| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." |
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Estado do Rjo Grande do Sul É E Prefeitura Municipal de Cidreira WE) Secretaria de Administração Mensagem nº 006 12026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar autorização legislativa para a contratação de um Motorista, tendo em vista à concessão de Licença Interesse, pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor José Ribas Ferreira de Almeida, efetivo no referido cargo, conforme disposto na Portaria nº 226/2026, gerando a necessidade de suprimento temporário da função para garantir a continuidade dos serviços públicos. Considerando que as atividades da Secretaria de Indústria e Comércio demandam deslocamentos constantes para atendimento às ações de fiscalização, administrativas e operacionais, a ausência de motorista comprometerá o regular andamento dos trabalhos. Pelo exposto, esperamos que este Projeto de Lei obtenha a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, mae SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício + fidad PÉ Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 00% / DO4L “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 I, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 01 Motorista 40 horas semanais 1.629,06 $1º —- A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado mediante lista de aprovados no Concurso Público 001/2025, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento no interesse da Administração Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM marie Ds rea Prefeita Municipal em Exercício Registre-sg'e pj lgór, ) ! A SILVA Segfetário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Portaria nº. 226/2026 “Concede Licença interesse a servidor efetivo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica e de acordo com as disposições do Artigo 110 da Lei Complementar nº 021/11, de 12 de dezembro de 2011 e atendendo solicitação feita através do Protocolo Servidor e-181/2026 expedido pelo sistema IDoc, CONCEDE LICENÇA INTERESSE ao Servidor JOSE RIBAS FERREIRA DE ALMEIDA, Motorista, matrícula nº 42339, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Esta portaria entrará em vigor a contar do dia 02 de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026. cufelrO A COSTA SILVA Prefeito Municipal pia puBLICADO EM 9 QU £ DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se Pu A Lodi SILVA GILMAR Secretári Rua João Neves, 194 — Centro - Cidreira - R$ e-mail : drhcidreira(Dhotmail.com CNPJ: 90.256.686/0001-79