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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$692.139,33, e dá outras providências."
native_id2282

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texto original #

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CR
Estado do Rio Grande do Sul
EM So Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem nº OCH 2026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres
Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 692.1 39,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e
trinta e três centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente,
Pesca e Agricultura, com recursos oriundos do superávit financeiro, conforme especificado abaixo:
FR Aplicação Superavit R$ Origem Programa Elemento
| 1 | L Orçamentário | Despesa
701 | Máquina de 204.929,22 | Convênio FPE nº[ 11.03.20.608.0158. 1237 4.4.90.52
gelo 3838/2023-SDR- Incentivo à Produção | Equipamentos
Programa de | Pecuária e Pesqueira e material
Incentivo à permanente
Agroindustrializaçã
o dos Produtos da
Agricultura Familiar
701 | Hortas 191.239,72 | Convênio FPE nº) 11.03.20.608.0158.1230 44.90.52
Comunitárias 3811/2023-SDR- Feira de Produtores Equipamentos
Desenvolvimento de | Rurais / Agroindústria | e material
Hortas Familiar permanente
Comunitárias: Ação
L L Social e Sustentável
701 | Turismo e 202.769,01 | Convênio FPE nº 11.03.20.608.0158.1237 | 4.490,52
Pesca 713/2023-SETUR- | Incentivo à Produção | Equipamentos
(Turismo Incentivo ao | Pecuária e Pesqueira e material
Rural- Turismo Rural de permanente
Contêiners) Cidreira, focado na
Pesca Artesanal
| 4 4 nes
701 | Comércio 93.201,38 | Convênio FPE nº 11.03.20.608.0158.1239 4.4.90.52
Direto 1771/201 — | Feira de Produtores Equipamentos
Produtores SEAPDR — | Rurais / Agroindústria | e material
(Feira Comercialização Familiar permanente
Produtores Direta dos Produtos
Rurais) do Campo-Cidreira
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade
fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o
referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
an
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
Mod
E Estado do Rio Grande do Sul
MAS. Prefeitura Municipal de Cidreira
a & Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 400 & / JO MU
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
11.03.20.608.0158.1237 — Incentivo a Produção Pecuária e Pesqueira
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 407.698,23
11.03.20.608.0158.1239.0001 - Feira de Produtores Rurais / Agroindústria Familiar
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 284.441,10
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos:
a) R$ 204.929,22 — Convênio FPE nº 3838/2023-SDR-Programa de Incentivo à
Agroindustrialização dos Produtos da Agricultura Familiar;
b) R$ 191.239,72 — Convênio FPE nº 381 1/2023-SDR-Desenvolvimento de Hortas
Comunitárias: Ação Social e Sustentável;
c) R$ 202.769,01 — Convênio FPE nº 713/2023-SETUR-Incentivo ao Turismo Rural de
Cidreira, focado na Pesca Artesanal;
d) R$ 93.201,38 — Convênio FPE nº 1771/201 — SEAPDR — Comercialização Direta dos
Produtos do Campo-Cidreira.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
AA.
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeita Municipal em Exercício
retário de Administração

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