| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." |
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pa Maas: Estado do Rio Grande do Sul Er; É Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração =) j Mensagem nº 0 73 /2025 Cidreira, 03 de dezembro de 2025. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo buscar autorização legislativa para a contratação de dois profissionais para a função de Fiscal de Indústria e Comércio, em caráter emergencial, tendo em vista a abertura de alguns estabelecimentos como bares e casas noturnas que exercem atividades somente nos finais de semana. A solicitação se justifica, tendo em vista o aumento do número de estabelecimentos comerciais e atividades ambulantes típicas da alta temporada, bem como, a Fiscalização de diversos veículos como carro de publicidade, venda de picolé e sorvete, hortifrutigranjeiros e towners de lanches, que estão atuando somente nos finais de semana, necessitando de um efetivo maior para cobrir toda a área do Município, visto que no momento dispomos de somente dois Fiscais no quadro da Secretaria de Indústria e Comércio. Outrossim, a atuação dos Fiscais de Industria e Comércio visa à Regularização das Empresas, através dos Serviços de Fiscalização mais intensos no comércio. Salientamos que a contratação dos Fiscais se dará através da lista de aprovados no Concurso Público nº 001/2024. Na expectativa de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, reiteramos nosso apreço. Atenciosamente, RTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Estado do Rijo Grande do Sul É "a E Prefeitura Municipal de Cidreira 9584 ab Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº AO, [202 €5 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quant. Denominação Carga Vencimento R$ Horária 02 Fiscal de Indústria e Comércio 40h/sem 2.342,94 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 2171, de 24 de setembro de 2015. Art. 2º - Os contratos serão celebrados pelo período de 20 de dezembro 2025 à 20 de fevereiro de 2026, de acordo com a lista de aprovados no Concurso Público nº 001/2024. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM GILBERTO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. GILMAR DA COSTA SILVA Secretário de Administração ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1. INTRODUÇÃO À presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro tem por finalidade demonstrar a adequação do orçamento com a finalidade de contratação temporária de servidores com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Industria Comércio, no que se refere a contratação de dois fiscais para a temporada verão 2025/2026 OBJETO Criação de um cargo de Fiscal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Industria e Comércio. Nº de Cargos e Denominação Funções 02 Fiscal 2. VIGÊNCIA DAS DESPESAS A partir de dezembro de 2025 a março de 2026. Quadro 1 — Estimativa de Acréscimo da Despesa com Pessoal para o exercício atual e os dois seguintes | Natureza 2025 2026 2027 | coils R$ 468588 R$ 1462698 SEM DESPESA Vantagens RS A PE e) 13ºsalário RS 390,49 R$ 121892 SEMDESPESA 1/3 de férias O RR INSS R$ 56231 R$ 175524 SEM DESPESA TotaldosAcréscimos R$ 563868 R$ 19.226,35 | SEMDESPESA | Obs.: As premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. Para o exercício de 2025 foram utilizados os valores de referência salarial atual, para o exercício de 2026 foi utilizada para compor o valor de reposição salarial as estimativas do IPCA para o referido ano, sendo 4,05%. Quadro 2 — Impacto Orçamentário / Financeiro sobre as metas de despesas Ano (a) Acréscimo Estimado nas * (b) Orçamento do Município | (c) % a/b Despesas | | Redes MRS 5.638,68 | R$ 148.000.000,00 | | — 0,00%. 2026 R$ 19.226,35 R$ 1539994000 001%. 