| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit no Orçamento vigente e dá outras providências." |
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À Estado do Rio Grande do Sul a Ê Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OSy (2025 Cidreira, 12 de setembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit no Orçamento vigente, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000.00. visando reforçar a dotação orçamentária destinada à ampliação e manutenção da iluminação púbica municipal, utilizando-se de recursos oriundos do superavit financeiro verificado no exercício de 2024, relativo à Emenda Parlamentar nº 202424070001. O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil será alocado na rubrica obras e instalações, permitindo a continuidade e à expansão das ações de manutenção preventiva e corretiva. A suplementação encontra amparo na necessidade de assegurar a prestação regular do serviço de iluminação pública, que é essencial para a segurança, mobilidade e bem-estar da população. Além disso, a aplicação dos recursos do superavit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico de infraestrutura urbana. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. G RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração - PROJETO DE LEI Nº 082 [2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 250.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM chair DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre;se e strass; uz