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materia nº 11/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Comissão Especial de Organização de Eventos no Município de Cidreira e dá outras providências"
native_id2177

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTE-PROJETO DE LEINº O 44 [202
" Dispõe sobre a Criação de Comissão Especial de
Organização de Eventos no Município de Cidreira e dá outras
providências”
Art. 1º Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Organização de Eventos do
Município de Cidreira, para o período de 2025-2028, com as seguintes atribuições:
| - Planejar, organizar, acompanhar e fiscalizar as ações e atividades dos eventos do
calendário cultural que já existe do município de Cidreira e demais eventos que
venham a existir e fizerem necessários à sua execução;
Il - Definir as ações relativas aos eventos, dando ampla divulgação e publicidade;
Hll - Promover reuniões com os órgãos e entidades competentes a fim de fomentar e
ampliar os eventos;
IV - Estimular e ampliar a participação da comunidade nos eventos culturais do
Município;
V- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e outros,
inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretaria de Turismo:
VI - Elaborar o levantamento dos custos para a realização dos eventos e garantir a
aplicação e uso adequados dos recursos públicos.
Art 2º Para compor a Comissão Especial de que trata o caput, ficam nomeados os
servidores e munícipes abaixo relacionados:
| - Do Governo Municipal:
a) 01 representante da Secretaria de Turismo;
b) 01 representante do órgão municipal de finanças Secretaria da Fazenda;
c) 01 representante do órgão municipal de Administração;
d)01 representante da Secretaria de indústria e comércio
e)01 representante da Secretaria de Segurança
f)O1 representante da Secretaria de Obras
95%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
!l - Dos prestadores de serviços:
a) 01 representante da Ação Social Nossa Senhora da Saúde;
b) 01 representante da Matriz Africana
c) 01 representante da congregação evangélica
d)01 representante do Centro Espírita
Ill-Dos usuários:
a) 01 representante do Associação Comercial de Cidreira;
b) 01 representante da Associação CDL
d) 01 representante das Associações Comunitária
e) 01 representante da Associação dos Artesãos;
f) 01 representante da Associação de Pescadores ASPI;
9) 01 representante CTG Piazito do Litoral
h) 01 representante do CTG Vaqueanos do Litoral
8 1º A cada titular da Comissão de Eventos corresponderá um suplente.
S 2º Será considerada como existente, para fins de participação no Comissão, a
entidade regularmente organizada.
Art 3º A Comissão reger-se-á pela seguinte disposição no que se refere a seus
membros:
|- o exercício da função de titular/suplente não será remunerado, considerando-se
como serviços público relevante;
Il- os membros serão substituídos caso faltarem sem motivo justificando, a 03
reuniões consecutivas;
Hll - os membros da Comissão poderão ser substituídos mediante solicitação da
entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal.
Art 4º A Comissão de Eventos elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias após a promulgação desta Lei, definindo sua organização e
funcionamento devendo ser aprovado pelo seu Plenário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Art.6%.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas
complementares necessárias para a sua efetiva implementação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cidreira,20 de outubro de 2025.
JERRI ADRIANI DA SILVA ANDRADE
Lider de Bancada PSDB
JUSTIFICATIVA
A implantação da Comissão Especial de Organização de Eventos no Município de
Cidreira justifica-se pela necessidade de estruturar e fortalecer a gestão das
atividades culturais, sociais e turísticas, garantindo maior transparência, participação
comunitária e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A Comissão permitirá integrar diferentes setores da administração, entidades
representativas e a sociedade civil, assegurando planejamento adequado,
fiscalização responsável e valorização da identidade cultural local. Dessa forma,
busca-se ampliar a qualidade e o alcance dos eventos, promovendo
desenvolvimento social, econômico e turístico para o município. Portanto, este
projeto visa garantir que, o cidadão de Cidreira possa opinar e contribuir para o
calendário turístico de nossa cidade com mais transparência e eficiência,
promovendo justiça social, dignidade e uma gestão mais racional dos recursos
públicos.
Cidrgira, 20 de outubro de 2025
JER RIANI DA SILVA ANDRADE
ider de Bancada PSDB

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