| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de lixo (lixeiras) em áreas turísticas e de grande circulação de pessoas no Município de Cidreira, e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA ANTEPROJETO DE LEINº SIL j2zo25 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de lixo (lixeiras) em áreas turísticas e de grande circulação de pessoas no Município de Cidreira, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de coletores de lixo em áreas turísticas, de lazer e de grande circulação de pessoas no Município de Cidreira, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a proteção ambiental e o bem-estar da população e dos visitantes. Art. 2º - Consideram-se áreas turísticas e de grande movimento, para os fins desta Lei, entre outras: I-A orla marítima, praças, parques e demais áreas públicas de lazer; Il — Feiras, mercados públicos e espaços destinados a eventos; III — pontos de acesso a locais turísticos e culturais; IV - áreas de concentração de transporte coletivo e terminais rodoviários. Art. 3º - A instalação e manutenção dos coletores de lixo em locais públicos serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo ser realizadas diretamente ou mediante parcerias e convênios com a iniciativa privada. Art. 4º - Os coletores deverão: I — Estar distribuídos em quantidade suficiente, de acordo com a extensão e o fluxo de pessoas do local; II — Possuir identificação visual adequada, incentivando o uso correto pela população; III — contemplar, sempre que possível, a separação para coleta seletiva de resíduos recicláveis e orgânicos. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 24 de outubro de 2025. Ver”. Everton Oliveira da Costa Bancada Partido Liberal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo fortalecer a política de limpeza urbana, preservação ambiental e promoção do turismo sustentável no Município de Cidreira, tornando obrigatória a instalação de coletores de lixo em áreas de grande movimentação e nos principais pontos turísticos. Cidreira, como município litorâneo, recebe um fluxo expressivo de visitantes, especialmente durante a temporada de verão. A concentração de turistas em locais como a orla, praças, parques e feiras, associada à insuficiência de lixeiras, resulta no descarte inadequado de resíduos, provocando consequências negativas como: * Poluição ambiental, com acúmulo de resíduos em vias públicas e na faixa de areia, afetando o ecossistema costeiro; * Riscos à saúde pública, em razão da atração de insetos e animais vetores; * Prejuízo à imagem turística da cidade, uma vez que ambientes sujos afastam visitantes; * Danos à vida marinha, decorrentes do descarte de lixo que chega ao mar. A medida proposta busca solucionar esse problema com uma ação simples e de grande impacto: a instalação de coletores de lixo em pontos estratégicos, acompanhada de campanhas educativas. Entre os benefícios diretos, destacam-se: * Melhoria da qualidade de vida da população local; * Fortalecimento da imagem de Cidreira como cidade turística organizada e sustentável; * Atendimento ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF); * Conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Segue imagens em anexo. Cidreira, 24 de outubro de 2025. Vere. Everton Oliveira da Costa Bancada Partido Liberal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA Verº. Everton Oliveira da Costa Bancada Partido Liberal