| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$692.139,33, e dá outras providências." |
| native_id | 2282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CR Estado do Rio Grande do Sul EM So Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem nº OCH 2026 Cidreira, 25 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 692.1 39,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, com recursos oriundos do superávit financeiro, conforme especificado abaixo: FR Aplicação Superavit R$ Origem Programa Elemento | 1 | L Orçamentário | Despesa 701 | Máquina de 204.929,22 | Convênio FPE nº[ 11.03.20.608.0158. 1237 4.4.90.52 gelo 3838/2023-SDR- Incentivo à Produção | Equipamentos Programa de | Pecuária e Pesqueira e material Incentivo à permanente Agroindustrializaçã o dos Produtos da Agricultura Familiar 701 | Hortas 191.239,72 | Convênio FPE nº) 11.03.20.608.0158.1230 44.90.52 Comunitárias 3811/2023-SDR- Feira de Produtores Equipamentos Desenvolvimento de | Rurais / Agroindústria | e material Hortas Familiar permanente Comunitárias: Ação L L Social e Sustentável 701 | Turismo e 202.769,01 | Convênio FPE nº 11.03.20.608.0158.1237 | 4.490,52 Pesca 713/2023-SETUR- | Incentivo à Produção | Equipamentos (Turismo Incentivo ao | Pecuária e Pesqueira e material Rural- Turismo Rural de permanente Contêiners) Cidreira, focado na Pesca Artesanal | 4 4 nes 701 | Comércio 93.201,38 | Convênio FPE nº 11.03.20.608.0158.1239 4.4.90.52 Direto 1771/201 — | Feira de Produtores Equipamentos Produtores SEAPDR — | Rurais / Agroindústria | e material (Feira Comercialização Familiar permanente Produtores Direta dos Produtos Rurais) do Campo-Cidreira No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. an MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício Mod E Estado do Rio Grande do Sul MAS. Prefeitura Municipal de Cidreira a & Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº 400 & / JO MU “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 692.139,33, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 692.139,33 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 11.03.20.608.0158.1237 — Incentivo a Produção Pecuária e Pesqueira 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 407.698,23 11.03.20.608.0158.1239.0001 - Feira de Produtores Rurais / Agroindústria Familiar 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente 284.441,10 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos: a) R$ 204.929,22 — Convênio FPE nº 3838/2023-SDR-Programa de Incentivo à Agroindustrialização dos Produtos da Agricultura Familiar; b) R$ 191.239,72 — Convênio FPE nº 381 1/2023-SDR-Desenvolvimento de Hortas Comunitárias: Ação Social e Sustentável; c) R$ 202.769,01 — Convênio FPE nº 713/2023-SETUR-Incentivo ao Turismo Rural de Cidreira, focado na Pesca Artesanal; d) R$ 93.201,38 — Convênio FPE nº 1771/201 — SEAPDR — Comercialização Direta dos Produtos do Campo-Cidreira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM AA. MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeita Municipal em Exercício retário de Administração