br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

a Estado do Rio Grande do Sul
cois Prefeitura Municipal de Cidreira
he 5 E)» Secretaria de Administração
Mensagem nº (6) /2025 Cidreira, 02 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e
dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 345.000,00, tendo em vista a necessidade emergencial de execução de
obras de recuperação e manutenção no Ginásio da EMEF Marcílio Dias, severamente danificado em
decorrência da tempestade local convectiva (vendaval/ciclone extratropical) registrada na última
semana de julho de 2025, fato este que motivou a publicação do Decreto Municipal nº 168/2025,
declarando situação de emergência no município de Cidreira.
Conforme vistoria técnica realizada pelo Departamento de Arquitetura da SMEC,
foram constatados os seguintes danos:
* Destelhamento parcial, quebra de forros e comprometimento de vigas e estruturas
metálicas;
e Necessidade de reforço e reparos estruturais na cobertura;
e Substituição urgente de telhas danificadas;
* Substituição das esquadrias de madeira deterioradas por esquadrias de alumínio;
e Execução de pintura externa para proteção do revestimento e conservação da
edificação.
A intervenção proposta tem caráter emergencial e apresenta relevância em quatro
dimensões principais:
1. Segurança da comunidade escolar e da população usuária: a ausência de reparos
compromete a integridade física da edificação, gerando risco de acidentes com alunos, professores,
servidores e frequentadores das atividades culturais e esportivas que ocorrem regularmente no
espaço.
2. Garantia da continuidade pedagógica: o ginásio é parte fundamental da estrutura
escolar, sendo utilizado para atividades curriculares (educação física, recreação e eventos
pedagógicos). Sua interdição ou utilização em condições precárias comprometeria o planejamento
escolar e acarretaria prejuízos pedagógicos relevantes.
3. Preservação do patrimônio público: o edifício é um bem público consolidado, cuja
degradação progressiva acarretaria custos ainda maiores ao erário municipal no futuro. A pronta
intervenção assegura a conservação adequada, evitando perdas irreversíveis.
4. Função comunitária, cultural e esportiva: além do atendimento direto à
comunidade escolar, o ginásio é um equipamento público de uso coletivo, acolhendo atividades
culturais, esportivas e de integração comunitária promovidas pela Prefeitura. Assim, a manutenção
pékE Estado do Rio Grande do Sul
Am É ; Prefeitura Municipal de Cidreira
E Secretaria de Administração
de sua plena funcionalidade representa também a preservação de um espaço de convívio e
fortalecimento dos vínculos sociais no município.
Portanto, a suplementação ora solicitada se mostra indispensável e urgente, uma vez
que possibilitará a execução imediata das obras necessárias à recuperação da estrutura, garantindo:
* A segurança e proteção da vida dos usuários;
* A continuidade das atividades educacionais e culturais;
* A responsabilidade na gestão do patrimônio público;
* O cumprimento do dever constitucional do Município de assegurar condições
adequadas de ensino e acesso à cultura e ao esporte.
Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente suplementação
orçamentária, de modo a viabilizar a pronta execução das obras e assegurar a normalização do
funcionamento do Ginásio da EMEF Marcílio Dias.
TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidreira +494
Secretaria de Administração 0
PROJETO DE LEINº OSZ/202.5
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
05.02.12.361.0111.2467 — Manutenção dos Ginásios Escolares
4.4.90.51 — Obras e Instalações | 345.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações
orçamentárias:
05.05.12.361.0111.1106 — Informatização das Escolas
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente | 200.000,00 |
05.05.12.361.0111.1099 — Reforma e Ampliação de Escolas
[ 4.4.90.51 — Obras e Instalações I 145.000,00
a
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
ca = DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal

open original →