| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências." |
| native_id | 2283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Ed Mensagem nº 009 /2026 Cidreira, 27 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências” para exame e aprovação dos nobres Edis. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), a fim de reforçar a dotação orçamentária destinada a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se os recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2025 e anteriores ainda não utilizados, a seguir elencados: a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 39510002; b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007; c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001; d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003; e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública; f) R$93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001; g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012; h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes; i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores; 5) R$20.316,07 — Vigilância em Saúde; k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica; D R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar; m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico); n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar; o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001. O valor de R$2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) será alocado conforme relação abaixo, permitindo a continuidade e a expansão das ações da Secretaria. 06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70 06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. Farmacêutica | 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12 06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica | 4.4.90.52 “Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04 | 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) 150.307,22 06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD Estado do Rio Grande do Sul É ih j Prefeitura Municipal de Cidreira “By Secretaria de Administração 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07 06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/F. armácia 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52 4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20 06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75 No mais, a aplicação dos recursos do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e permite que a Administração Municipal prossiga o planejamento estratégico da Secretaria. Face ao exposto, contamos com a acolhida favorável dos Senhores Vereadores, e que o referido Projeto seja aprovado por unanimidade. MARILENE SESSIM FERREIRA Prefeito Municipal em Exercício 639 E Estado do Rjo Grande do Sul É E Prefeitura Municipal de Cidreira by Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº 004 / Do “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.557.361,62, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.557.361,62 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06.03.10.301.0119.2450 — Custeio Atenção Básica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9236-FR 600) 136.808,31 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 9237-FR 600) 451.266,00 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ (CR 9252-FR 706) 25.931,70 06.03.10.303.0119.2468 — Custeio Assist. F armacêutica 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 9241-FR 600) 1.306,12 06.03.10.301.0119.2478 — Investimento Atenção Básica 4.4.90.52 -Equipamentos e material permanente (CR 9230-FR 601) 366.771,04 4.4.90.51 — Obras e instalações (CR 9248-FR 601) 984.324,69 4.4.90.52 — Equipamentos e material permanente (FR 601) T 150.307,22 06.02.10.305.0120.2469- Epidemiologia PPI TFECD 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 383-FR 621) 20.316,07 06.02.10.301.0119.2437 — Farmácia Básica/Farmácia 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 334-FR 621) 73.586,52 4.4.90.51- Obras e instalações (FR 621) 60.000,00 | 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo Atenção Básica Estado 3.3.90.30 — Material de consumo (CR 277-FR 621) 86.495,20 06.02.10.301.0119.2427 — PSF/Saúde para Todos 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros PJ (CR 8398-FR 621) 200.248,75 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei serão provenientes do superavit financeiro nos seguintes recursos: a) R$ 86.168,86 — Emenda Parlamentar nº 395] 0002; b) R$ 140.728,73 - Emenda Parlamentar nº 40330007; c) R$ 60.537,27- Emenda Parlamentar nº 40400001; d) R$ 300.639,45 - Emenda Parlamentar nº 60060003; e) R$ 1.306,12 — Transferências União Calamidade Pública; 9) R$93.097,12 - Emenda Parlamentar nº 28580001; g) R$ 273.673,92 - Emenda Parlamentar nº 20230012; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira dt & Secretaria de Administração K h) R$ 984.324,69 — Construção UBS Francisco Mendes: i) R$ 150.307,22 — Saldo de Emendas anteriores; ) R$20.316,07 - Vigilância em Saúde; k) R$ 73.586,52 — Farmácia Básica; 1 R$ 60.000,00 — Rede Bem Cuidar; m) R$ 86.495,20 — Atenção Básica (material odontológico): n) R$ 200.248,75 — Rede Bem Cuidar — Reforma UBS Brisas do Mar; o) R$25.931,70 — Emenda nº 43080001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM maraLENDR PA ernema Prefeita Municipal em Exercício