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materia nº 10/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da igualdade Racial, do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR), e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
84
tia
ANTEPROJETO DE LEI Nº CIO /2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da
Igualdade Racial, do Plano Municipal de Promoção da Igualdade
Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(FUMPIR), e dá outras providências.”
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR),
órgão consultivo e deliberativo do Município de Cidreira, com natureza permanente,
vinculando-se ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O COMPIR tem por finalidade:
| — Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
Il — Estimular a participação da sociedade civil em ações afirmativas;
Il — Analisar e emitir pareceres sobre projetos, programas e ações relacionados à
temática racial;
IV — Articular com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil ações
voltadas à igualdade racial.
Art. 3º O COMPIR será composto por representantes do Executivo Municipal e da
sociedade civil, em número paritário, indicados segundo critérios de representatividade
e experiência na temática racial.
Art. 4º O Conselho será presidido por um representante da sociedade civil, eleito
bienalmente, e terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que
convocadas pelo presidente ou por maioria de seus membros.
Art. 5º As decisões do COMPIR serão tomadas por maioria simples, registradas em atas
e divulgadas publicamente.
Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada ao
Gabinete do Prefeito ou à Secretaria de Educação e Cultura, com atribuições de:
| — Implementar e coordenar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
Il — Articular ações entre secretarias municipais, órgãos públicos e sociedade civil;
ll — Apoiar a execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV — Elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 7º A Coordenadoria será dirigida por um coordenador nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 8º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, documento
estratégico com diretrizes, metas e indicadores para implementação de políticas públicas
de promoção da igualdade racial.
Art. 9º O Plano deverá ser elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade
Racial, ouvido o COMPIR, com revisão bienal.
Verº. Rodrigo Elias de Andrade (Rodrigo Baxo)
Bancada — UNIAO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
Art. 10 Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR),
destinado a captar recursos financeiros para execução das ações previstas no Plano
Municipal.
Art. 11 O Fundo será regulamentado pelo Executivo Municipal, observando:
| — Fonte de recursos públicos e privados;
Il — Aplicação exclusiva em programas, projetos e ações voltadas à promoção da
igualdade racial;
Ill — Prestação de contas anual ao COMPIR e ao Executivo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira/RS, 15 de setembro de 2025.
E Ie nz; do Kad e Dão bis
Bancada — UNIÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
JUSTIFICATIVA
A promoção da igualdade racial é um compromisso democrático e social que precisa ser
fortalecido também em Cidreira. Nosso município, assim como tantas outras cidades brasileiras,
enfrenta desigualdades que afetam diretamente a população negra e outros grupos étnico-
raciais, o que exige do poder público medidas concretas para garantir acesso justo a direitos e
oportunidades.
Nesse sentido, mantenho um ciclo de amigos que integram o movimento negro local e, em
diálogo com eles, manifestei meu compromisso de auxiliar na transformação desta realidade,
especialmente no fortalecimento da área cultural e da valorização da identidade da comunidade
negra.
O presente anteprojeto propõe a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (COMPIR), da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, do Plano Municipal de
Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(FUMPIR), instrumentos que possibilitarão diálogo, planejamento, execução e financiamento de
políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da diversidade.
Trata-se de uma sugestão ao Executivo que representa um avanço na consolidação de políticas
inclusivas, tornando Cidreira uma cidade mais justa e plural.
Cidreira/RS, 15 de setembro de 2025.
0/7082/07/ WA
Bancada — UNIÃO

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