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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2133

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

À
Estado do Rio Grande do Sul
a Ê Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº OSy (2025 Cidreira, 12 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit no
Orçamento vigente, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 250.000.00. visando reforçar a dotação orçamentária destinada à
ampliação e manutenção da iluminação púbica municipal, utilizando-se de recursos oriundos do
superavit financeiro verificado no exercício de 2024, relativo à Emenda Parlamentar nº
202424070001.
O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil será alocado na rubrica obras e
instalações, permitindo a continuidade e à expansão das ações de manutenção preventiva e
corretiva.
A suplementação encontra amparo na necessidade de assegurar a prestação regular
do serviço de iluminação pública, que é essencial para a segurança, mobilidade e bem-estar da
população. Além disso, a aplicação dos recursos do superavit financeiro demonstra
responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento
estratégico de infraestrutura urbana.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
G RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
-
PROJETO DE LEI Nº 082 [2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por superavit
no Orçamento vigente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 250.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro apurado no exercício
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
chair DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre;se e strass;
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