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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Altera a redação do Artigo 2°, da Lei Municipal n°3114/2023".
native_id2277

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 96%.
PROJETO DE LEIN“CO( /2026.
“Altera a redação do Artigo 2º, da
Lei Municipal nº 3114/2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 3114/2023, que “Dispõe
sobre a Concessão de Vale-Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) e a participação dos servidores,
mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.”
Art.2º - Revogam-se a Lei 3161/2024.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
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ron EN a
Presidente do Legislativo
Registre-se e publique-se.
baliza, op dlilal É
1º Secretário do Legislativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I k CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
eva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo readequar a realidade dos valores pagos
a título de Vale Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal.
Atualmente, o valor pago a título de Vale Alimentação é de R$ 350,00 mensais, nos
termos da Lei Municipal nº 3161/2024. Importante também esclarecer à comunidade
que dito valor é pago tão somente aos servidores da Casa Legislativa, e não aos
Vereadores.
Desse modo, diante da situação econômica e financeira que nos encontramos, e a
fim de assegurar um valor justo e adequado aos servidores, apresentamos o presente Projeto
de Lei, a fim de que seja atualizado o valor de indenização de Vale Alimentação, em R$
450,00 mensais. Outrossim, importante também esclarecer que dito valor é pago tão
somente aos servidores, e não aos Vereadores.
Assim, considerando que se encontra em anexo o estudo de impacto financeiro,
dando conta da possibilidade de atualização do valor, submetemos o presente Projeto de Lei
à elevada apreciação dos nobres Edis que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que,
após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado por unanimidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROMILDO'0. DA VEIRA
Presidente do Legislativo
egistre-se e publique-se.
' ) .
er. taBm fas Pldol,
1º Secretário do Legislativo
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar
nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores
propostos compreendem o Pagamento de Vale-alimentação aos servidores
efetivos, cargos comissão e temporários preenchidos na Câmara de
Vereadores de Cidreira/RS.
O cálculo envolve o levantamento dos custos, conforme solicitação da diretoria
da Câmara de Vereadores de Cidreira, em memorando nº 04/2026.
Seguindo os trâmites legais desta Casa Legislativa, no qual determina que este
setor de contabilidade elabore estudo referente a estimativa de “Impacto
Orçamentário e Financeiro” referente ao projeto de 052/2022 que trata da
concessão no vale-alimentação de caráter indenizatório e continuado no valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal por servidor.
Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo global orçamentário
suficiente para pagamento de tal benefício, porém salientamos, que a dotação
3.3.1.90.94.00.00.00 (Auxílio-alimentação) necessitará ser suplementada
para que se possa posteriormente confeccionar os devidos empenhos mensais.
JAN/2026 26
350,00 9.100,00
FEV/2026 26 350,00 9.100,00
MAR/2026 26 450,00 11.700,00
ABR/2026 26 450,00 11.700,00
MAI/2026 26 450,00 11.700,00
JUN/2026 26 450,00 11.700,00
JUL/2026 26 450,00 11.700,00 | |
AGO/2026 26 450,00 11.700,00
SET/2026 26 450,00 11.700,0
E)
OUT/2026 26 450,00 11.700,00
NOv/2026 450,00 11.700,00
DEZ/2026 450,00 11.700,00
Tabela 1 - Reajustes
Cidreira, 11 de janeiro de 2026

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