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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$1.647.916,56, e dá outras providências."
native_id2280

Autoria

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texto original #

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CO
Estado do Rijo Grande do Sul
É a Prefeitura Municipal de Cidreira
WI Secretaria de Administração
Mensagem nº doy /2026 Cidreira, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil,
novecentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária
destinada a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
utilizando-se de recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e
anteriores ainda não utilizados.
O valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos
e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a
continuidade e a expansão das ações da Secretaria.
07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pav. e Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) 794.377,04
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) 1 A S6LO |
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) 34.604,88
07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14
[07.01.15.451.0123.1 145 — Ampliação e Manutenção de Numinação Pública
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98
07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM |
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 753) 22.696,05 |
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra
responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento
estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
=
GI TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
E Estado do Rjo Grande do Sul
É = Prefeitura Municipal de Cidreira
ty Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINS DOS [20 X Gs
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.647.916,56, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 1.647.916,56 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e
cinquenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.15.451.0122.1129 - Asfalt., Pay. e Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9263-FR 704) 363.220,38
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9158-FR 720) | 794.377,04
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9234-FR 754) 105.561,09
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 475-FR 750) ] 34.604,88
07.01.15.451.0122.2033 — Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9250-FR 706) 261.345,14
07.01.15.451.0123.1145 — Ampliação e Manutenção de Huminação Pública
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9223-FR 706) 36.111,98
07.01.06.122.0101.1177 — Manutenção do FUNREBOM
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 462-FR 753) 22.696,05
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (CR 465-FR 753) 30.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
ennsÃo DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
ecretário de Administração

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