br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

péta estado do Rio Grande do Sul
Em &* Prefeitura Municipal de Cidreira
e & Secretaria de Administração
Mensagem nº [0551.9) /2025 Cidreira, 25 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
OQ presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.403.000,00, destinado à manutenção dos serviços de limpeza urbana e
de iluminação pública, atividades essenciais para a qualidade de vida da população e para a
segurança dos munícipes.
Trata-se de gestão empossada em 2025, que passou a trabalhar com um orçamento
planejado e aprovado pela gestão anterior e que, embora ainda esteja vinculada ao cumprimento do
Plano Plurianual vigente, de elaboração pretérita, enfrenta novas necessidades que exigem
alterações substanciais no orçamento.
Trata-se de solicitação necessária diante do cenário em que a atual gestão, empossada
em 2025, executa um orçamento planejado e aprovado pela administração anterior. Embora tal
planejamento tenha considerado as demandas ordinárias, não contemplou adequadamente as
necessidades atuais, especialmente em razão da elevação dos custos de bens e serviços ocorrida
entre os exercícios de 2024 e 2025.
A suplementação requerida visa garantir a continuidade da limpeza urbana, por meio
da renovação do contrato de coleta de resíduos sólidos, serviço indispensável para a saúde pública e
conservação da cidade. Além disso, assegura recursos para aquisição de materiais e execução de
manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, fator essencial para a segurança da
comunidade e para a preservação do espaço urbano.
Assim, a suplementação orçamentária requerida representa providência necessária
para evitar a descontinuidade de serviços básicos, corrigindo defasagens do planejamento anterior e
assegurando a adequada execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
= Estado do Rio Grande do Sul %
is gs Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 018 [2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.403.000,00 (um milhão e quatrocentos e três mil reais). nas
seguintes dotações orçamentárias:
07.01.15.452.0125.2472 — Limpeza Pública
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 1.184.816,00
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública
3.3.90.30 — Material de consumo E 218.184,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05.01.12.122.0111.2017 — Administração Do Ensino Municipal
4.4.90.51 — Obras e Instalações [ 1.403.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GI TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Segretário de Administração

open original →