| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências". |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº 0%) 12025 Cidreira, 03 de dezembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. A presente proposta visa autorizar a suplementação, por redução, da Câmara de Vereadores para a Prefeitura Municipal de Cidreira/RS, tendo em vista que os recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual não foram totalmente utilizados durante o exercício de 2025, gerando um superavit. A Prefeitura Municipal tem demandas importantes a serem atendidas, especialmente no que se refere à área da Saúde, e a suplementação de recursos permitirá que essas necessidades sejam atendidas de forma mais eficaz. A transferência de recursos orçamentários da Câmara de Vereadores para a Prefeitura Municipal é uma medida que visa otimizar a utilização dos recursos públicos e garantir que as necessidades mais urgentes do Município sejam atendidas. Dessa forma, solicitamos autorização para a suplementação no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) na dotação orçamentária da Secretaria da Saúde, utilizando como recursos a redução do mesmo valor no orçamento da Câmara de Vereadores. Pelo exposto, contando com a habitual colaboração do Poder Legislativo, reiteramos nosso apreço e consideração. Atenciosamente, EO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira 9536 Secretaria de Administração ——— PROJETO DE LEINº JOO [2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por redução entre entidades no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363- Manutenção dos Serviços de Assistência À Saúde 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ [ 460.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes da redução nas seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0100.0021 Administração Do Poder Legislativo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 240.000,00 3.1.90.13 — Obrigações patronais 110.000,00 3.1.90.94 — Indenizações e restituições trabalhistas | 20.000,00 3.1.91.13 — Contribuições patronais 90.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM RTO DA COSTA SILVA É Prefeito Municipal