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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências."
native_id2281

Autoria

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texto original #

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Estado do Rjo Grande do Sul
É E Prefeitura Municipal de Cidreira
WE) Secretaria de Administração
Mensagem nº 006 12026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa
para a contratação de um Motorista, tendo em vista à concessão de Licença Interesse, pelo
período de 02 (dois) anos, ao servidor José Ribas Ferreira de Almeida, efetivo no referido cargo,
conforme disposto na Portaria nº 226/2026, gerando a necessidade de suprimento temporário da
função para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Considerando que as atividades da Secretaria de Indústria e Comércio
demandam deslocamentos constantes para atendimento às ações de fiscalização, administrativas
e operacionais, a ausência de motorista comprometerá o regular andamento dos trabalhos.
Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
mae SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
+
fidad
PÉ Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 00% / DO4L
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 I, para o
preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$
01 Motorista 40 horas semanais 1.629,06
$1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado mediante lista de aprovados no Concurso Público
001/2025, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser
rescindido a qualquer momento no interesse da Administração
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de
12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
marie Ds rea
Prefeita Municipal em Exercício
Registre-sg'e pj lgór, )
! A SILVA
Segfetário de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº. 226/2026
“Concede Licença interesse a servidor efetivo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, no uso de suas
atribuições legais, estabelecidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica e de acordo com as
disposições do Artigo 110 da Lei Complementar nº 021/11, de 12 de dezembro de 2011 e
atendendo solicitação feita através do Protocolo Servidor e-181/2026 expedido pelo sistema
IDoc, CONCEDE LICENÇA INTERESSE ao Servidor JOSE RIBAS FERREIRA DE
ALMEIDA, Motorista, matrícula nº 42339, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
Esta portaria entrará em vigor a contar do dia 02 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 09
DE FEVEREIRO DE 2026.
cufelrO A COSTA SILVA
Prefeito Municipal
pia puBLICADO EM 9 QU £
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e Publique-se
Pu
A Lodi SILVA
GILMAR
Secretári
Rua João Neves, 194 — Centro - Cidreira - R$
e-mail : drhcidreira(Dhotmail.com
CNPJ: 90.256.686/0001-79

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