| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | "À Enfermagem de Cidreira, implementação do piso nacional e do adicional de insalubridade". |
| native_id | 2121 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA) MOÇÃO Nº qo /2025 TT MO rr MOÇÃO DE APOIO à enfermagem de Cidreira, implementação do piso nacional e do adicional de insalubridade. Senhor Presidente, A Vereadora Tina Oliveira (Podemos), no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação desta Casa Legislativa vem, na forma regimental, apresentar esta MOÇÃO DE APOIO à categoria da enfermagem de Cidreira, pela implementação integral da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e pelo cumprimento da Lei Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30% em grau máximo, conforme laudo técnico. JUSTIFICATIVA A enfermagem é essencial à saúde pública, O modelo atual de pagamento, realizado por meio de verba complementar (lançada em contracheque como “rubrica complementar”), não garante os direitos previdenciários e trabalhistas dos servidores, gerando desigualdade e insegurança. Tal forma de pagamento não repercute em aposentadoria, férias, 13º salário, adicionais de insalubridade, adicionais noturnos, triênios e avanços por tempo de serviço, configurando prejuizo permanente à categoria. e pe 2 & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a E: 7! CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA “a & GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA) MOÇÃO NºQ53- [2025 TD >> TOS Incorporar o piso ao vencimento-base e utilizá-lo como base de cálculo de todas as vantagens é medida de legalidade, Justiça e valorização profissional. ENCAMINHAMENTO Encaminhe-se cópia desta moção ao: “Poder Executivo Municipal; “Secretaria Municipal de Saúde; *Procuradoria-Geral do Município; *Conselho Municipal de Saúde; “Ministério da Saúde. Cidreira, 27 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA Data: 05/09/2025 15:21:14-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Cristina da Silva de Oliveira Rafã, PA AS nães Bancada Podemos Bancada PSDB £ , Evânió Couto Carneiro Romildo Óliveira da Silveira Bancada União Bancada PL drigo Elias de Andrade Bancada União Bancada PL Bancada PSDB ABAIXO-ASSINADO / CARTA ABERTA DA CATEGORIA Ao Poder Executivo Municipal de Cidreira À Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira Nós, profissionais de enfermagem do Posto 24 Horas Eva Dias De Melo e USFs de Cidreira, abaixo-assinados, vimos por meio deste documento reforçar a importância da implementação integral da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e do cumprimento da Lei Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30% conforme grau máximo apurado por perícia técnica. Atualmente, o pagamento do piso nacional vem sendo realizado de forma complementar (rubrica complementar), o que não garante repercussão em aposentadoria, férias, 13º salário, afastamentos e demais direitos. Além disso, as vantagens como insalubridade, adicional noturno, triênios e avanços por tempo de serviço continuam sendo calculadas sobre o piso municipal inferior, em prejuízo da categoria. Reivindicamos: 1. Que o piso nacional da enfermagem seja incorporado ao vencimento-base dos servidores, garantindo reflexos em todos Os direitos trabalhistas e previdenciários. 2. Que o adicional de insalubridade seja aplicado em conformidade com a Lei Municipal nº 2641/2019 e os laudos periciais existentes, assegurando o grau máximo (30%) quando devido. 8. Que todas as vantagens (insalubridade, adicional noturno, triênios, avanços) passem a ser calculadas sobre o piso nacional, e não sobre o piso municipal. Cidreira, QSde OS, de2025. Nome completo: Cargo/função: Matricula: Assinatura: Danitiu ia ford Sie a TER if 0435 K [o u&144 4419 Lh 937 S54 | GGI AG533 a TE : RE E fc seco meo ELE une. Er de Oleo. Aeon. <Nt AUSis E o ent. 09) .045. 633 Ao A : E UUL6e RE e qvinsia AA err UDGES Era q Z 446 649 ro ' ECEERR 3, 2206 EV FR Ge Meo Te, 1 é j | Eua C qinçaes “Té Eu 38681 Nuno Quedel Tec. Ene | '