| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências." |
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péta estado do Rio Grande do Sul Em &* Prefeitura Municipal de Cidreira e & Secretaria de Administração Mensagem nº [0551.9) /2025 Cidreira, 25 de agosto de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. OQ presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.403.000,00, destinado à manutenção dos serviços de limpeza urbana e de iluminação pública, atividades essenciais para a qualidade de vida da população e para a segurança dos munícipes. Trata-se de gestão empossada em 2025, que passou a trabalhar com um orçamento planejado e aprovado pela gestão anterior e que, embora ainda esteja vinculada ao cumprimento do Plano Plurianual vigente, de elaboração pretérita, enfrenta novas necessidades que exigem alterações substanciais no orçamento. Trata-se de solicitação necessária diante do cenário em que a atual gestão, empossada em 2025, executa um orçamento planejado e aprovado pela administração anterior. Embora tal planejamento tenha considerado as demandas ordinárias, não contemplou adequadamente as necessidades atuais, especialmente em razão da elevação dos custos de bens e serviços ocorrida entre os exercícios de 2024 e 2025. A suplementação requerida visa garantir a continuidade da limpeza urbana, por meio da renovação do contrato de coleta de resíduos sólidos, serviço indispensável para a saúde pública e conservação da cidade. Além disso, assegura recursos para aquisição de materiais e execução de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, fator essencial para a segurança da comunidade e para a preservação do espaço urbano. Assim, a suplementação orçamentária requerida representa providência necessária para evitar a descontinuidade de serviços básicos, corrigindo defasagens do planejamento anterior e assegurando a adequada execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal = Estado do Rio Grande do Sul % is gs Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº 018 [2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.403.000,00 (um milhão e quatrocentos e três mil reais). nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01.15.452.0125.2472 — Limpeza Pública 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 1.184.816,00 07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública 3.3.90.30 — Material de consumo E 218.184,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05.01.12.122.0111.2017 — Administração Do Ensino Municipal 4.4.90.51 — Obras e Instalações [ 1.403.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GI TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Segretário de Administração