| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Prorroga a vigência da Lei Municipal n°3251/2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos 2025, denominado "EM DIA COM CIDREIRA, CONSTRUINDO UM FUTURO DIFERENTE". |
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Estado do Rio Grande do Sul À Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração É Mensagem nº 02/2025 Cidreira, 03 de dezembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 3251/2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos 2025, denominado “EM DIA COM CIDREIRA, CONSTRUINDO UM FUTURO DIFERENTE” para exame e aprovação dos nobres Edis. A presente proposta visa prorrogar a Lei nº 3251/2025 até 30 de abril de 2026, com o objetivo de conceder aos contribuintes a oportunidade de usufruir dos descontos e benefícios previstos na legislação durante o período de veraneio, época do ano em que o acréscimo de contribuintes na cidade cresce exponencialmente. Considerando que os últimos protestos eletrônicos foram enviados em novembro e o ajuizamento das ações de cobrança ocorrerão em dezembro, é justo e razoável conceder um prazo adicional para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas e aproveitar os descontos oferecidos. A prorrogação da Lei de Recuperação Fiscal permitirá que os contribuintes que ainda não tiveram a oportunidade de aderir ao programa possam fazê-lo, contribuindo para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da inadimplência. Pelo exposto, contando com a acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, reiteramos nosso apreço e consideração. Atenciosamente, GI TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal oa [a Estado do Rio Grande do Sul E: Prefeitura Municipal de Cidreira qe80 WE) Secretaria de Administração ama O PROJETO DE LEINº JO 2. [202<5 “Prorroga a vigência da Lei Municipal nº 3251/2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos 2025, denominado “EM DIA Com CIDREIRA, CONSTRUINDO UM FUTURO DIFERENTE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2026, a vigência da Lei Municipal nº 3251, de 11 de junho de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos 2025, denominado “EM DIA COM CIDREIRA, CONSTRUINDO UM FUTURO DIFERENTE”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM ERTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal