| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | "Inclui Programa e ação no PPA-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, abre crédito adicional especial no Orçamento 2025, e dá outras providências." |
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Iv Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira “E” Secretaria de Administração Mensagem nº (0549 12025 Cidreira, 25 de setembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Inclui Programa e Ação no PPA-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, abre crédito adicional especial no Orçamento 2025, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. ALTERAÇÃO PPA: Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária e financeira às demandas atuais do Município e aos compromissos assumidos, propõe-se a seguinte alteração no Plano Plurianual 2022-2025: Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado a implantação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no âmbito do município de Cidreira. Alteração de metas físicas e financeiras do projeto/programa Manutenção do Gabinete do Prefeito, com vistas a refletir a realidade da execução orçamentária e atender prioridades estratégicas definidas pelo Poder Executivo. A presente alteração objetiva o aperfeiçoamento do planejamento plurianual, garantindo maior efetividade na alocação de recursos, compatibilizando o planejamento estratégico municipal com a execução orçamentária prevista. ALTERAÇÃO LDO Visando compatibilizar a programação orçamentária com as prioridades estratégicas do Município, propõe-se a seguinte alteração: a) Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a implantação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no âmbito do município de Cidreira. A inclusão do programa assegura que o planejamento orçamentário contemple ações estratégicas emergentes, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e atendimento as demandas da população. ALTERAÇÃO LOA Considerando a necessidade de aperfeiçoar a execução do orçamento e atender demandas do Município, propõe-se a seguinte alteração na Lei Orçamentária Anual: seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração a) Inclusão do Projeto/Programa Educação Popular em Saúde, no valor estimado de R$3.000,00, destinado a implantação da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde no âmbito do município de Cidreira. As despesas decorrentes da execução da presente alteração correrão a conta da Orgão: 06 — Secretaria da Saúde Unidade: 01 - 1 - F.M.S. c/recursos próprios - FMS/RP Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0159 — Educação Popular em Saúde Ação: 2604 — Educação Popular em Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo Valor: R$1.000,00 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica Valor: R$2.000,00 O Poder Executivo providenciará os recursos necessários para a execução da lei ora proposta, reduzindo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gab. do Prefeito-unidades subordinadas Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0101 — Suporte de Recursos ao Poder Executivo Ação: 2002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção Contando com a acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, reiteramos nosso apreço e consideração. Atenciosamente, GI TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº SS + [2225 “Inclui Programa e Ação no PPA-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, abre crédito adicional especial no Orçamento 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 2887, de 08 de novembro de 2021, que dispões sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025, o — Programa Educação Popular em Saúde e a ação Educação Popular em Saúde, conforme discriminado no anexo. Art. 2º - Fica incluído o Programa Educação Popular em Saúde e a respectiva ação Educação Popular em Saúde no Anexo III da Lei Municipal 3198, de 04 de setembro de 2024, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2025, conforme discriminado no anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0159.2604- Educação Popular em Saúde: 3.3.90.30 — Material de consumo e 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0159.2604- Educação Popular em Saúde 3.3.90.30 — Material de consumo 1.000,00 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 2.000,00 Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 4º desta Lei serão provenientes da redução na seguinte dotação orçamentárias: 02.01.04.122.0101.2002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.33 — Passagens de despesas com locomoção 3.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GI “Ó DA COSTA SILVA Prefeito Municipal 00'000'€ $4 JOJ2A exista 3jU929y 991pu SVINVHDONd - | OXINV SZ0Z/Z70% IVNNVIINIA ONVId VEIINCID 3Q OIdPDINNIA MUNICÍPIO DE CIDREIRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO Ill - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: Educação Popular em Saúde OBJETIVO: Promover a inclusão de Políticas de Saúde 5 Unidade AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ie Medida os | ação: |Educação popular em saúde saúde aa população R$ 3.000,00 10 - Saúde 301- Atenção básica R$ 3.000,00 TIPO