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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências".
native_id2214

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 0%) 12025 Cidreira, 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis.
A presente proposta visa autorizar a suplementação, por redução, da Câmara de
Vereadores para a Prefeitura Municipal de Cidreira/RS, tendo em vista que os recursos
orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual não foram totalmente utilizados durante o
exercício de 2025, gerando um superavit.
A Prefeitura Municipal tem demandas importantes a serem atendidas,
especialmente no que se refere à área da Saúde, e a suplementação de recursos permitirá que
essas necessidades sejam atendidas de forma mais eficaz.
A transferência de recursos orçamentários da Câmara de Vereadores para a
Prefeitura Municipal é uma medida que visa otimizar a utilização dos recursos públicos e
garantir que as necessidades mais urgentes do Município sejam atendidas.
Dessa forma, solicitamos autorização para a suplementação no valor de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) na dotação orçamentária da Secretaria da Saúde,
utilizando como recursos a redução do mesmo valor no orçamento da Câmara de Vereadores.
Pelo exposto, contando com a habitual colaboração do Poder Legislativo,
reiteramos nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
EO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira 9536
Secretaria de Administração ———
PROJETO DE LEINº JOO [2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por redução entre entidades no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06.01.10.301.0119.2363- Manutenção dos Serviços de Assistência À Saúde
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ [ 460.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0100.0021 Administração Do Poder Legislativo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 240.000,00
3.1.90.13 — Obrigações patronais 110.000,00
3.1.90.94 — Indenizações e restituições trabalhistas | 20.000,00
3.1.91.13 — Contribuições patronais 90.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
RTO DA COSTA SILVA
É Prefeito Municipal

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