| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul e É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OS 22025 Cidreira, 17 de setembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 678.144,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao Programa Pavimenta, executado em 2024. O valor corresponde aos recursos do convênio estadual destinados à execução da obra, os quais não haviam sido liberados pelo Estado durante a execução, especialmente em razão do ano eleitoral. Diante da necessidade de honrar os compromissos com o fornecedor e garantir a conclusão da pavimentação asfáltica conforme as medições aprovadas, o Município utilizou recursos próprios (livres) para efetuar todos os pagamentos. Após a conclusão integral da obra e a quitação de todas as medições, os recursos do Estado foram finalmente disponibilizados nos cofres municipais. Em 2025, foi solicitado ao Estado que tais valores fossem utilizados como ressarcimento ao erário municipal, devolvendo ao Município os recursos próprios antecipados para a execução da obra, o que recebeu parecer favorável da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Os recursos do crédito adicional suplementar serão abertos da seguinte forma: a) R$ 627.619,63 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) por superávit do exercício anterior na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme autorização estadual (parecer anexo); b) R$ 50.524,54 (cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por excesso de arrecadação na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme autorização estadual (parecer anexo). Os recursos serão utilizados para pavimentação asfáltica e devolução dos rendimentos de aplicação financeira como define o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unsnimidada vm GILBERTO DA COSTA SILVA pe eras GILBERTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal (é à Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração 344 PROJETO DE LEINº 08S 12225 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 678.144,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária: 07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 623.831,00 3.3.90.93 — Indenizações e restituições 54.346,17 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes de: a) R$ 627.619,63 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) por superávit do exercício anterior na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme autorização estadual; b) R$ 50.524,54 (cinquenta mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por excesso de arrecadação na FR 701 e transferidos para a FR 500 conforme autorização estadual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM assado DGTAMeNTE GILBERTO DA COSTA SILVA “q sie Quem GILBERTO DA COSTA SILVA man “ Prefeito Municipal A conformidade com à astra pode er erica em meap/mapro gor belasnador gra Registre-se e publique-se. GILMAR DA COSTA SILVA Secretário de Administração mB 00 10] 9» PROA :: Administrativos e-Gov : 21260000003442 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO FOLHA DE INFORMAÇÃO COMISSÃO PAVIMENTA | - R$ Assunto: Programa Pavimenta | — FPE nº. 2021/4065 Data: 19 de agosto de 2025. Prezados(as) Assessores(as), Encaminhamos o presente expediente administrativo que se refere ao convênio FPE nº 2021/4065 entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Município de Cidreira. Em atenção ao Ofício nº 031/2025 e aos documentos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Cidreira, referentes à execução do convênio firmado com o Estado, informamos que, após análise das informações apresentadas, autorizamos a transferência do saldo depositado a maior na conta do convênio para a conta de recursos livres do Município. A documentação comprova que a execução da obra foi parcialmente realizada com recursos municipais, antes da liberação das parcelas finais por parte do Estado, resultando em saldo não utilizado na conta vinculada ao convênio. Considerando que todas as despesas foram devidamente quitadas e que O projeto se encontra concluído, entendemos ser legítima a solicitação de devolução. Ainda em tempo, informamos que os valores resultantes dos rendimentos, devem ser devolvidos de forma proporcional, conforme termo de convênio pactuado entre Estado e Município. Solicitamos que, após a transferência, seja encaminhado o comprovante da operação para fins de registro e dado continuidade ao procedimento da prestação de contas junto a esta Secretaria. Respeitosamente ques Meg, A Comissão Especial Permanente, Programa Pavimenta RS > PROA Assina? Centro Administrativo Femando Ferrari — Avenida Borges de Medeiros, 1501 — 19º andar Praia de Belas — 90.119-900 — Porto Alegre/RS Contatost55513288.6108 » 25/08/2025 10:19:00 SEDUR/PAVIMENTA 2/4837410 ASSINADO E DE ACORDO 327 > P R 0) Processos : Administrativos e-Gov 21260000003442 Nome do documento: FOLHA DE INFORMACAO COMISSAO PAVIMENTA - Estorno Cidreira.pdf Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data Gustavo Antonio Zang Orso SEDUR / DAC / 4837410 19/08/2025 14:05:43 Guilherme Silva dos Santos SEDUR / DG / 3690415 25/08/2025 09:26:24 queiMena, “> PROA Assina 20d 25/08/2025 10:19:00 SEDUR/PAVIMENTA 2/4837410 ASSINADO E DE ACORDO 328 BANRISUL 16/09/2025 AGENCIA: 0601 - CIDREIRA 04.066504.0-9 PROGRAMA PAVIMENTA IDENTIFICACAO: 16202509161230827750 PARA SIMPLES CONFERENCIA SALDO DISPONIVEL (A+B)..... R$ 677.824,64 INVEST RESGATE AUT (A) SALDO LIVRE.......... R$ 677.824,64 SALDO INICIAL E MOVIMENTOS DO DIA (BF TOTAL. ...eveo emsreos es 20 PREZADO CLIENTE: O BANRISUL INFORMA QUE OS JUROS DE SUA CONTA CORRENTE SERAO DEBITADOS NO ULTIMO DIA UTIL DO MES. ço INVESTIMENTOS BANRISUL aa BANRISUL AUTOMÁTICO RF VALOR DA COTA.... QUANTIDADE DE COTAS POSICAO EM 16/09/2025 3,92624 721 VALOR LIQ. P/RESGATE 1 a = DIA HISTORICO + MOVIMENTOS DA CONTA CORRENTE -- SALDO ANT EM 19/12/2024 SEM LANCAMENTOS NESTE PERIODO EXTRATO EMITIDO AS 11:33 DE 16/09/2025 SAC 0800 646 1515 OUVIDORIA 0800 644 2200