| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a afetação de bem público municipal". (Retirado de pauta, conforme ofício 223/2025-Executivo). |
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pág Estado do Rio Grande do Sul à Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 0374/2025 Cidreira, 20 de junho de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a afetação de bem público municipal” ara exame e aprovação dos nobres p pal” p p Edis. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 593, de 15 de setembro de 1997, desafetou uma área de 1.400m?, localizada no Parque X, com a finalidade de concessão de uso especial do bem público para instalação de depósito e revenda de gás: CONSIDERANDO que o prazo de 10 (dez) anos, estabelecido para a concessão, já expirou; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura para utilização da área desafetada para o recebimento de resíduos sólidos da construção civil (caliça, entulho), restos de poda de árvores, madeira, sofás, colchões e materiais recicláveis; CONSIDERANDO o Parecer do Departamento de Engenharia, firmado pelo Engenheiro Civil Luiz Carlos Saraiva Fraga, CREA/RS 144.446, assegurando que no Plano Diretor não há restrição quanto ao uso da área para a atividade requerida; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico nº 273/2025, vimos propor o presente Projeto de Lei a fim de afetar a área, alterando a sua utilização para Área de Recebimento de Resíduos-ARR, tendo em vista que o novo uso atende ao interesse público e às necessidades da comunidade, que disporá de local para o descarte adequado dos resíduos sólidos. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul 35959 AM &; Prefeitura Municipal de Cidreira o SE Secretaria de Administração PROJETO DELEINº OS 3 |2o 26 “Dispõe sobre a afetação de bem público municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica afetado ao uso de recebimento de resíduos sólidos o bem público municipal abaixo descrito, desafetado através da Lei Municipal 593, de 15 de setembro de 1997. - Área de terras pertencente a um todo maior denominação Parque X, no loteamento da Praia da Cidreira, de propriedade do Município de Cidreira, com área total de 1.400,00 m? (um mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 28,00 m a sudeste no alinhamento da Avenida Central, tendo a mesma medida nos fundos, a Sudoeste, no alinhamento da Rua 08, por 50,00 m de frente a fundos, por ambos os lados onde faz dividas, a Noroeste, com parte restante do Parque X, e por outro lado, a Noroeste com os lotes 13 e 24 da quadra 53-E do referido loteamento. Art. 2º - O bem público afetado será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, que será responsável por sua manutenção e conservação. Art. 3º - À afetação do bem público municipal visa atender ao interesse público e às necessidades da comunidade, destinado como Area de Recebimento de Resíduos-ARR. Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º,4º e 5º da Lei nº 593, de 15 de setembro de 1997. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM ODA COSTA SILVA Prefeito Municipal GI Registre-se e publique-se.