| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências." |
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* Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OSL 2025 Cidreira, 12 de setembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.776,55, a fim de viabilizar a continuidade e a ampliação da manutenção da iluminação pública. O crédito adicional no valor de R$ 16.776,55 (dezesseis mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), será aberto em razão do excesso de arrecadação da fonte de recurso 706, permitindo a execução das obras e instalações necessárias para assegurar a adequada prestação do serviço público. A suplementação é necessária para dar continuidade no serviço prestado e atender à crescente demanda da comunidade por melhorias na iluminação pública, que constitui serviço essencial à segurança e bem-estar da população. Assim, considerando o aumento da arrecadação e a disponibilidade de recursos, mostra-se oportuno e conveniente reforçar a dotação orçamentária com o objetivo de atender a manutenção e ampliação da rede se iluminação. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. GIL DA COSTA SILVA refeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 084 Izoas “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.776,55 (dezesseis mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: 07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 16.776,55 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 706. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal 3443