2027 SEMACRÉSCIMO | ER q Ep PEER 3. COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo o que dispõe o art. 16, 81º, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se compatível a despesa quando ela se conforma com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 2887/2021, que dispõe sobre o PPA do Município de Cidreira, efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Cabe salientar que os valores consignados no PPA, constituem meras referências, não representando, portanto, em limite para a programação da despesa orçamentária. Ainda, em relação a contratações por tempo determinado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei nº 3198/2024, prevê em seu art. 54: O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, $ 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: E] HI - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público, respeitada a legislação municipal vigente; Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é o objeto do presente estudo. No que diz respeito a adequação orçamentária, o art. 16, 81º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende gue estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou seja, que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. 4. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 03 exercícios encerrados, 2024 reestimado e sua projeção para os anos de 2025, 2026 e 2027. Quadro 3 — Demonstrativo de gastos com pessoal Ano Receita Corrente Liquida ' Despesa com Pessoal 2021 R$ 77.702.44622 R$ 4286679010 | 55,17%] 2022 R$ 85.640.317,91 R$ 4610139824 | 53,83%. 2023 R$ 9744963194 R$ 5122202752 5256%. — 2024 R$ 114.656.23289 R$ 5675849582 49, 150% 2025 R$ 114.989, 545,15 R$ 60.063.63308 52,23%. 2026 R$ | 120.000.000,00 R$ 6280964179 | 52,34% | 2027 R$ 124.500.000,00 R$ | 6523924212 52,40%. Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025 foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária de 2025. Para 2026 e 2027, os valores foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram extraídas do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2025; c) Desta forma, caso as estimativas venham a se confirmar, observa-se que, nos três exercícios, a tendência é que o Poder Executivo ultrapasse o chamado “limite prudencial”, mas estará, ainda, abaixo do limite máximo, qual seja, 54%. CHRISTIANI MACHADO Cariiadfera ta! por ei UV Christiani Machado Dutra Técnica em Contabilidade CRC-TC/RS 81968 forma digital por cost) du UM Aco WILLIAM DA COSTA Lv E ALVES“ 02676809024 du E Spot 8081 803 Ei William da Costa Alves Contador TATIANE ZANONI DE por tamanesanonas — CRC/RS 097895 ANDRADE:74697790 ANDRADE:74697790006 006 Dados: 2025.09.17 21:56:59 Tatiane Zanoni de Andrade Secretária Municipal da Fazenda Anexo ao Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS a) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial a contratação dos servidores o mês de março de 2025 » Portanto, neste exercício o impacto financeiro será proporcional a 01 mês, com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias. b) Nas projeções para o exercício de 2026, considerou-se um reajuste no valor das remunerações na ordem de 4,05%, conforme projeções do IPCA. Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salarias, efetuou- se as seguintes projeções de despesa: CLASSE FISCAL FISCAL FISCAL efe e Quantidade de profissionais ER Ee ea GD Ea AR, EE Salário Base R$ 234294 R$ 234294 “TOTAL DO VENCIMENTO MENSAL R$ 468588 R$ “4.685,88 | Nº de meses trabalhados 1 q [ 30 o TOTALDOVENCIMENTOANUAL R$ assa R$ amos | 1/3Férias E R$ 16252 — o Décimoterceirosalário | ag 35049 [R$] E A RR TOTAL GERAL ANUAL R$ 507637 R$ 1747112 Lo | | | - Encargos Trabalhistas - INSS - | E Mensal R$ 56231 R$ s8s08 TOTAL DE ENCARGOS ANUAL | [RN Ta 1 EMEF | DESPESA TOTAL R$ 563868 R$ Ee TO Ra Cidreira, 10 de setembro de 2025. Assinado de forma digital Assinado de forma digital por WILLIAM DA COSTA Por WILLIAM DA COSTA MACHADO rios ALVES 02676809024 Avsoasemnt DUTRA:91790522072 “idos 20250917 15:4204 09:18:19 0300" Christiani Machado Dutra William da Costa Alves Técnica em Contabilidade Contador , TATIANE ZANONI Assinado de forma digital CRC-TC/RS 81968 E porTanane anos CRC/RS 097895 ANDRADE:7469779 (ogro oEZ4097 720006 0006 21:57:21 -0300' Tatiane Zanoni de Andrade Secretária Municipal da Fazenda DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA LRF ART. 16 INCISO II Eu, GILBERTO DA COSTA SILVA, Prefeito Municipal de Cidreira, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a contratação dos cargos descritos neste projeto de Lei, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Cidreira, 10 de setembro de 2025. GILBERTO DA COD nar aa pr COSTA st 3 SILVA:99429799053. Catas: 20250918 09:1844 Gilberto da Costa Silva Prefeito Municipal