| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 2°, da Lei Municipal n°3114/2023". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 96%. PROJETO DE LEIN“CO( /2026. “Altera a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3114/2023”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 3114/2023, que “Dispõe sobre a Concessão de Vale-Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale.” Art.2º - Revogam-se a Lei 3161/2024. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. r ron EN a Presidente do Legislativo Registre-se e publique-se. baliza, op dlilal É 1º Secretário do Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I k CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA eva JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo readequar a realidade dos valores pagos a título de Vale Alimentação para os Servidores do Legislativo Municipal. Atualmente, o valor pago a título de Vale Alimentação é de R$ 350,00 mensais, nos termos da Lei Municipal nº 3161/2024. Importante também esclarecer à comunidade que dito valor é pago tão somente aos servidores da Casa Legislativa, e não aos Vereadores. Desse modo, diante da situação econômica e financeira que nos encontramos, e a fim de assegurar um valor justo e adequado aos servidores, apresentamos o presente Projeto de Lei, a fim de que seja atualizado o valor de indenização de Vale Alimentação, em R$ 450,00 mensais. Outrossim, importante também esclarecer que dito valor é pago tão somente aos servidores, e não aos Vereadores. Assim, considerando que se encontra em anexo o estudo de impacto financeiro, dando conta da possibilidade de atualização do valor, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Edis que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado por unanimidade. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ROMILDO'0. DA VEIRA Presidente do Legislativo egistre-se e publique-se. ' ) . er. taBm fas Pldol, 1º Secretário do Legislativo O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o Pagamento de Vale-alimentação aos servidores efetivos, cargos comissão e temporários preenchidos na Câmara de Vereadores de Cidreira/RS. O cálculo envolve o levantamento dos custos, conforme solicitação da diretoria da Câmara de Vereadores de Cidreira, em memorando nº 04/2026. Seguindo os trâmites legais desta Casa Legislativa, no qual determina que este setor de contabilidade elabore estudo referente a estimativa de “Impacto Orçamentário e Financeiro” referente ao projeto de 052/2022 que trata da concessão no vale-alimentação de caráter indenizatório e continuado no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal por servidor. Esclarecemos que, analisando as contas, verificamos saldo global orçamentário suficiente para pagamento de tal benefício, porém salientamos, que a dotação 3.3.1.90.94.00.00.00 (Auxílio-alimentação) necessitará ser suplementada para que se possa posteriormente confeccionar os devidos empenhos mensais. JAN/2026 26 350,00 9.100,00 FEV/2026 26 350,00 9.100,00 MAR/2026 26 450,00 11.700,00 ABR/2026 26 450,00 11.700,00 MAI/2026 26 450,00 11.700,00 JUN/2026 26 450,00 11.700,00 JUL/2026 26 450,00 11.700,00 | | AGO/2026 26 450,00 11.700,00 SET/2026 26 450,00 11.700,0 E) OUT/2026 26 450,00 11.700,00 NOv/2026 450,00 11.700,00 DEZ/2026 450,00 11.700,00 Tabela 1 - Reajustes Cidreira, 11 de janeiro de 2026