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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2134

Autoria

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texto original #

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* Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº OSL 2025 Cidreira, 12 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos
nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 16.776,55, a fim de viabilizar a continuidade e a ampliação da
manutenção da iluminação pública.
O crédito adicional no valor de R$ 16.776,55 (dezesseis mil, setecentos e setenta e
seis reais e cinquenta e cinco centavos), será aberto em razão do excesso de arrecadação da fonte de
recurso 706, permitindo a execução das obras e instalações necessárias para assegurar a adequada
prestação do serviço público.
A suplementação é necessária para dar continuidade no serviço prestado e atender à
crescente demanda da comunidade por melhorias na iluminação pública, que constitui serviço
essencial à segurança e bem-estar da população.
Assim, considerando o aumento da arrecadação e a disponibilidade de recursos,
mostra-se oportuno e conveniente reforçar a dotação orçamentária com o objetivo de atender a
manutenção e ampliação da rede se iluminação.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
GIL DA COSTA SILVA
refeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 084 Izoas
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 16.776,55 (dezesseis mil, setecentos e setenta e seis reais e
cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Iluminação Pública
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 16.776,55
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de
Recurso 706.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
3443

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