| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências". |
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as Estado do Rio Grande do Sul ES Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº (054/2025 Cidreira, 27 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a contratação de 18 garis, pelo prazo de 12 meses prorrogáveis por igual período, a fim de dar continuidade aos trabalhos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, tendo em vista o crescimento significativo na demanda de serviços daquela Secretaria. Para atender essa demanda de forma eficiente é imprescindível a contratação de mais servidores. A contratação da função de gari obedecerá a lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2024 e, esgotada a lista, será feita através do Processo Seletivo nº 052/2025. Esclarecemos que foram aprovados somente cinco candidatos no concurso público para Gari, sendo que a vaga que constava no Edital nº 001/2024 já foi preenchida com a nomeação do primeiro colocado. Pelo exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei tenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, GIL "O DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rjo Grande do Sul add o) Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OYG [2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 02], 12 de dezembro de 20] 1, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento mt mai. R$ 18 Gari 40 horas semanais 1.419,09 $ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. $2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados mediante lista de aprovados no Concurso Público 001/2024 e Processo Seletivo nº 052/2025, por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM O DA COSTA SILVA Prefeito Municipal ministração 1