| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | "Apelo pela Central de Regulação do Serviço de atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Litoral Norte Gaúcho." |
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asss . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA MOÇÃO DE APOIO Nº 008 | 22 “Apelo pela Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Litoral Norte Gaúcho.” Nós, abaixo-assinados, membros desta Egrécia Casa Legislativa, no uso de nossas atribuições legais e regimentais, vimos, respeitosamente, perante Vossa Excelência e os demais nobres pares, apresentar a presente MOÇÃO DE APOIO aos órgãos competentes, com o objetivo de solicitar a central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | (SAMU) em nivel regional para o Litoral Norte Gaúcho. Cidreira, 29 de setembro de 2025. Miva de Oliveira by pal db estais Cristin: fia BancadaPSDB Bangada Podemos Evânio = Carneiro Romildo Oliveira q Silveira Bancada União Bancada PL Flávio L. i de Andrade Bancada PL Jerri Adriani da S. Andrade Bancada PSDB Há Za) Relva . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Justificativa: O Litoral Norte do Rio Grande do Sul, composto por 23 municípios, tem testemunhado um aumento populacional expressivo nos últimos anos. Essa expansão, impulsionada, após a pandemia e enchentes e claro principalmente pelo turismo sazonal e pelo desenvolvimento econômico da região, eleva a população flutuante a quase 1 milhão de habitantes em períodos de alta temporada. Diante deste cenário, a infraestrutura e os serviços públicos precisam acompanhar o crescimento para garantir a qualidade de vida e a segurança de todos os residentes e visitantes. Um dos serviços mais cruciais e que tem apresentado deficiências significativas é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Atualmente, embora existam bases do SAMU em alguns municípios do litoral, a grande demanda e as constantes reclamações da população evidenciam a fragilidade do sistema de regulação centralizada. A demora na efetivação do primeiro atendimento, com a necessidade de acionar a regulação de Porto Alegre para, posteriormente, repassar o caso às bases locais, gera um tempo de resposta inaceitável em situações de emergência. Em casos de urgência e emergência média, cada minuto é vital. A distância geográfica e a complexidade logística de gerenciar atendimentos em uma região extensa a partir de um único polo regulador podem comprometer severamente o acesso rápido e eficaz ao socorro, impactando diretamente nas chances de sobrevida e na recuperação dos pacientes. A falta de uma central de regulação regionalizada e mais próxima da realidade do Litoral Norte agrava a situação, expondo a população a riscos desnecessários. E A implementação de uma central de regulação do SAMU especifica para o Litoral Norte G traria inúmeros benefícios, tais como: 1. Redução do Tempo de Resposta: Uma central de regulação local permitiria uma comunicação vá mais ágil e direta com as equipes de atendimento na região, otimizando o deslocamento das ambulâncias e a priorização dos casos mais graves. 2. Melhora na Qualidade do Atendimento: Profissionais familiarizados com a geografia e as particularidades do Litoral Norte poderiam oferecer um atendimento mais qualificado e direcionado às necessidades específicas da papulação local. 3. Otimização de Recursos: A descentralização da regulação permitiria uma melhor alocação e gerenciamento das ambulâncias e equipes, garantindo que o serviço esteja mais capitalizado e gd eficiente. 4. Segurança e Tranquilidade para a População: Contar com um SAMU regulado regionalmente proporcionaria maior segurança e tranquilidade aos moradores e turistas, sabendo que o socorro chegará mais rápido em momentos de necessidade. Diante do exposto, e considerando a crescente demanda e os riscos inerentes à atual estrutura de regulação, é imperativo que as autoridades competentes priorizem a regulamentação da central de po Samu em nível regional para o Litoral Norte Gaúcho. j a, solicitamos o empenho e a atuação firme desta Casa Legislativa e de todos os seus sApafã que esta moção seja encaminhada aos órgãos responsáveis, como à Secretaria Saúde, o Ministério da Saúde e as demais entidades pertinentes, a fim de que sejam população. Pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Moção. G v . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA nd 1 tela dE PES) Bancada PSDB Evânio Couto Carneiro Bancada União R “Andrade , fafiorj de Andrade / Bancada PSDB Cidreira, 29 de setembro de 2025. Cristina d 'a de Oliveira Bancâáda Podemos Romildo FACA da Silveira Bancada PL J orges punto [ Ban odemos Everton Oliveira da Costa Bancada Bancada PL