| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | "Altera as Leis municipais n°3235/2025 e n°599/1997 acrescendo a proibição de denominação a prédios públicos inexistentes". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA dá PROJETO DE LEINº 090 |Z0 25 “Altera as Leis municipais nº 3235/2025 e | nº 599/1997 acrescendo a proibição de denominação a prédios públicos inexistentes”, Art. 1º. Fica vedada a denominação para homenagem, de prédios públicos e seus anexos, ainda não construídos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Cidreira, 23 de setembro de 2025. Flavi oni Vereador/+ MDB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Justificativa Por segurança jurídica a denominação para homenagem, de um prédio ou obra pública, faz-se necessário a existência física do bem público. Assim como a Lei federal nº 6454/1977 proíbe nomear bens públicos com nome de pessoas vivas, em todo o território nacional, a lei municipal pode exigir que o prédio ou bem público exista, não apenas no projeto, para ser denominado em homenagem. Seria incoerente nomear apenas um projeto ou promessa. Caso não se conclua a obra programada haverá frustação das famílias homenageadas, gerando descontentamento. Traçando um paralelo com o direito administrativo, a criação de uma regra sobre um fato inexistente configura o chamado “vício de motivo”. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a administração pública a praticar o ato. No direito administrativo os atos devem ser motivados por fatos reais, concretos e juridicamente adequados em respeito aos princípios como legalidade moralidade e razoabilidade. O que é diferente na iniciativa privada, onde o construtor, empreendedor ou incorporador, geralmente definem no início do projeto a denominação como parte de sua identidade ou estratégia de marketing, o que fazem com plena Liberdade pelo fato de possuírem autonomia sobre o que não é bem público. Câmara de Vereadores de Cidreira, 23 de setembro de 2025. Flavi oni Vereador/do MDB