| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências." |
| native_id | 2132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
a Estado do Rio Grande do Sul cois Prefeitura Municipal de Cidreira he 5 E)» Secretaria de Administração Mensagem nº (6) /2025 Cidreira, 02 de setembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 345.000,00, tendo em vista a necessidade emergencial de execução de obras de recuperação e manutenção no Ginásio da EMEF Marcílio Dias, severamente danificado em decorrência da tempestade local convectiva (vendaval/ciclone extratropical) registrada na última semana de julho de 2025, fato este que motivou a publicação do Decreto Municipal nº 168/2025, declarando situação de emergência no município de Cidreira. Conforme vistoria técnica realizada pelo Departamento de Arquitetura da SMEC, foram constatados os seguintes danos: * Destelhamento parcial, quebra de forros e comprometimento de vigas e estruturas metálicas; e Necessidade de reforço e reparos estruturais na cobertura; e Substituição urgente de telhas danificadas; * Substituição das esquadrias de madeira deterioradas por esquadrias de alumínio; e Execução de pintura externa para proteção do revestimento e conservação da edificação. A intervenção proposta tem caráter emergencial e apresenta relevância em quatro dimensões principais: 1. Segurança da comunidade escolar e da população usuária: a ausência de reparos compromete a integridade física da edificação, gerando risco de acidentes com alunos, professores, servidores e frequentadores das atividades culturais e esportivas que ocorrem regularmente no espaço. 2. Garantia da continuidade pedagógica: o ginásio é parte fundamental da estrutura escolar, sendo utilizado para atividades curriculares (educação física, recreação e eventos pedagógicos). Sua interdição ou utilização em condições precárias comprometeria o planejamento escolar e acarretaria prejuízos pedagógicos relevantes. 3. Preservação do patrimônio público: o edifício é um bem público consolidado, cuja degradação progressiva acarretaria custos ainda maiores ao erário municipal no futuro. A pronta intervenção assegura a conservação adequada, evitando perdas irreversíveis. 4. Função comunitária, cultural e esportiva: além do atendimento direto à comunidade escolar, o ginásio é um equipamento público de uso coletivo, acolhendo atividades culturais, esportivas e de integração comunitária promovidas pela Prefeitura. Assim, a manutenção pékE Estado do Rio Grande do Sul Am É ; Prefeitura Municipal de Cidreira E Secretaria de Administração de sua plena funcionalidade representa também a preservação de um espaço de convívio e fortalecimento dos vínculos sociais no município. Portanto, a suplementação ora solicitada se mostra indispensável e urgente, uma vez que possibilitará a execução imediata das obras necessárias à recuperação da estrutura, garantindo: * A segurança e proteção da vida dos usuários; * A continuidade das atividades educacionais e culturais; * A responsabilidade na gestão do patrimônio público; * O cumprimento do dever constitucional do Município de assegurar condições adequadas de ensino e acesso à cultura e ao esporte. Diante do exposto, reiteramos a necessidade de aprovação da presente suplementação orçamentária, de modo a viabilizar a pronta execução das obras e assegurar a normalização do funcionamento do Ginásio da EMEF Marcílio Dias. TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cidreira +494 Secretaria de Administração 0 PROJETO DE LEINº OSZ/202.5 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 05.02.12.361.0111.2467 — Manutenção dos Ginásios Escolares 4.4.90.51 — Obras e Instalações | 345.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05.05.12.361.0111.1106 — Informatização das Escolas 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente | 200.000,00 | 05.05.12.361.0111.1099 — Reforma e Ampliação de Escolas [ 4.4.90.51 — Obras e Instalações I 145.000,00 a Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM ca = DA COSTA SILVA Prefeito Municipal