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materia nº 12/2025

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de lixo (lixeiras) em áreas turísticas e de grande circulação de pessoas no Município de Cidreira, e dá outras providências."
native_id2195

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA
ANTEPROJETO DE LEINº SIL j2zo25
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
coletores de lixo (lixeiras) em áreas turísticas e de grande
circulação de pessoas no Município de Cidreira, e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de coletores de lixo em áreas turísticas, de lazer e de grande
circulação de pessoas no Município de Cidreira, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a
proteção ambiental e o bem-estar da população e dos visitantes.
Art. 2º - Consideram-se áreas turísticas e de grande movimento, para os fins desta Lei, entre
outras:
I-A orla marítima, praças, parques e demais áreas públicas de lazer;
Il — Feiras, mercados públicos e espaços destinados a eventos;
III — pontos de acesso a locais turísticos e culturais;
IV - áreas de concentração de transporte coletivo e terminais rodoviários.
Art. 3º - A instalação e manutenção dos coletores de lixo em locais públicos serão de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo ser realizadas diretamente ou mediante
parcerias e convênios com a iniciativa privada.
Art. 4º - Os coletores deverão:
I — Estar distribuídos em quantidade suficiente, de acordo com a extensão e o fluxo de pessoas do
local;
II — Possuir identificação visual adequada, incentivando o uso correto pela população;
III — contemplar, sempre que possível, a separação para coleta seletiva de resíduos recicláveis e
orgânicos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 24 de outubro de 2025.
Ver”. Everton Oliveira da Costa
Bancada Partido Liberal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a política de limpeza urbana,
preservação ambiental e promoção do turismo sustentável no Município de Cidreira, tornando
obrigatória a instalação de coletores de lixo em áreas de grande movimentação e nos principais
pontos turísticos.
Cidreira, como município litorâneo, recebe um fluxo expressivo de visitantes,
especialmente durante a temporada de verão. A concentração de turistas em locais como a orla,
praças, parques e feiras, associada à insuficiência de lixeiras, resulta no descarte inadequado de
resíduos, provocando consequências negativas como:
* Poluição ambiental, com acúmulo de resíduos em vias públicas e na faixa de
areia, afetando o ecossistema costeiro;
* Riscos à saúde pública, em razão da atração de insetos e animais vetores;
* Prejuízo à imagem turística da cidade, uma vez que ambientes sujos afastam
visitantes;
* Danos à vida marinha, decorrentes do descarte de lixo que chega ao mar.
A medida proposta busca solucionar esse problema com uma ação simples e de grande
impacto: a instalação de coletores de lixo em pontos estratégicos, acompanhada de campanhas
educativas.
Entre os benefícios diretos, destacam-se:
* Melhoria da qualidade de vida da população local;
* Fortalecimento da imagem de Cidreira como cidade turística organizada e sustentável;
* Atendimento ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
225 da CF);
* Conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010).
Segue imagens em anexo.
Cidreira, 24 de outubro de 2025.
Vere. Everton Oliveira da Costa
Bancada Partido Liberal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR EVERTON OLIVEIRA DA COSTA
Verº. Everton Oliveira da Costa
Bancada Partido Liberal

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