| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da igualdade Racial, do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE 84 tia ANTEPROJETO DE LEI Nº CIO /2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), e dá outras providências.” Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), órgão consultivo e deliberativo do Município de Cidreira, com natureza permanente, vinculando-se ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º O COMPIR tem por finalidade: | — Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial; Il — Estimular a participação da sociedade civil em ações afirmativas; Il — Analisar e emitir pareceres sobre projetos, programas e ações relacionados à temática racial; IV — Articular com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil ações voltadas à igualdade racial. Art. 3º O COMPIR será composto por representantes do Executivo Municipal e da sociedade civil, em número paritário, indicados segundo critérios de representatividade e experiência na temática racial. Art. 4º O Conselho será presidido por um representante da sociedade civil, eleito bienalmente, e terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente ou por maioria de seus membros. Art. 5º As decisões do COMPIR serão tomadas por maioria simples, registradas em atas e divulgadas publicamente. Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada ao Gabinete do Prefeito ou à Secretaria de Educação e Cultura, com atribuições de: | — Implementar e coordenar políticas públicas de promoção da igualdade racial; Il — Articular ações entre secretarias municipais, órgãos públicos e sociedade civil; ll — Apoiar a execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; IV — Elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas. Art. 7º A Coordenadoria será dirigida por um coordenador nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, documento estratégico com diretrizes, metas e indicadores para implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial. Art. 9º O Plano deverá ser elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, ouvido o COMPIR, com revisão bienal. Verº. Rodrigo Elias de Andrade (Rodrigo Baxo) Bancada — UNIAO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE Art. 10 Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), destinado a captar recursos financeiros para execução das ações previstas no Plano Municipal. Art. 11 O Fundo será regulamentado pelo Executivo Municipal, observando: | — Fonte de recursos públicos e privados; Il — Aplicação exclusiva em programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial; Ill — Prestação de contas anual ao COMPIR e ao Executivo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira/RS, 15 de setembro de 2025. E Ie nz; do Kad e Dão bis Bancada — UNIÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE JUSTIFICATIVA A promoção da igualdade racial é um compromisso democrático e social que precisa ser fortalecido também em Cidreira. Nosso município, assim como tantas outras cidades brasileiras, enfrenta desigualdades que afetam diretamente a população negra e outros grupos étnico- raciais, o que exige do poder público medidas concretas para garantir acesso justo a direitos e oportunidades. Nesse sentido, mantenho um ciclo de amigos que integram o movimento negro local e, em diálogo com eles, manifestei meu compromisso de auxiliar na transformação desta realidade, especialmente no fortalecimento da área cultural e da valorização da identidade da comunidade negra. O presente anteprojeto propõe a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), instrumentos que possibilitarão diálogo, planejamento, execução e financiamento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da diversidade. Trata-se de uma sugestão ao Executivo que representa um avanço na consolidação de políticas inclusivas, tornando Cidreira uma cidade mais justa e plural. Cidreira/RS, 15 de setembro de 2025. 0/7082/07/ WA Bancada — UNIÃO