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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$4.671.742,54, e dá outras providências."
native_id2279

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

é Estado do Rio Grande do Sul
É: Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº 003 /2026 Cidreira, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 4.671.742,54, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres
Edis.
| O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit financeiro, no valor total de R$ 4.671 .742,54 (quatro milhões, seiscentos
e setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente a
recursos vinculados à Educação, oriundos do FUNDESB, Salário-Educação, PNAE, PNATE (União),
Recursos do FNDE (Educação Infantil - Novas Turmas), PEATE (Transporte Escolar Estado),
Royalties, Convênios (Nova EMEI Nazaré) e demais recursos vinculados, conforme valores
informados pela Secretaria da Fazenda por meio do Memorando nº 001/2026, a fim de assegurar a
adequada execução das ações planejadas para o exercício de 2026.
O superávit financeiro apurado no exercício anterior permite a reprogramação e
aplicação desses recursos em despesas compatíveis com suas respectivas vinculações legais,
garantindo a continuidade e ampliação das políticas públicas educacionais no Município.
Para o exercício de 2026, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura planeja a
execução de ações estratégicas e estruturantes, dentre as quais destacam-se:
* Aquisição de novos itens de mobiliário escolar, considerando que grande parte dos móveis
atualmente utilizados nas unidades escolares encontra-se em estado precário e com elevado
grau de desgaste, comprometendo as condições adequadas de ensino e aprendizagem:
* Manutenção da frota do transporte escolar, essencial para assegurar o acesso e a permanência
dos estudantes na escola, especialmente aqueles residentes em áreas mais distantes;
* Aquisição de insumos indispensáveis ao cotidiano escolar, tais como gêneros alimentícios,
utensílios de copa e cozinha e demais materiais de consumo, muitos dos quais também se
encontram em condições inadequadas de uso;
* Reforma e ampliação da EMEI Tio Moisés e da EMEF Alfredo Pedro da Silva, visando
qualificar os espaços físicos, ampliar a capacidade de atendimento e proporcionar ambientes
mais seguros e adequados à comunidade escolar:
* Início da construção da nova sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC),
objetivando centralizar os serviços administrativos e pedagógicos em espaço próprio e
adequado às demandas da rede municipal;
* Início da construção da nova EMEI Tia Miguelina (Nazaré), ampliando a oferta de vagas na
Educação Infantil e atendendo à crescente demanda da comunidade local.
A suplementação nas respectivas dotações orçamentárias permitirá dar suporte
financeiro às despesas de capital (obras, instalações e aquisição de equipamentos e material
permanente) e às despesas correntes (material de consumo), observando rigorosamente as
classificações funcionais e programáticas indicadas, bem como a vinculação específica de cada fonte
de recurso.
4
Estado do Rio Grande do Sul
É WE: Prefeitura Municipal de Cidreira
a Secretaria de Administração
Importa destacar que a aplicação desses recursos atende aos princípios da legalidade,
eficiência e interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, a qualificação das
condições de trabalho dos profissionais da educação e, sobretudo, a garantia de um ambiente mais
digno e adequado para os estudantes da rede municipal.
Diante do exposto, justifica-se o encaminhamento do presente pedido de
suplementação orçamentária por superávit, a fim de viabilizar a execução das ações planejadas para
o exercício de 2026 e assegurar a continuidade dos investimentos necessários à melhoria da
qualidade da educação pública no município de Cidreira.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
ciLnáser ÉRT S sá COSTA SILVA
refeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
&% Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº COS [zoZ&
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 4.671.742,54, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 4.671.742,54 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
05.03.12.361.0111.2028 - Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 267.463,44
05.05.12.361.0114.2021 — Salário Educação
3.3.90.30 — Material de consumo 143.436,86
05.05.12.361.0114.2018 — Merenda Escolar PNAE
3.3.90.30 — Material de consumo E 987,44
05.05.12.361.0115.2425 — Transporte Escolar União
3.3.90.30 — Material de consumo 12.921,32
05.05.12.365.0114.2602 — E. 1. Novas Turmas
3.3.90.30 — Material de consumo L 59.335,68
05.05.12.361.0115.2264 — Transporte Escolar Estado
3.3.90.30 — Material de consumo 161.396,29
05.05.12.361.0114.1206 — Construção Escola Pro-infância
4.4.90.51 — Obras e instalações 607.797,41
05.05.12.365.0114.1203 — Brasil Carinhoso
3.3.90.30 — Material de consumo 1.659,56
05.05.12.361.0111.1099 — Reforma a ampliação de Escolas
4.4.90.51 — Obras e instalações | 400.000,00
05.05.12.361.0111.1220 — Construção, Reforma e Ampliação das Escolas
4.4.90.51 — Obras e instalações 840.000,00 |
05.01.12.122.0111.2017 — Administração do Ensino Municipal
| 4.4.90.51 — Obras e instalações 2.176.744,54
Estado do Rjo Grande do Sul
ai Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro do FUNDEB, Salário Educação, PNAE
(alimentação), PNATE (Transporte escolar União), Recursos do FNDE (EI novas turmas), PEATE
(transporte escolar do Estado), Royalties, Convênios (nova EMEI Nazaré) e recursos vinculados a
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
GIL A COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se g publiquetse.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MEMO: 001/2026
DA: Secretaria da Fazenda/Contabilidade
PARA: Secretaria de Educação
DATA: 04/02/2026
Prezados:
Segue relação de superavit apurado por fonte de recurso (FR). É necessário definir
em qual programa de governo e elemento de despesa deve ser aberto o crédito adicional
suplementar por superávit através de projeto de lei conforme a artigo 7º inciso | alínea b da lei
municipal 3303/2025.
FR DENOMINAÇÃO SALDO A
| SUPLEMENTAR
540 | Transferências do FUNDEB R$ 267.463,44
550 | Transferência do Salário-Educação R$ 143.436,86
552 | PNAE - Alimentação R$ 987,44 |
553 | PNATE - Transporte escolar união R$ 12.921,32
569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE — El NOVAS R$ 59.335,68
TURMAS
571 | PEATE - Transporte escolar estado R$ 161.396,29
573 | Royalties e Participação Especial de Petróleo À R$ 3.416.744,54
575 | Outras Transferências de Convênios — Creche Nazaré R$ 607.797,41
599 | Outros Recursos Vinculados à Educação I R$ 1.659,56
Total de superávit apurado R$ 4.671.742,54
Atenciosamente,
)
Uumeos UM Petro
Christiani Machado Dutra
Técnica contábil
Prefeitura Municipal de Cidreira
e Secretaria da Fazenda
HRISTIANI MACHADO DUTRA
º no Contabilidade/CRC/RS
081968/0

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