólidos o bem público
municipal abaixo descrito, desafetado através da Lei Municipal 593, de 15 de setembro de 1997.
- Área de terras pertencente a um todo maior denominação Parque X, no loteamento
da Praia da Cidreira, de propriedade do Município de Cidreira, com área total de 1.400,00 m? (um
mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 28,00 m a sudeste no alinhamento da Avenida
Central, tendo a mesma medida nos fundos, a Sudoeste, no alinhamento da Rua 08, por 50,00 m de
frente a fundos, por ambos os lados onde faz dividas, a Noroeste, com parte restante do Parque X, e
por outro lado, a Noroeste com os lotes 13 e 24 da quadra 53-E do referido loteamento.
Art. 2º - O bem público afetado será administrado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Pesca e Agricultura, que será responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 3º - À afetação do bem público municipal visa atender ao interesse público e às
necessidades da comunidade, destinado como Area de Recebimento de Resíduos-ARR.
Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º,4º e 5º da Lei nº 593, de 15 de setembro de
1997.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM
ODA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GI
Registre-se e publique-se.

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