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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Inclui Programa e ação no PPA-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, abre crédito adicional especial no Orçamento 2025, e dá outras providências."
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Iv Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
“E” Secretaria de Administração
Mensagem nº (0549 12025 Cidreira, 25 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Inclui Programa e Ação no PPA-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, abre crédito adicional especial no Orçamento 2025, e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
ALTERAÇÃO PPA:
Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária e financeira
às demandas atuais do Município e aos compromissos assumidos, propõe-se a seguinte alteração
no Plano Plurianual 2022-2025:
Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado de
R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado a implantação da Política Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no âmbito do município de
Cidreira.
Alteração de metas físicas e financeiras do projeto/programa Manutenção do
Gabinete do Prefeito, com vistas a refletir a realidade da execução orçamentária e atender
prioridades estratégicas definidas pelo Poder Executivo.
A presente alteração objetiva o aperfeiçoamento do planejamento plurianual,
garantindo maior efetividade na alocação de recursos, compatibilizando o planejamento
estratégico municipal com a execução orçamentária prevista.
ALTERAÇÃO LDO
Visando compatibilizar a programação orçamentária com as prioridades estratégicas
do Município, propõe-se a seguinte alteração:
a) Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado de
R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a implantação da Política Municipal de
Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no
âmbito do município de Cidreira.
A inclusão do programa assegura que o planejamento orçamentário contemple ações
estratégicas emergentes, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e
atendimento as demandas da população.
ALTERAÇÃO LOA
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a execução do orçamento e atender
demandas do Município, propõe-se a seguinte alteração na Lei Orçamentária Anual:
seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
a) Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado
de R$3.000,00, destinado a implantação da Política Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no âmbito do
município de Cidreira.
As despesas decorrentes da execução da presente alteração correrão a conta da
Orgão: 06 — Secretaria da Saúde
Unidade: 01 - 1 - F.M.S. c/recursos próprios - FMS/RP
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0159 — Educação Popular em Saúde
Ação: 2604 — Educação Popular em Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Valor: R$1.000,00
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Valor: R$2.000,00
O Poder Executivo providenciará os recursos necessários para a execução da lei ora
proposta, reduzindo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gab. do Prefeito-unidades subordinadas
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Suporte de Recursos ao Poder Executivo
Ação: 2002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção
Contando com a acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, reiteramos nosso
apreço e consideração.
Atenciosamente,
GI TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº SS + [2225
“Inclui Programa e Ação no PPA-Plano
Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025, abre crédito
adicional especial no Orçamento 2025, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2887, de 08 de novembro de
2021, que dispões sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025, o — Programa
Educação Popular em Saúde e a ação Educação Popular em Saúde, conforme discriminado no
anexo.
Art. 2º - Fica incluído o Programa Educação Popular em Saúde e a respectiva
ação Educação Popular em Saúde no Anexo III da Lei Municipal 3198, de 04 de setembro de
2024, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2025, conforme
discriminado no anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 06.01.10.301.0159.2604- Educação Popular em Saúde: 3.3.90.30 — Material de
consumo e 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.0159.2604- Educação Popular em Saúde
3.3.90.30 — Material de consumo 1.000,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 2.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 4º desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentárias:
02.01.04.122.0101.2002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.33 — Passagens de despesas com locomoção 3.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GI “Ó DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
00'000'€ $4
JOJ2A
exista
3jU929y 991pu
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MUNICÍPIO DE CIDREIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: Educação Popular em Saúde
OBJETIVO: Promover a inclusão de Políticas de Saúde
5 Unidade
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ie Medida os |
ação: |Educação popular em saúde
saúde aa população R$ 3.000,00
10 - Saúde
301- Atenção básica
R$ 3.000,00
TIPO

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