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materia nº 9/2025

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Ao Projeto de Lei Complementar n°67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece mecanismo de reajuste automático."
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 9
MOÇÃO DE APOIO Nº2S (2025
“Moção de apoio ao Projeto de Lei Complementar nº
67/2025, de autoria do Deputado Federal Heitor
Schuch, que eleva o limite de receita bruta anual para
enquadramento do Microempreendedor Individual
(MEI) e estabelece mecanismo de reajuste
automático.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, manifesta apoio integral ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de
autoria do Deputado Federal Heitor Schuch, atualmente em tramitação na Câmara dos
Deputados.
O referido projeto propõe a alteração do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006,
ampliando para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta
anual para o enquadramento do empreendedor individual como Microempreendedor
Individual (MEI), além de instituir um mecanismo de atualização anual automática
desse valor, corrigindo assim a defasagem acumulada ao longo dos anos.
A proposta visa estimular a formalização de milhares de trabalhadores autônomos e
pequenos empreendedores, reduzir a informalidade, ampliar o acesso à Previdência
Social e incentivar o desenvolvimento econômico local e nacional. O atual limite de
R$ 81.000,00 encontra-se defasado frente à inflação e ao crescimento da economia
brasileira, tornando-se um obstáculo ao avanço e consolidação de pequenos negócios.
Ao atualizar o teto de faturamento e garantir reajuste periódico, o PLP 67/2025 promove
justiça econômica, simplificação tributária e apoio direto aos
microempreendedores, que são responsáveis por significativa geração de emprego e
renda nos municípios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Dessa forma, a Câmara Municipal de Cidreira expressa seu apoio formal à aprovação
do PLP nº 67/2025 e encaminha esta Moção ao Congresso Nacional, ao Gabinete do
Deputado Federal Heitor Schuch e às entidades representativas do setor produtivo
e empreendedorismo, como forma de reforçar a importância dessa medida para o
fortalecimento da economia brasileira.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Deputado Federal
Heitor Schuch, tem como objetivo corrigir uma defasagem histórica nos critérios de
enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), elevando o limite de receita
bruta anual de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00 e instituindo um mecanismo de
atualização automática do valor, conforme a variação econômica e inflacionária.
Atualmente, segundo dados da Receita Federal, existe mais de 15 milhões de
MEIs ativos no Brasil, o que demonstra a importância desse regime simplificado para a
geração de renda, formalização de trabalhadores e inclusão previdenciária.
Entretanto, o limite atual está defasado desde 2018, período em que o custo de vida e o
faturamento médio dos pequenos negócios cresceram significativamente. Essa
defasagem tem forçado muitos microempreendedores a perder o enquadramento
como MEI ou a retornar à informalidade, prejudicando tanto o empreendedor quanto a
arrecadação pública.
O aumento do teto para R$ 150.000,00 é economicamente sustentável e
socialmente necessário, pois:
e Permite que o microempreendedor continue crescendo sem ser penalizado por
tributações excessivas,
e Estimula a formalização de novos negóci
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
* Fortalece a economia local, especialmente em municípios de pequeno e médio
porte;
e Garante previsibilidade e segurança jurídica, com o reajuste anual automático
proposto no projeto.
O MEI é, hoje, a porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil.
Fortalecer esse segmento significa valorizar quem gera emprego e renda com esforço
próprio. O PLP 67/2025 é uma medida concreta de apoio ao desenvolvimento
econômico, de simplificação tributária e de estímulo à formalização.
Por todos esses motivos, esta Câmara Municipal de Cidreira manifesta seu
apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, reconhecendo o
mérito e a relevância social da iniciativa apresentada pelo Deputado Federal Heitor
Schuch.
Cidreira, 10 de novembro de 2025.
Evânio Couto Carneiro Romildo Oliveira da Silveira 1gO Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada União Bancada PL Bancada União
Secretário Ba a Podemos Bancada PL
Bancada Podemos
(alisa Borges Cristi ilva Oliveira Evérton Oliveira da Costa
Flavio L. ZanonidefAndrade
Bancada
Jerri aS. Andrade Ráfãe das indes
ancada PSDB Bancada PSDB
DDD
10/11/2025, 14:57 Email - Camara Municipal de Cidreira — Outlook
fo. 4 Outlook
Solicitação de Moção de Apoio ao PLP 67/2025 sobre faturamento do Microempreendedor
Individual (MEI)
De Dep. Heitor Schuch <dep.heitorschuchQcamara.leg.br>
Data Seg, 10/11/2025 10:43
Para camaracidQhotmail.com <camaracidWhotmail.com>
[) 1 anexo (18 KB)
MOÇÃO DE APOIO Nº PLP TETO DO MEI HEITOR SCHUCH.docx;
Prezado Presidente Vereador Evânio Couto Carneiro
Câmara de Vereadores de Cidreira
Por solicitação do Deputado Federal Heitor Schuch, encaminhamos esta solicitação de apoio à
tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 67/2025, de sua autoria, que eleva o limite
anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil, com
reajuste automático anual conforme o IPCA.
A proposta, já aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, tramita agora na Comissão
de Finanças e Tributação e representa um avanço importante para os microempreendedores, que
geram renda e empregos em nossos municípios.
Pedimos o apoio de Vossa Excelência e dos demais vereadores desta casa para que seja aprovada
uma Moção de Apoio ao PLP 67/2025 (modelo anexo), reforçando essa mobilização junto ao
Congresso Nacional.
Agradecemos por vossa parceria e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Carolaine Reis
Gabinete do Dep. Heitor Schuch PSB/RS
Câmara dos Deputados
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Tel. (61) 3215-5680
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