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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Institui no Município de Cidreira o mês Dezembro Verde".
native_id2229

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q 58 2»
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ,
PROJETO DE LEI NHOM.../2025
“Institui no Município de Cidreira o
mês Dezembro Verde”.
Art. 1º Fica instituído no Município de Cidreira, o mês Dezembro Verde, dedicado à
realização de ações educativas e de reflexão sobre O abandono de animais.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
1 - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-
tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao
abandono de animais;
HI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município
de Cidreira ;
Art.3º Revoga-se a Lei Municipal nº2552/2018.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 02 de dezembro de 2025.
Vereador não O. da ua (MILICO)
Bancada PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Justificativa
Os animais são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil,
além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes
Ambientais. A Associação Mundial de Veterinária (sigla em inglês WVA) estima que existam
mais de 200 milhões de cães abandonados no mundo, um número que evidencia a dimensão de
um problema global que merece a atenção de todos.
A escolha do mês de Dezembro se deve ao fato de que, nesse período, o número
de abandonos chega a crescer 50% em relação à média anual. Os animais não são coisas,
brinquedos, distrações. Um animal é um ser 'senciente', porque tem a capacidade de sentir
sensações e sentimentos de forma consciente.
Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e
pode até morrer. Abandono de animais é crime e o infrator poderá sofrer penalidades previstas
em Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/1998). Sabemos que todos os dias animais são
abandonados e vagam sofrendo pelas ruas.
Alguns objetivos do Dezembro Verde são conscientizar a população de que o
abandono de animais é crime. Além de configurar ato de maus-tratos; o referido projeto
objetiva dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao
abandono de animais. Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de
animais em Cidreira; e ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de
animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações
que atuam na área também são metas do referido Projeto.
O número de animais abandonados cresce cada vez mais no final de temporada
que as pessoas vão embora, sendo necessário criar meios de reduzir esse abandono.
O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade,
promovendo a conscientização de toda a população sobre o quanto é cruel abandonar um
animal indefeso. Através desta campanha, queremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número
de animais abandonados.
Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente
Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.
Cidreira, 02 de dezembro de 2025.
Vereador Romildo O.da Silveira (MILICO)
Bancada PL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Assessoria Jurídica
Parecer jurídico nº 69/2025
Assunto: Projeto de Lei
Solicitante: Vereador Romildo O. da Silveira
1; Relatório
Trata-se de Projeto de Lei enviado a essa Assessoria para exame da
legalidade, que “Institui no Município de Cidreira o mês de Dezembro
Verde”.
Conforme art. 1º do Projeto, o mês de Dezembro Verde será dedicado a
realização de ações educativas e reflexão sobre o abandono de animais.
Verifica-se que existe Lei de idêntico teor em vigor (Lei 2.552/2018)
diferindo apenas com relação ao mês: Institui no Município de Cidreira o
Mês Março Verde.
Zi Fundamento
Prima facie, ao analisar a questão da iniciativa parlamentar para a matéria,
considerando a harmonia e independência dos Poderes, constatei que a lei
2.552/2018 é de autoria do Vereador Romildo e o presente projeto visa
apenas a substituição do mês para a realização das ações educativas e de
reflexão, que passa de março para dezembro.
O projeto não está a criar atribuições ao Poder Executivo, além das já
existentes na referida Lei, tampouco gerando novos custos para
cumprimento da norma, sendo que todo o aparato administrativo necessário
é preexistente. .
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
3 Do parecer
Pelo exposto, o entendimento é no sentido da legalidade do projeto,
inexistindo inconstitucionalidade
Cidreira, 03 de dezembro de 2025
Lava —
RIBEIRO FÉ
ess jurídico
OAB 29.695
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com

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