| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Centro de Convivência para idosos no município de Cidreira e dá outras providências". |
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GOA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —— CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) ANTE-PROJETO DE LEINº JO) 97) DO " Dispõe sobre a Criação de Centro de Convivência para Idosos no Município de Cidreira e dá outras providências” Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a criação de Centros de Convivência para Idosos, em conformidade com a Constituição Federal especialmente nos artigos 203 e 230, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº10741/2003) Art. 2º Os Centros de Convivência destinam-se ao atendimento de pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos ou em acelerado processo de envelhecimento. Parágrafo Único. Considera-se em acelerado processo de envelhecimento a pessoa, com idade inferior a 60 (sessenta) anos que não seja independente para as atividades da vida prática, mediante laudo médico. Art. 3º Os Centros de Convivência poderão funcionar diariamente em período de 12 (doze) horas, contando com equipes técnicas e de serviços. Art. 4º Para melhor desenvolvimento de suas atividades poderá a equipe técnica multidisciplinar desenvolver práticas associativas, produtivas, laborativas e promocionais, de forma a favorecer a melhoria da convivência dos idosos na família e na sociedade. Art. 5º Como prática laborativa os idosos poderão desenvolver trabalhos manuais, tais como crochê, culinária, marcenaria, artesanato e outros, sendo a renda obtida revertida para os Centros de Convivência para Idosos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) Art.6º.0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a sua efetiva implementação. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. idreira,30 de janeiro de 2026. F IÁNi DA SILVA ANDRADE ' Lider de Bancada PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Município de Cidreira/RS, como espaço permanente destinado à promoção da integração social, do envelhecimento ativo e da melhoria da qualidade de vida da população idosa. O crescimento do número de pessoas idosas no nosso município, que adotaram nossa cidade pra viver, demanda ações públicas que previnam o isolamento social, estimulem a convivência comunitária e promovam atividades culturais, recreativas, educativas e de promoção da saúde, fortalecendo vínculos sociais e familiares. A proposta encontra amparo na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, que atribuem ao Poder Público o dever de assegurar à pessoa idosa dignidade, bem-estar e participação na vida comunitária. É pensando nessas pessoas que “O Centro de Convivência” configura-se como instrumento eficaz para o cumprimento desses princípios, atuando de forma preventiva e complementar às políticas de saúde e assistência social, a exemplo de municípios onde já funciona a qualidade de vida tem muitas melhorias, além de ser mais um atrativo para que essas pessoas não só residam aqui 2, 3 meses e sim o ano todo, fomentando inclusive a economia daqui. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) Além do relevante impacto social, a implantação do Centro contribui para a redução de demandas futuras na rede pública de saúde, ao estimular hábitos saudáveis, a socialização e o cuidado com a saúde física e mental dos idosos. Em um município com características turísticas e população fixa que permanece durante todo o ano, a criação de um espaço estruturado e contínuo de atendimento à pessoa idosa reafirma o compromisso do Poder Público com políticas sociais permanentes e inclusivas. Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei representa medida necessária e de relevante interesse público, voltada à valorização da pessoa idosa e ao fortalecimento da rede de proteção social no Município de Cidreira/RS jGidreira, 30 de janeiro de 2026 JERRI DRIANI DA SILVA ANDRADE der de Bancada PSDB