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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências."
native_id2283

Autoria

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Ed
Mensagem nº 009 /2026 Cidreira, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências” para exame e
aprovação dos nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos
e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária destinada a
manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se os recursos oriundos do
superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e anteriores ainda não utilizados, a seguir
elencados:
a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002;
b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007;
c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001;
d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003;
e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública;
f) R$93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001;
g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012;
h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes;
i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores;
5) R$20.316,07 — Vigilância em Saúde;
k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica;
D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar;
m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico);
n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar;
o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001.
O valor de R$2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e
sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a
continuidade e a expansão das ações da Secretaria.
06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70
06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica
| 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12
06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica
| 4.4.90.52 “Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04 |
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22
06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD
Estado do Rio Grande do Sul
É ih j Prefeitura Municipal de Cidreira
“By Secretaria de Administração
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07
06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/F. armácia
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52
4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20
06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75
No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra
responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento
estratégico da Secretaria.
Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que
o referido Projeto seja aprovado por unanimidade.
MARILENE SESSIM FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
639
E Estado do Rjo Grande do Sul
É E Prefeitura Municipal de Cidreira
by Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº 004 / Do
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70
06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. F armacêutica
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12
06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica
4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04
4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69
4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) T 150.307,22
06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07
06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52
4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00 |
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado
3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20
06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo
1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos:
a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 395] 0002;
b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007;
c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001;
d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003;
e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública;
9) R$93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001;
g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012;
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
dt & Secretaria de Administração
K
h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes:
i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores;
) R$20.316,07 - Vigilância em Saúde;
k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica;
1 R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar;
m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico):
n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar;
o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
maraLENDR PA ernema
Prefeita Municipal em Exercício

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