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materia nº 2/2026

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Centro de Convivência para idosos no município de Cidreira e dá outras providências".
native_id2255

Autoria

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texto original #

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GOA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ——
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTE-PROJETO DE LEINº JO) 97) DO
" Dispõe sobre a Criação de Centro de Convivência
para Idosos no Município de Cidreira e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a criação de Centros de
Convivência para Idosos, em conformidade com a Constituição Federal especialmente
nos artigos 203 e 230, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal
nº10741/2003)
Art. 2º Os Centros de Convivência destinam-se ao atendimento de pessoas idosas
com mais de 60 (sessenta) anos ou em acelerado processo de envelhecimento.
Parágrafo Único. Considera-se em acelerado processo de envelhecimento a pessoa,
com idade inferior a 60 (sessenta) anos que não seja independente para as atividades
da vida prática, mediante laudo médico.
Art. 3º Os Centros de Convivência poderão funcionar diariamente em período de 12
(doze) horas, contando com equipes técnicas e de serviços.
Art. 4º Para melhor desenvolvimento de suas atividades poderá a equipe técnica
multidisciplinar desenvolver práticas associativas, produtivas, laborativas e
promocionais, de forma a favorecer a melhoria da convivência dos idosos na família e
na sociedade.
Art. 5º Como prática laborativa os idosos poderão desenvolver trabalhos manuais, tais
como crochê, culinária, marcenaria, artesanato e outros, sendo a renda obtida
revertida para os Centros de Convivência para Idosos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Art.6º.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas
complementares necessárias para a sua efetiva implementação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
idreira,30 de janeiro de 2026.
F IÁNi DA SILVA ANDRADE
' Lider de Bancada PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de Convivência
da Pessoa Idosa no Município de Cidreira/RS, como espaço permanente
destinado à promoção da integração social, do envelhecimento ativo e da
melhoria da qualidade de vida da população idosa.
O crescimento do número de pessoas idosas no nosso município, que adotaram
nossa cidade pra viver, demanda ações públicas que previnam o isolamento
social, estimulem a convivência comunitária e promovam atividades culturais,
recreativas, educativas e de promoção da saúde, fortalecendo vínculos sociais e
familiares.
A proposta encontra amparo na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa
Idosa, que atribuem ao Poder Público o dever de assegurar à pessoa idosa
dignidade, bem-estar e participação na vida comunitária. É pensando nessas
pessoas que “O Centro de Convivência” configura-se como instrumento eficaz
para o cumprimento desses princípios, atuando de forma preventiva e
complementar às políticas de saúde e assistência social, a exemplo de
municípios onde já funciona a qualidade de vida tem muitas melhorias, além de
ser mais um atrativo para que essas pessoas não só residam aqui 2, 3 meses e
sim o ano todo, fomentando inclusive a economia daqui.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Além do relevante impacto social, a implantação do Centro contribui para a
redução de demandas futuras na rede pública de saúde, ao estimular hábitos
saudáveis, a socialização e o cuidado com a saúde física e mental dos idosos.
Em um município com características turísticas e população fixa que permanece
durante todo o ano, a criação de um espaço estruturado e contínuo de
atendimento à pessoa idosa reafirma o compromisso do Poder Público com
políticas sociais permanentes e inclusivas.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei representa medida
necessária e de relevante interesse público, voltada à valorização da pessoa
idosa e ao fortalecimento da rede de proteção social no Município de Cidreira/RS
jGidreira, 30 de janeiro de 2026
JERRI DRIANI DA SILVA ANDRADE
der de Bancada PSDB

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