br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências".
native_id2175

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Sul
kt “e ; Prefeitura Municipal de Cidreira
WE Secretaria de Administração
Mensagem nº ( (02/2025 Cidreira, 23 de outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras
providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), cujos recursos
provém do excesso de arrecadação relativa à Emenda Parlamentar nº 202524070002, de autoria do
Deputado Luis Carlos Busato, cujo objetivo é atender a manutenção e conservação da Estrada da
Fortaleza, promovendo melhorias na infraestrutura viária, assegurando melhores condições de
trafegabilidade e segurança aos usuários.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
GILBERTO DA COSTA cisto ora dial por
E LVASDA2S7
SILVA DOADO 9005 A ssAa soe
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul 35%A
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DELEINº OG3 [ZOZ S
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 — Material de consumo 198.000,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ 198.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo 1º desta Lei serão decorrentes do excesso de arrecadação proveniente da Emenda
Parlamentar nº 202524070002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
Assinado de forma digital
GILBERTO DA por GILBERTO DA COSTA
COSTA SILVA:99429799053
SILVA:99429799053 Dados: 2025.10.23 16:26:25
” -0300'
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
/
efa ique-se.
Segfetário de Administração
Registre-se
/
Bo
*epreanh
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO PREFEITO
2
PLANO DE TRABALHO
1. Dados do Plano de Ação.
Plano de Ação: 09032025-076952
Emenda Parlamentar: 202524070002- LUIZ CARLOS BUSATO
Investimento/Custeio: Custeio
Ação Orçamentária:
Órgão: 07- SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
Unidade: 01-SEC. OBRAS - UNIDADES SUBORDINADAS
Código da despesa/rubrica:15.451 .0122.2033.000-CONSERVAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS
2. Identificação do Proponente.
Nome da Entidade Proponente: Prefeitura Municipal de Cidreira - RS
CNPJ: 90.256.686/0001-79
Endereço: R. João Neves, 194, 95595-000 - Cidreira - RS,
Responsável Legal: Gilberto da Costa Silva
3. Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do
Município?
Sim (X)
Não ( )
4. Declaro que os recursos do plano de ação NÃO serão utilizados para despesa de
pessoal e serviço da dívida.
Sim (x)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO PREFEITO
5. Prazo de execução em meses.
12()
e 24()
e 36( X)
6. Total da Emenda Disponível.
e R$ 396.000,00
7. Identificação do Objeto.
e Objeto de Execução: 999 - Objeto Único Não Padronizado - Demais -
Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais no Município, a cargo do Ministério
da Agricultura e Pecuária - MAPA (Código 22000)
e Finalidade:
Manutenção da estrada vicinal Antônio Pacheco com saibro na extensão 9 Km.
8. Metas do Executor.
e Recursos Financeiros:
o Valor Total da Emenda: R$ 396.000,00
o Valor Total de Contrapartida: [Valor total em R$]
o Valor Total do Investimento: R$
9. Os recursos serão gerenciados por conta específica pelo Município?
e Sim(x)
e Não( )
10. Dados dos Conselhos locais ou instâncias de controle social.
e Nome e E-mail do Representante: cidreiracmas(Qgmail.com
e 11. Documentação Complementar.
e Anexos: [Lista de documentos adicionais anexados]
O Visualizar Pix agrupados
£
iu Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 27332
Contacorente 458358 TRANSF ESPEGIAIS-4305454
asia 80 Mês atual
Lançamentos
il mover Ag. origem Lote Histórico
o2no/z025 ou0o OUOOO DOU Salão Anterior
aBro2o2s 220205 9001 12130 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac
z2ht0/2025 0000 0000 SSBSALDO
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
IoF*
Data de Debito de IOF
3322208471814691
22/10/2025 08:53:13
Documento Valor R$ Seldo
D00C
5418.276.000.000 396.000,00 C
398.000,00 C
386.000,00 €
0,00
31/10/2025
0,00
03/11/2025
RR IBEODSMIIO TT —————
Transação efetuada com sucesso por: JH606185 CHRIS TIANI MACHADO DUTRA,

open original →