br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências."
native_id2135

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
e É Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº OS 22025 Cidreira, 17 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá
outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 678.144,17 (seiscentos e setenta e oito mil,
cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao Programa Pavimenta, executado em
2024.
O valor corresponde aos recursos do convênio estadual destinados à execução da obra,
os quais não haviam sido liberados pelo Estado durante a execução, especialmente em razão do ano
eleitoral.
Diante da necessidade de honrar os compromissos com o fornecedor e garantir a
conclusão da pavimentação asfáltica conforme as medições aprovadas, o Município utilizou recursos
próprios (livres) para efetuar todos os pagamentos.
Após a conclusão integral da obra e a quitação de todas as medições, os recursos do
Estado foram finalmente disponibilizados nos cofres municipais.
Em 2025, foi solicitado ao Estado que tais valores fossem utilizados como ressarcimento
ao erário municipal, devolvendo ao Município os recursos próprios antecipados para a execução da
obra, o que recebeu parecer favorável da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Os recursos do crédito adicional suplementar serão abertos da seguinte forma:
a) R$ 627.619,63 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e
três centavos) por superávit do exercício anterior na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme
autorização estadual (parecer anexo);
b) R$ 50.524,54 (cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos) por excesso de arrecadação na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme autorização
estadual (parecer anexo).
Os recursos serão utilizados para pavimentação asfáltica e devolução dos rendimentos de
aplicação financeira como define o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unsnimidada vm
GILBERTO DA COSTA SILVA
pe eras
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
(é à Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração 344
PROJETO DE LEINº 08S 12225
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 678.144,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e
quatro reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 623.831,00
3.3.90.93 — Indenizações e restituições 54.346,17
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes de:
a) R$ 627.619,63 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e
sessenta e três centavos) por superávit do exercício anterior na FR 701 e transferidos para a FR
500 conforme autorização estadual;
b) R$ 50.524,54 (cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) por excesso de arrecadação na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme
autorização estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
assado DGTAMeNTE
GILBERTO DA COSTA SILVA “q
sie Quem
GILBERTO DA COSTA SILVA
man “ Prefeito Municipal
A conformidade com à astra pode er erica em
meap/mapro gor belasnador gra
Registre-se e publique-se.
GILMAR DA COSTA SILVA
Secretário de Administração
mB 00
10]
9» PROA ::
Administrativos e-Gov :
21260000003442
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E METROPOLITANO
FOLHA DE INFORMAÇÃO COMISSÃO PAVIMENTA | - R$
Assunto: Programa Pavimenta | — FPE nº. 2021/4065
Data: 19 de agosto de 2025.
Prezados(as) Assessores(as),
Encaminhamos o presente expediente administrativo que se refere ao convênio
FPE nº 2021/4065 entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o
Município de Cidreira.
Em atenção ao Ofício nº 031/2025 e aos documentos encaminhados pela
Prefeitura Municipal de Cidreira, referentes à execução do convênio firmado com o
Estado, informamos que, após análise das informações apresentadas, autorizamos a
transferência do saldo depositado a maior na conta do convênio para a conta de
recursos livres do Município.
A documentação comprova que a execução da obra foi parcialmente realizada
com recursos municipais, antes da liberação das parcelas finais por parte do Estado,
resultando em saldo não utilizado na conta vinculada ao convênio. Considerando que
todas as despesas foram devidamente quitadas e que O projeto se encontra concluído,
entendemos ser legítima a solicitação de devolução.
Ainda em tempo, informamos que os valores resultantes dos rendimentos,
devem ser devolvidos de forma proporcional, conforme termo de convênio pactuado
entre Estado e Município.
Solicitamos que, após a transferência, seja encaminhado o comprovante da
operação para fins de registro e dado continuidade ao procedimento da prestação de
contas junto a esta Secretaria.
Respeitosamente
ques Meg, A
Comissão Especial Permanente,
Programa Pavimenta RS > PROA
Assina?
Centro Administrativo Femando Ferrari — Avenida Borges de Medeiros, 1501 — 19º andar
Praia de Belas — 90.119-900 — Porto Alegre/RS Contatost55513288.6108
»
25/08/2025 10:19:00 SEDUR/PAVIMENTA 2/4837410 ASSINADO E DE ACORDO 327
> P R 0) Processos
: Administrativos e-Gov
21260000003442
Nome do documento: FOLHA DE INFORMACAO COMISSAO PAVIMENTA - Estorno Cidreira.pdf
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Gustavo Antonio Zang Orso SEDUR / DAC / 4837410 19/08/2025 14:05:43
Guilherme Silva dos Santos SEDUR / DG / 3690415 25/08/2025 09:26:24
queiMena,
“> PROA
Assina
20d
25/08/2025 10:19:00 SEDUR/PAVIMENTA 2/4837410 ASSINADO E DE ACORDO 328
BANRISUL 16/09/2025
AGENCIA: 0601 - CIDREIRA
04.066504.0-9
PROGRAMA PAVIMENTA
IDENTIFICACAO: 16202509161230827750
PARA SIMPLES CONFERENCIA
SALDO DISPONIVEL (A+B)..... R$ 677.824,64
INVEST RESGATE AUT
(A) SALDO LIVRE.......... R$ 677.824,64
SALDO INICIAL E MOVIMENTOS DO DIA
(BF TOTAL. ...eveo emsreos es 20
PREZADO CLIENTE: O BANRISUL INFORMA QUE OS JUROS DE SUA CONTA CORRENTE SERAO
DEBITADOS NO ULTIMO DIA UTIL DO MES.
ço INVESTIMENTOS BANRISUL aa
BANRISUL AUTOMÁTICO RF
VALOR DA COTA....
QUANTIDADE DE COTAS
POSICAO EM 16/09/2025
3,92624
721
VALOR LIQ. P/RESGATE 1
a =
DIA HISTORICO
+
MOVIMENTOS DA CONTA CORRENTE --
SALDO ANT EM 19/12/2024
SEM LANCAMENTOS NESTE PERIODO
EXTRATO EMITIDO AS 11:33 DE 16/09/2025
SAC 0800 646 1515
OUVIDORIA 0800 644 2200

open original →