| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$1.647.916,56, e dá outras providências." |
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CO Estado do Rijo Grande do Sul É a Prefeitura Municipal de Cidreira WI Secretaria de Administração Mensagem nº doy /2026 Cidreira, 12 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária destinada a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, utilizando-se de recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e anteriores ainda não utilizados. O valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a continuidade e a expansão das ações da Secretaria. 07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) 794.377,04 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) 1 A S6LO | 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) 34.604,88 07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14 [07.01.15.451.0123.1 145 — Ampliação e Manutenção de Numinação Pública 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98 07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM | 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 753) 22.696,05 | 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00 No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. = GI TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal E Estado do Rjo Grande do Sul É = Prefeitura Municipal de Cidreira ty Secretaria de Administração PROJETO DE LEINS DOS [20 X Gs “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pay. e Conservação das Vias Urbanas 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) | 794.377,04 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) 105.561,09 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) ] 34.604,88 07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14 07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Huminação Pública 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98 07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 753) 22.696,05 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00 | Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM ennsÃo DA COSTA SILVA Prefeito Municipal ecretário de Administração