| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Institui no Município de Cidreira o mês Dezembro Verde". |
| native_id | 2229 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q 58 2» CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA , PROJETO DE LEI NHOM.../2025 “Institui no Município de Cidreira o mês Dezembro Verde”. Art. 1º Fica instituído no Município de Cidreira, o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre O abandono de animais. Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos: 1 - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus- tratos; II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; HI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Cidreira ; Art.3º Revoga-se a Lei Municipal nº2552/2018. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 02 de dezembro de 2025. Vereador não O. da ua (MILICO) Bancada PL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Justificativa Os animais são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. A Associação Mundial de Veterinária (sigla em inglês WVA) estima que existam mais de 200 milhões de cães abandonados no mundo, um número que evidencia a dimensão de um problema global que merece a atenção de todos. A escolha do mês de Dezembro se deve ao fato de que, nesse período, o número de abandonos chega a crescer 50% em relação à média anual. Os animais não são coisas, brinquedos, distrações. Um animal é um ser 'senciente', porque tem a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer. Abandono de animais é crime e o infrator poderá sofrer penalidades previstas em Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/1998). Sabemos que todos os dias animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Alguns objetivos do Dezembro Verde são conscientizar a população de que o abandono de animais é crime. Além de configurar ato de maus-tratos; o referido projeto objetiva dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais. Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em Cidreira; e ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área também são metas do referido Projeto. O número de animais abandonados cresce cada vez mais no final de temporada que as pessoas vão embora, sendo necessário criar meios de reduzir esse abandono. O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população sobre o quanto é cruel abandonar um animal indefeso. Através desta campanha, queremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados. Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social. Cidreira, 02 de dezembro de 2025. Vereador Romildo O.da Silveira (MILICO) Bancada PL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Assessoria Jurídica Parecer jurídico nº 69/2025 Assunto: Projeto de Lei Solicitante: Vereador Romildo O. da Silveira 1; Relatório Trata-se de Projeto de Lei enviado a essa Assessoria para exame da legalidade, que “Institui no Município de Cidreira o mês de Dezembro Verde”. Conforme art. 1º do Projeto, o mês de Dezembro Verde será dedicado a realização de ações educativas e reflexão sobre o abandono de animais. Verifica-se que existe Lei de idêntico teor em vigor (Lei 2.552/2018) diferindo apenas com relação ao mês: Institui no Município de Cidreira o Mês Março Verde. Zi Fundamento Prima facie, ao analisar a questão da iniciativa parlamentar para a matéria, considerando a harmonia e independência dos Poderes, constatei que a lei 2.552/2018 é de autoria do Vereador Romildo e o presente projeto visa apenas a substituição do mês para a realização das ações educativas e de reflexão, que passa de março para dezembro. O projeto não está a criar atribuições ao Poder Executivo, além das já existentes na referida Lei, tampouco gerando novos custos para cumprimento da norma, sendo que todo o aparato administrativo necessário é preexistente. . RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(vhotmail.com A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA 3 Do parecer Pelo exposto, o entendimento é no sentido da legalidade do projeto, inexistindo inconstitucionalidade Cidreira, 03 de dezembro de 2025 Lava — RIBEIRO FÉ ess jurídico OAB 29.695 RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(vhotmail.com