| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Ao Projeto de Lei Complementar n°67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 9 MOÇÃO DE APOIO Nº2S (2025 “Moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático.” A Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta apoio integral ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O referido projeto propõe a alteração do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, ampliando para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual para o enquadramento do empreendedor individual como Microempreendedor Individual (MEI), além de instituir um mecanismo de atualização anual automática desse valor, corrigindo assim a defasagem acumulada ao longo dos anos. A proposta visa estimular a formalização de milhares de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, reduzir a informalidade, ampliar o acesso à Previdência Social e incentivar o desenvolvimento econômico local e nacional. O atual limite de R$ 81.000,00 encontra-se defasado frente à inflação e ao crescimento da economia brasileira, tornando-se um obstáculo ao avanço e consolidação de pequenos negócios. Ao atualizar o teto de faturamento e garantir reajuste periódico, o PLP 67/2025 promove justiça econômica, simplificação tributária e apoio direto aos microempreendedores, que são responsáveis por significativa geração de emprego e renda nos municípios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Dessa forma, a Câmara Municipal de Cidreira expressa seu apoio formal à aprovação do PLP nº 67/2025 e encaminha esta Moção ao Congresso Nacional, ao Gabinete do Deputado Federal Heitor Schuch e às entidades representativas do setor produtivo e empreendedorismo, como forma de reforçar a importância dessa medida para o fortalecimento da economia brasileira. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, tem como objetivo corrigir uma defasagem histórica nos critérios de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00 e instituindo um mecanismo de atualização automática do valor, conforme a variação econômica e inflacionária. Atualmente, segundo dados da Receita Federal, existe mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil, o que demonstra a importância desse regime simplificado para a geração de renda, formalização de trabalhadores e inclusão previdenciária. Entretanto, o limite atual está defasado desde 2018, período em que o custo de vida e o faturamento médio dos pequenos negócios cresceram significativamente. Essa defasagem tem forçado muitos microempreendedores a perder o enquadramento como MEI ou a retornar à informalidade, prejudicando tanto o empreendedor quanto a arrecadação pública. O aumento do teto para R$ 150.000,00 é economicamente sustentável e socialmente necessário, pois: e Permite que o microempreendedor continue crescendo sem ser penalizado por tributações excessivas, e Estimula a formalização de novos negóci ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA * Fortalece a economia local, especialmente em municípios de pequeno e médio porte; e Garante previsibilidade e segurança jurídica, com o reajuste anual automático proposto no projeto. O MEI é, hoje, a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil. Fortalecer esse segmento significa valorizar quem gera emprego e renda com esforço próprio. O PLP 67/2025 é uma medida concreta de apoio ao desenvolvimento econômico, de simplificação tributária e de estímulo à formalização. Por todos esses motivos, esta Câmara Municipal de Cidreira manifesta seu apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, reconhecendo o mérito e a relevância social da iniciativa apresentada pelo Deputado Federal Heitor Schuch. Cidreira, 10 de novembro de 2025. Evânio Couto Carneiro Romildo Oliveira da Silveira 1gO Elias de Andrade Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário Bancada União Bancada PL Bancada União Secretário Ba a Podemos Bancada PL Bancada Podemos (alisa Borges Cristi ilva Oliveira Evérton Oliveira da Costa Flavio L. ZanonidefAndrade Bancada Jerri aS. Andrade Ráfãe das indes ancada PSDB Bancada PSDB DDD 10/11/2025, 14:57 Email - Camara Municipal de Cidreira — Outlook fo. 4 Outlook Solicitação de Moção de Apoio ao PLP 67/2025 sobre faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) De Dep. Heitor Schuch <dep.heitorschuchQcamara.leg.br> Data Seg, 10/11/2025 10:43 Para camaracidQhotmail.com <camaracidWhotmail.com> [) 1 anexo (18 KB) MOÇÃO DE APOIO Nº PLP TETO DO MEI HEITOR SCHUCH.docx; Prezado Presidente Vereador Evânio Couto Carneiro Câmara de Vereadores de Cidreira Por solicitação do Deputado Federal Heitor Schuch, encaminhamos esta solicitação de apoio à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 67/2025, de sua autoria, que eleva o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil, com reajuste automático anual conforme o IPCA. A proposta, já aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, tramita agora na Comissão de Finanças e Tributação e representa um avanço importante para os microempreendedores, que geram renda e empregos em nossos municípios. Pedimos o apoio de Vossa Excelência e dos demais vereadores desta casa para que seja aprovada uma Moção de Apoio ao PLP 67/2025 (modelo anexo), reforçando essa mobilização junto ao Congresso Nacional. Agradecemos por vossa parceria e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Carolaine Reis Gabinete do Dep. Heitor Schuch PSB/RS Câmara dos Deputados Anexo Ill | Gabinete 680 pavimento superior | 70160-900 | Brasília/DF Tel. (61) 3215-5680 Escritório Parlamentar — POA/RS Rua dos Andradas, 1155 | Sala 603 Bairro Centro Histórico | Porto alegre/RS | 90020-015 RTel. (51) 3062-0032 https://outiook.live.com/mail/O/inbox/id/AQQKADAWATY wMAIOTKAZTQMTc1 OSOWMAItMDAKABAAcfni7FAORO%2B2MOBV5WqEKkA%3D%3D/... 111