| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9° Festa do Camarão. |
| native_id | 2254 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ole CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 3 ANTE PROJETO DE LEINº 05 | J0J% “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa do Camarão.” Art. 1º- Fica estabelecido premiação para a Rainha e 02 (duas) princesas da “ga FESTA do CAMARÃO”, a ser realizada no período de 28 de agosto a 07 de setembro de 2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada uma. Parágrafo único: O prêmio será pago em cinco parcelas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) no final dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2026, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária destinada a realização do evento. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cidreira, 29 de janeiro de 2026. PUUMD (BIO ns Vereador Evanio Couto Carneiro (proponente) Bancada do União Brasil ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, nobres Colegas Vereadores, este Projeto de Lei “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa do Camarão”. Como é de conhecimento de todos, as Soberanas da 9º Festa do Camarão são uma atração que abrilhanta de tal forma nossa festa, que muitos visitantes solicitam a presença delas para levarem uma lembrança à sua cidade natal, através de fotos, filmagens etc. Além disso, em relação a divulgação da 9º Festa do Camarão, feita pela Rainha e Princesas, anteriormente a realização do evento, é muito esperada pelos meios de comunicação e cidades em que são percorridas, pois é tradicional a visitação delas divulgando os atrativos da festa. Para tanto, para que as soberanas possam divulgar com excelência nossa linda festa, encaminho para a sua apreciação o incentivo financeiro às representantes da 9º Festa do Camarão, em razão de sua dedicação exclusiva na divulgação do evento em todo o período que antecede, bem como durante todo o período de sua realização. Sendo o acima exposto, peço o apoio dos Nobres Colegas. AV, MO cexo Gus > Ver. Evanio Couto Carneiro Bancada do União Brasil