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materia nº 7/2025

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"À Enfermagem de Cidreira, implementação do piso nacional e do adicional de insalubridade".
native_id2121

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE
OLIVEIRA)
MOÇÃO Nº qo /2025
TT MO rr
MOÇÃO DE APOIO à enfermagem de Cidreira,
implementação do piso nacional e do adicional de
insalubridade.
Senhor Presidente,
A Vereadora Tina Oliveira (Podemos), no uso de suas atribuições legais, apresenta à
apreciação desta Casa Legislativa vem, na forma regimental, apresentar esta MOÇÃO
DE APOIO à categoria da enfermagem de Cidreira, pela implementação integral da Lei
Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e pelo cumprimento da Lei
Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30% em grau
máximo, conforme laudo técnico.
JUSTIFICATIVA
A enfermagem é essencial à saúde pública, O modelo atual de pagamento, realizado por
meio de verba complementar (lançada em contracheque como “rubrica complementar”),
não garante os direitos previdenciários e trabalhistas dos servidores, gerando
desigualdade e insegurança.
Tal forma de pagamento não repercute em aposentadoria, férias, 13º salário, adicionais
de insalubridade, adicionais noturnos, triênios e avanços por tempo de serviço,
configurando prejuizo permanente à categoria.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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E: 7! CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
“a & GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE
OLIVEIRA)
MOÇÃO NºQ53- [2025
TD >> TOS
Incorporar o piso ao vencimento-base e utilizá-lo como base de cálculo de todas as
vantagens é medida de legalidade, Justiça e valorização profissional.
ENCAMINHAMENTO
Encaminhe-se cópia desta moção ao:
“Poder Executivo Municipal;
“Secretaria Municipal de Saúde;
*Procuradoria-Geral do Município;
*Conselho Municipal de Saúde;
“Ministério da Saúde.
Cidreira, 27 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
Data: 05/09/2025 15:21:14-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Cristina da Silva de Oliveira Rafã, PA AS nães
Bancada Podemos Bancada PSDB
£ ,
Evânió Couto Carneiro
Romildo Óliveira da Silveira
Bancada União Bancada PL
drigo Elias de Andrade
Bancada União
Bancada PL
Bancada PSDB
ABAIXO-ASSINADO / CARTA ABERTA DA CATEGORIA
Ao Poder Executivo Municipal de Cidreira
À Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira
Nós, profissionais de enfermagem do Posto 24 Horas Eva Dias De Melo e USFs de Cidreira,
abaixo-assinados, vimos por meio deste documento reforçar a importância da implementação
integral da Lei Federal nº 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem) e do cumprimento da
Lei Municipal nº 2641/2019, que assegura adicional de insalubridade de até 30% conforme
grau máximo apurado por perícia técnica.
Atualmente, o pagamento do piso nacional vem sendo realizado de forma complementar
(rubrica complementar), o que não garante repercussão em aposentadoria, férias, 13º salário,
afastamentos e demais direitos. Além disso, as vantagens como insalubridade, adicional
noturno, triênios e avanços por tempo de serviço continuam sendo calculadas sobre o piso
municipal inferior, em prejuízo da categoria.
Reivindicamos:
1. Que o piso nacional da enfermagem seja incorporado ao vencimento-base dos
servidores, garantindo reflexos em todos Os direitos trabalhistas e previdenciários.
2. Que o adicional de insalubridade seja aplicado em conformidade com a Lei
Municipal nº 2641/2019 e os laudos periciais existentes, assegurando o grau máximo (30%)
quando devido.
8. Que todas as vantagens (insalubridade, adicional noturno, triênios, avanços)
passem a ser calculadas sobre o piso nacional, e não sobre o piso municipal.
Cidreira, QSde OS, de2025.
Nome completo: Cargo/função: Matricula: Assinatura:
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